Quando o espetáculo não pode custar vidas, nunca

Por decisão do Colegiado Pleno do Conselho Estadual de Saúde, em reunião ocorrida no dia 12 de maio de 2026, foi realizada uma apresentação em memória ao Dia em Alusão às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Na ocasião, foi realizada pelas representantes da CISTT, Daniele Moretti e Fátima Sueli, a leitura de uma Carta referente ao incidente envolvendo o jovem Gabriel de Jesus Firmino, de 28 anos, morador do município de Magé, ocorrido durante a montagem do show da cantora Shakira.

Quando o espetáculo não pode custar vidas, nunca.

Na tarde do dia 26 de abril, às 15 horas, o jovem Gabriel de Jesus Firmino, 28 anos, morador do município de Magé, serralheiro e técnico de segurança da empresa MG Coutinho Serviços Cenográficos, faleceu na praia de Copacabana. Sofreu traumatismo por esmagamento por uma estrutura metálica enquanto montava as estruturas para o show da cantora Shakira. Gabriel faz parte dos 37 trabalhadores que morreram no estado do Rio de Janeiro neste ano de 2026*, o 6º estado com mais casos de acidentes de trabalho no país. O ano de 2026 já denuncia uma “epidemia” de acidentes com motociclistas, revelando mais de 10 mil atendimentos, impactando o Hospital Municipal Miguel Couto.

O caso do trabalhador Gabriel ganhou destaque na imprensa mundial, que noticiou as versões da polícia e do Corpo de Bombeiros. E, de forma pouco responsável, antecipou a culpabilização de outro trabalhador e repercutiu a posição da empresa organizadora do evento sobre providências genéricas e tardias à perda de uma vida. A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (CISTT) do Conselho Estadual de Saúde (CES-RJ) do Estado do Rio de Janeiro destaca que Gabriel expressa a urgência de a área de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS atuar incisivamente para interromper a sucessão de mortes no estado. Não basta identificar se o trabalhador estava usando os equipamentos de segurança ou se as normas estavam sendo cumpridas. É imperioso perguntar: por que subsistemas de segurança que deveriam garantir a vida e a integridade do trabalhador falharam? Quem é responsável por garantir que o trabalho não custe a vida? As respostas já estão previstas nas legislações, como as ações regressivas contra empresas que negligenciam a segurança na preservação da vida ou no adoecimento do trabalhador.

Para fazer cumprir a responsabilidade social das empresas de garantir a vida, existem no estado 17 Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e serviços municipais de Saúde do Trabalhador. Como equipamentos do SUS, é sua função promover a vida e a saúde, o que inclui, mas não se limita a, registrar acidentes e realizar fiscalização. Para garantir a firmeza das ações técnicas, existe o controle social, a CISTT. Um grupo intersetorial composto por conselheiros e não conselheiros de saúde, cuja missão é garantir o cumprimento do lema da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador/a, “saúde do trabalhador/a como um direito humano”, o direito de viver, de voltar para casa e ser feliz. A CISTT, articulada com os serviços de STT, oferece o respaldo para a ação técnica, ética, social e legalmente definida.

As falhas na garantia da preservação da vida de quaisquer trabalhadores: formais, informais, camelôs, entregadores, uberizados e outros, não podem ser naturalizadas. Precisam ser apuradas e punidas com a dimensão criminal e sanitária devida. A CISTT não aceita que trabalhadores percam a vida no exercício do trabalho e aguarda que a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, através da coordenação municipal de Saúde do Trabalhador, o CEREST e a CISTT municipal informem sobre a devida apuração deste caso e, para além disso, a adoção de medidas que garantam que nenhum trabalhador vai adoecer, se acidentar ou morrer na montagem de novos espetáculos que alegram a população, mas que não podem custar vidas. Medidas claras e rigorosas de segurança nos contratos, subsistemas de proteção e supervisão permanente de condições e processos de trabalho são medidas bem conhecidas, que não podem ser negligenciadas sob quaisquer justificativas econômicas.

 (fonte: https://sistemas.saude.rj.gov.br/tabnetbd/webtabx.exe?sim/tf_sim_do_externas.def)

Obs.: O documento, através das vias regimentais deste conselho, será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, ao Secretário Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, ao Conselho Municipal de Saúde de Magé e à Secretaria Municipal de Saúde de Magé.

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