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CARTA DO SEGMENTO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE – INÍCIO DO MANDATO 2022/2025 – LEITURA EM PLENÁRIO – 28/04/2022

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CARTA DO SEGMENTO DOS USUÁRIOS – INÍCIO DO MANDATO 2022/2025 – LEITURA EM PLENÁRIO – 28/04/2022

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DELIBERAÇÃO CES Nº 235/2021                                          Rio de Janeiro, 17 de junho de 2021.

TORNA PÚBLICO AS CARTAS S/Nº DO SEGMENTO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E AS CARTAS DO SEGMENTO DOS USUÁRIOS.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, criado na forma do artigo 286 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual n°. 152, de 18 de novembro de 2013, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, em reunião Plenária realizada no dia 02 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 152, de 18 de novembro de 2013, publicada em Diário Oficial no dia 19 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, aprovado em 18 de agosto de 2015;

DELIBERA:

Art. 1º– Aprova as publicações das cartas do Segmento dos Profissionais de Saúde (ANEXO I, IX e X) e as cartas respostas do Segmento dos Usuários do Conselho Estadual de Saúde (ANEXO II, III, IV, V, VI, VII e VIII), para conhecimento da população;

Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2021.

Alexandre Otavio Chieppe

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

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RESOLUÇÃO CNS Nº 654, DE 01 DE ABRIL DE 2021
Publicado em: 28/05/2021 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 227

Dispõe sobre as regras referentes à prorrogação de mandatos no âmbito dos Conselhos de Saúde e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 654, DE 01 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre as regras referentes à prorrogação de mandatos no âmbito dos Conselhos de Saúde e dá outras providências.