
O governo do estado do Rio divulgou, na noite de uma quarta-feira (14), mudanças das medidas restritivas para conter a covid-19 e alterou regras para o trabalho remoto de funcionários da administração pública. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial. De acordo com o documento, funcionários que já tomaram as duas doses ou a dose única da vacina contra a doença devem voltam ao trabalho presencial após 14 dias da imunização. Além disso, o governo determinou que agentes da administração que fazem parte dos grupos contemplados no calendário de vacinação, mas que escolheram não se vacinar também devem voltar ao trabalho presencial. As secretarias e órgãos ficarão responsáveis por organizar a retomada de seus colaboradores de acordo com as peculiaridades e projetos de cada pasta. O governo também ressaltou que todas as atividades desempenhadas de modo presencial devem seguir os protocolos sanitários de distanciamento social, disponibilização de álcool em gel em todas as salas/repartições e higienização das áreas.
Vale lembrar que alguns órgãos da administração direta, cujas atividades eram classificadas como essenciais, já haviam determinado no início deste ano o retorno do trabalho administrativo no mês de fevereiro, como foi o caso da sede da SES/RJ, onde o critério de avaliação ficou por conta da autoridade superior que, em cada caso, deveria expedir ato de regulamentação do trabalho remoto em atenção à manutenção da continuidade e essencialidade das atividades. Muitos servidores e colaboradores retornaram ao serviço, ou trabalharam em regime de escala, ainda no ano de 2020, quando não se cogitava ainda uma data para imunização.
Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Estado do Rio de Janeiro, que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar, perda de paladar, perda de olfato, coriza e outros) passa a ser considerado um caso suspeito e deverá adotar as orientações específicas expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde”, ressaltou o documento.
O decreto também cita as medidas de restrição. Por determinação, as atividades em casas de shows e espetáculos, boates, danceterias, salões de dança e arenas, seguem suspensas.
O funcionamento das atividades relacionadas a seguir, podem ser feitas respeitando as regras de capacidade de lotação máxima de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos, além da exigência de distanciamento mínimo de 1,5 m entre participantes:- Casa de festas infantis e espaços de recreação infantil;
– Feiras de negócios e exposições; eventos corporativos, congressos,
– Encontros de negócios, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras;
– Eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, entre outros que sigam
este mesmo formato;
– Eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças;
– Eventos realizados em food parks, mantida a possibilidade de funcionamento desses espaços somente para a venda de gêneros alimentícios e bebidas.
Ascom/CES-RJ, com informações de jornal O Dia.
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