
Por unanimidade, deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – Alerj aprovaram nesta última terça-feira (02) o Projeto de Lei 3504/21, que determina que os cidadãos que descumprirem a ordem de prioridade na vacinação contra a Covid-19 poderão ser multados em até R$ 37 mil por vacina aplicada.
A multa será dada contra o responsável por aplicar a vacina e prevê a abertura de Processo Administrativo Disciplinar no caso de a infração ser cometida por servidor público estadual, efetivo ou em cargo de comissão. Seus superiores hierárquicos também poderão ser punidos se comprovada a ordem ou consentimento. As multas variam de R$ 3.700,00 e R$ 37 mil.
A proposta aprovada determina que a “Secretaria de Estado de Saúde seja informada periodicamente sobre o quantitativo de pessoas que foram imunizadas a cada período, através de listagem que deverá ser enviada obedecendo o Plano Nacional de Imunização contra o coronavírus. O Poder Executivo também poderá realizar campanhas informativas e de conscientização a respeito da importância da vacinação e da ordem de prioridade”.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ