Recomendações CES-RJ

Regimento Interno do CES-RJ

RECOMENDAÇÃO CES Nº 01 DE 09 DE JUNHO DE 2020.

A não pautar os relatórios anuais de gestão, relatórios e quadrimestrais ou qualquer outro documento que exija avaliação de recursos aplicados para votação enquanto não se reinstalarem as reuniões presenciais e após a suspensão das exigências de isolamento social ou limitação da mobilidade livre no estado do Rio de Janeiro. O CES avalia como determinantes para o posicionamento dos conselhos de saúde receber, analisar e debater com todos os segmentos do controle social informações oficiais sobre: Receitas, despesas empenhadas e liquidadas; auditorias, cumprimento de metas em programas (em especial atenção básica e a média e alta complexidade).

Recomendamos ainda que as reuniões virtuais possam ser empregadas para esclarecimentos de informações recebidas, tirar dúvidas dos conselheiros e debater as políticas e ações desenvolvidas. Pois tais reuniões sofrem interferências por depender da disponibilidade do acesso a internet, capacidade de equipamentos para recepção dos conselheiros (geralmente particulares) e dificuldade de uso da ferramenta por parte ou maioria dos conselheiros. O que poderia interferir no quórum e garantia da participação de todos os segmentos e conselheiros que os representam.

Reiteramos que documentos como: RAG e RQDA, entre outros que envolvam aplicação de recursos e prestação de contas financeiras e/ou assistenciais, somente sejam votadas após amplo debate nos Conselhos Municipais em reuniões presenciais na plenitude da livre mobilidade social pós-pandemia.

BAIXE A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990