RIO DE JANEIRO – O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES-RJ), após deliberação em plenário, encaminhou um ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) solicitando a realização de uma Auditoria Governamental, na modalidade de conformidade especial, na área de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) e do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (IASERJ). O pedido se deve ao descumprimento do Art. 9º da Lei Nº 7.946/2018, que foi atualizada pelas Leis Nº 9.299 e 9.350/2021, referente à regulamentação da evolução funcional (progressão e promoção) dos servidores da saúde.

A ausência dessa regulamentação, que deveria ter ocorrido em até 180 dias após a vigência da lei, tem causado prejuízos aos servidores estatutários da Área da Saúde, aos futuros ocupantes de cargos públicos do Quadro Permanente da SES-RJ e do IASERJ, e até mesmo a aposentados e pensionistas com direito à paridade. A estagnação na carreira é uma das principais preocupações, já que os servidores permanecem na mesma Classe/Padrão do enquadramento inicial.
Audiência Pública e o reconhecimento da dívida
A gravidade da situação foi ecoada em audiência pública realizada pela Comissão de Saúde da ALERJ no dia 23 de junho, onde representantes da SES e da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) teriam reconhecido a dívida do Governo com a categoria. Este reconhecimento se alinha à defesa do CES-RJ de que, apesar do Regime de Recuperação Fiscal, existem medidas financeiras compensatórias que poderiam cobrir o impacto financeiro e destravar o Plano de Carreira dos servidores da Saúde Estadual. O processo Nº 12105.100447/2023-93, que tratou sobre uma proposta de compensação financeira do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), aprovado pelo Regime de Recuperação Fiscal, é citado como um precedente que demonstra a possibilidade de despesas com pessoal serem tratadas, caso as estratégias corretas sejam empregadas.
A luta do Controle Social pelo fortalecimento da gestão de pessoal do SUS
O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, como órgão colegiado máximo na formulação de estratégias e controle da execução da política de saúde no estado, tem atuado ativamente na fiscalização da política de gestão de pessoas no âmbito da SES-RJ. A não implementação do PCCS SES-RJ/IASERJ e a falta de concursos públicos foram temas de discussão na 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, realizada entre 12 e 15 de julho de 2024. A conferência focou fortalecer a “gestão do trabalho com acesso exclusivo por concurso público, vínculo estável, remuneração isonômica, força de trabalho bem dimensionada e carreira ascendente”, visando assegurar direitos e a promoção da atenção integral à Saúde do Trabalhador, e garantir o trabalho em Saúde como carreira de Estado no SUS, combatendo a precarização, inclusive, sendo aprovada na Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, solidificando a questão como uma política pública de nível nacional.
O CES-RJ argumenta que a desconfiguração do PCCS SES-RJ/IASERJ não afeta apenas os atuais servidores, mas também os futuros concursados, prejudicando os próximos concursos públicos da Saúde previstos no PES 2024/2027 e na PAS 2025, por não oferecer perspectivas de evolução na carreira. Isso impacta diretamente a efetivação da saúde pública, que depende de profissionais qualificados e capacitados.
O Ofício
O ofício do CES-RJ detalha a inércia e omissão do Estado do Rio de Janeiro na regulamentação do PCCS. Desde a publicação da Lei 7.946/2018, em seu Artigo 9º, o mecanismo de progressão funcional e promoção deveria ter sido regulamentado pela SES-RJ e IASERJ, em conjunto com as Secretarias de Estado de Fazenda (SEFAZ) e de Planejamento (SEPLAG), em até 180 dias. No entanto, a evolução funcional permanece sem regulamentação própria até a presente data.
Diversos processos administrativos relacionados ao PCCS SES-RJ/IASERJ foram listados, como o que trata da regulamentação do Adicional de Qualificação e o que discorre sobre a Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA). Em ambos os casos, a Secretaria de Estado de Saúde interrompeu o andamento dos processos por longos períodos. O processo SEI-080005/001396/2021 versa sobre a Promoção e Progressão Funcional dos Servidores Efetivos da SES-RJ. Além disso, o processo que buscava a efetivação de todos os direitos e da estrutura remuneratória não teve suas iniciativas apresentadas ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF), e encontra-se sem movimentação atual.
Apesar de regulamentações parciais do PCCS terem sido feitas por meio de decretos e resoluções conjuntas em 2022, o CES-RJ destaca que a submissão ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, imposta por esses decretos, foi revogada pelo Legislador na Lei Nº 9.350/2021, uma normativa anterior à homologação do atual Regime de Recuperação Fiscal.
A auditoria solicitada pelo CES-RJ ao TCE-RJ visa apurar a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, da Secretaria de Estado da Casa Civil ou de outros órgãos responsáveis pela concretização dos atos necessários para garantir os direitos dos servidores da saúde. O CES-RJ e a Comissão Permanente de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde permanecem à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ