Plenário aprova Regimento Interno da Plenária Eleitoral para Preenchimento de Vacâncias de Representação de Entidades/instituições no CES/RJ

O plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, reunido no último dia 16 de janeiro aprovou o Regimento Interno que regulamenta a Plenária Eleitoral para Preenchimento de Vacâncias de Representação de Entidades/instituições no CES/RJ. Anteriormente aprovado ad referendum pela Comissão Executiva do CES-RJ, em sua Reunião Ordinária realizada em 09 de janeiro de 2024, o RI traz 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente para entidades representantes das demais patologias, independente da prevalência/incidência no território estadual, em rodízio, 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente para representantes dos usuários residentes no território estadual, ou das respectivas associações, 03 (três) vagas de titulares e 03 (três) vagas de suplentes para os representantes das patologias de maior prevalência/incidência no território estadual, segundo critérios da vigilância epidemiológica e 01 (uma) vaga de suplente para representantes de entidades estaduais de profissionais de saúde de classe com maior representatividade na força de trabalho no SUS.

As entidades poderão se inscrever e apresentar os documentos à Comissão Eleitoral (CE), no período de 08h do dia 08/02/2024 até às 17h do dia 23/02/2024. As inscrições poderão ser feitas por meio de uma dentre as seguintes formas:

a) Por e-mail (no endereço eletrônico comissaoeleitoral.ces@saude.rj.gov.br), a partir do preenchimento de FORMULÁRIO PRÓPRIO (ANEXO II do Regimento), devidamente assinado pelo(a) Representante Legal da Entidade/Instituição, anexando-se toda a documentação exigida no Capítulo V deste Regimento, em formato PDF;

b) Presencialmente, entregando as cópias de toda a documentação exigida no Capítulo V do Regimento, na sede do CES-RJ, situada na Rua México, 128, sala 512, Centro do Rio de Janeiro, juntamente com formulário próprio devidamente preenchido (ANEXO II deste Regimento), assinado pelo(a) representante legal da Entidade/Instituição.

c) Por meio de formulário online (Google Forms), disponibilizado pelo CES-RJ neste link: https://forms.gle/2pMd6YANaHaHBo2F7, anexando-se cópias de toda a documentação exigida no Capítulo V do Regimento.

A eleição para preenchimento das vacâncias, na composição do CES-RJ, das entidades de Usuários e das entidades de Profissionais de Saúde dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos, no dia 28 de fevereiro de 2024, às 10 horas, em local a ser definido pela Comissão Organizadora da plenária eleitoral, por meio de voto aberto.

O Resultado Final da Eleição será divulgado na página eletrônica do CES-RJ, sendo afixada na sede da Secretaria Executiva do CES-RJ a relação das Entidades eleitas.

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DE VACÂNCIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE/RJ – TRIÊNIO 2022/2025
ETAPASDATAS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL E REGIMENTO06 DE FEVEREIRO DE 2024
PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ENTIDADES)08/02/2024 A 23/02/2024
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES26/02/2024 A 29/02/2024
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES (SITE E BLOG DO CES/RJ)04 MARÇO DE 2024
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS06/03/2024 A 12/03/2024 ATÉ ÀS 14 HORAS.
ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS13/03/2024 A 18/03/2024
HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS20 MARÇO DE 2024
PLENÁRIA E ELEIÇÃO DE SEGMENTOS27 DE MARÇO DE 2024 ÀS 10 HORAS
DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS NO SITE01 DE ABRIL DE 2024
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES04 E 05 DE ABRIL DE 2024
POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS16 DE ABRIL DE 2024 ÀS 11 HORAS

FORMULÁRIOS

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

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