
Nesta quarta-feira (2), o ministro da Saúde interino, Eduardo Pazuello, revogou a Portaria Nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, que trazia atualizações na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, publicada ontem (1º), pelo próprio Ministério da Saúde em Diário Oficial da União.
Fruto de um “extenso trabalho elaborado pela Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério (CGSAT/DSASTE/SVS/MS), com a participação de especialistas, pesquisadores, profissionais da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), representantes do setor produtivo e trabalhadores, Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conasems, Conass e DIESAT”, a LDRT seguiu todas as etapas do processo com realização de análise de listas internacionais, consulta dirigida, oficina com especialistas e consulta pública.
A nova lista também trazia uma série de medidas de acordo com a situação da pandemia do novo coronavírus no país, sincronizando os objetivos das instâncias do SUS com as questões atuais e que dizem respeito às emergências em Saúde Pública e preocupação com a saúde do trabalhador, este último inserido na perspectiva de contaminação direta com a doença, principalmente os profissionais de saúde e de assistência social, que são os mais atingidos num país com mais mortes desses trabalhadores e trabalhadoras.
Um dos tópicos de maior importância constante na portaria revogada dava garantias aos trabalhadores que fossem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão da Covid-19 e que entrassem de licença pelo INSS. Estes trabalhadores passariam a gozar de estabilidade de um ano no emprego e direito ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
A revogação da Portaria Nº 2.309/GM/MS gerou forte reação das instituições ligadas à saúde do trabalhador. Em manifesto, o Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos ambientes de Trabalho – Diesat manifestou contrariedade à revogação e classificou a medida como “um total descaso e escamoteamento das notificações de COVID-19, negando o direito de reconhecimento da doença quando relacionado ao trabalho”. A nota também afirma que o ministro Pazuello está “ao lado das forças dominantes preocupadas com manutenção de lucro e, em dissonância com sua estrutura técnica para questões relacionadas à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras”.
Já a Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco, em nota de repúdio, disse ter “recebido com surpresa e indignação a Portaria GM/MS Nº 2.345, publicada em 02 de setembro de 2020”, que revogou a nova LDRT, e alertou sobre um “perigoso precedente aos processos democráticos que pautam a discussão sobre a saúde coletiva no Brasil, além de um desrespeito às garantias legais que devem ser preservadas”.
A Central Única dos Trabalhadores também emitiu nota de repúdio, exigiu a imediata revogação da Portaria do dia 2 de setembro e classificou a medida do o governo como “mais um ataque aos direitos da classe trabalhadora que dificulta a vigilância em saúde e a notificação das doenças relacionadas ao trabalho, impedindo o acesso aos direitos trabalhista e previdenciários”.
O deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) protocolou ao Congresso Nacional um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que “susta os efeitos da Portaria Nº 2.345, de 2 de setembro de 2020 que tornou sem efeito a Portaria Nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020”. segundo consta no documento, “a validade da Portaria que ora questiono acarreta, portanto, graves e irreversíveis danos a milhões de trabalhadores e suas famílias afetadas pela Covid-19, razão pela qual seus efeitos devem ser imediatamente cassados poe este Congresso Nacional”.
[Atualizada em 03/09/2020 – 14:14]
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ