ÚLTIMA HORA: juíza suspende medidas restritivas da prefeitura do Rio

Juíza Regina Lucia Chuquer atendeu ação popular de deputado (Foto: reprodução)

Magistrada liberou o funcionamento do comércio sem restrição de horário, boates, permanência em praias, festas e rodas de samba, em áreas públicas e particulares. ‘Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, disse’ Regina Lucia Chuquer; município irá recorrer

A juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu, nesta terça-feira (20), decretos da Prefeitura do Rio que estabeleceram medidas restritivas para frear o avanço da Covid-19.

A decisão autoriza, por exemplo:

  • Comércio de ambulantes
  • Ficar na areia da praias
  • Funcionamento de boates
  • Permanecer em área pública das 23h às 5h

“Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais”, afirmou a magistrada na decisão.

No texto, Chuquer autoriza o pedido liminar (provisório) para suspender “a validade e eficácia” dos seguintes decretos: 48.604; 48.641; 48.644 e 48.706 – (veja mais abaixo o que prevê cada um deles).

A magistrada pontua, ainda, que a decisão retira a “força obrigatória e a coercitividade” das ordens municipais.

Em nota, a Prefeitura do Rio informou que “a Procuradoria-Geral do Município ainda não foi notificada da ação e, uma vez confirmado o teor da decisão, vai recorrer”. A administração acrescentou que “a legislação municipal segue vigente”.

Ação popular de deputado

A ação popular pedindo a suspensão dos decretos foi proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL).

O parlamentar alegou que, com as medidas restritivas, o município e o prefeito Eduardo Paes (DEM) violaram “direito fundamental” da população da carioca.

No texto da ação, o deputado também afirma que as restrições são inconstitucionais porque, entre outros motivos, impede a “locomoção e utilização de bens públicos de uso comum, e de bens da competência da União Federal”.

Continue lendo em G1.

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