PGR não reconhece inconstitucionalidade no plano de cargos da Saúde estadual

Audiência Pública, em 2019, recebeu parlamentares, servidores do estado e o gabinete da Secretaria de Estado de Saúde. (Foto: Daniel Spirin/CES-RJ)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer pelo não conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o plano de cargos e salários dos servidores da saúde estadual (PCCS da Saúde). A ação foi ajuizada em maio de 2019 no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo então governador Wilson Witzel, atualmente afastado. A relatora é a ministra Rosa Weber.

O argumento do governo do estado é que se o PCCS fosse implantado, o Rio poderia ser excluído do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Governo do Rio entra com ação no Supremo Tribunal Federal contra implantação do PCCS

O parecer assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, explica que a lei do plano de cargos (Lei Estadual 7.946/2018) condiciona a efetivação do reajuste salarial à prévia autorização do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação, e que a medida também está inviabilizada pelas leis de responsabilidade fiscal em nível estadual e federal, por isso, é inviável o conhecimento da ação direta.

Ao longo da tramitação do processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) também se manifestaram contrárias à inconstitucionalidade do PCCS.

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À época da manifestação, a AGU argumentou que a efetivação do plano de cargos não implicava a inconstitucionalidade formal das leis, mas, sim, a possível causa para a aplicação de sanções administrativas pactuadas entre União e estado. Já a Alerj defendeu que a implantação do PCCS da Saúde não feria a Constituição.

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