Comissão Eleitoral divulga o resultado preliminar das interposições de recursos. Prazo se encerra amanhã.
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS: 02/07/2025 A 22/07/2025, ATÉ ÀS 17 HORAS.

Confira a seguir a lista completa, bem como o cronograma eleitoral e o Regimento Eleitoral:
| ENTIDADE/INSTITUIÇÃO | PENDÊNCIA | OBSERVAÇÃO | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ADDISSONIANA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. | Recurso entregue. | APTA |
| ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM SEÇÃO RIO DE JANEIRO (ABEnRIO) | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. | Recurso entregue. | APTA |
| ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LINFOMA E LEUCEMIA – ABRALE | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal. 2. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual (OBSERVAÇÃO: Documentação entregue é referente ao estado de São Paulo); 3. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório. | Recurso entregue. | APTA |
| ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CUIDADORES E PESSOAS COM DOENÇAS RARAS | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Termo de indicação do representante suplente do Movimento Social que poderá representar o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante suplente; 4. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 5. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório. | Recurso entregue. | APTA |
| ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASSERVISA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. | Recurso entregue. | APTA |
| ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE OSTEOGENESIS IMPERFEITA | N/A | N/A | APTA |
| CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL | N/A | N/A | APTA |
| CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos. | Recurso entregue. | APTA |
| CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – CRBio 02 | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação do representante suplente da Entidade, que poderá representar a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal. | Recurso entregue. | APTO |
| CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da cédula de identidade do representante legal. | Recurso entregue. | APTO |
| CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO (COREN-RJ) | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia autenticada do Estatuto, registrado em cartório, de acordo com o código civil; 2. Termo de indicação do representante suplente da Entidade, que poderá representar a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 4. CNPJ ativo da entidade. | Recurso entregue. | APTO |
| CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO – CREFITO 2 | N/A | N/A | APTO |
| CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª REGIÃO | N/A | N/A | APTO |
| CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA – CRO | N/A | N/A | APTO |
| CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO DE JANEIRO | N/A | N/A | APTO |
| FAVELA.ONG | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos; 2. Termo de indicação do representante suplente que poderá representar o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante suplente; 4. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 5. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório. | Recurso ainda não recebido. 1. Entidade deverá enviar documento que possa comprovar sua atuação/atividades (Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Entidade deverá enviar o termo de indicação do representante (suplente) e identidade; 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, especificando as associações vinculadas/afiliadas com respectivos endereços. | INAPTA |
| FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE FAVELAS, COMUNIDADES E AMIGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAFERJ | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); A Instituição deverá apresentar um Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025). | INAPTA | |
| FEDERAÇÃO DAS MISERICÓRDIAS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS E BENEFICENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEMERJ | N/A | N/A | APTA |
| FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FESEP/RJ) | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório ou Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 2. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento. 4. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório. | Recurso entregue. | APTO |
| FEDERAÇÃO ESTADUAL DE ESPORTE SÓCIO EDUCATIVO E PUGILISMO DO RIO DE JANEIRO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Termo de indicação do representante suplente que poderá representar o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante suplente; 4. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual; 5. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório; 6. CNPJ ativo da entidade. | Recurso ainda não recebido. 1. A Entidade deverá enviar documento que possa comprovar sua atuação/atividades (Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. A Entidade deverá enviar o termo de indicação do representante (suplente) e sua cédula de identidade; 3. A Entidade deverá apresentar um documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde. | INAPTA |
| MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DAS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. | Recurso entregue. | APTA |
| NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES DO RIO DE JANEIRO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. A Nova Central Sindical de Trabalhadores do Rio de Janeiro, através de e-mail enviado à Comissão Eleitoral no dia 09/07/2025, comunicou a sua decisão de se retirar do processo eleitoral através de documento assinado pelo vice-presidente da entidade. | INAPTA | |
| PASTORAL DA AIDS – CNBB | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. | Recurso entregue. | APTA |
| RIO DE JANEIRO DE MÃOS DADAS PELA PAZ SERVINDO EM AMOR – ALFA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 2. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. | Recurso ainda não recebido. Entidade deverá enviar documento que possa comprovar sua atuação e representação especificando as associações com respectivos endereços, além do termo de indicação dos representantes (titular e suplente) e suas cédulas de identidade. | INAPTA |
| SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. Termo de indicação do representante da Entidade e respectivo suplente, que representarão a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 4. Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório; 5. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório. | Recurso ainda não recebido. 1. Entidade deverá apresentar a Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. Entidade deverá apresentar o Termo de indicação do representante da Entidade e respectivo suplente, que representarão a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal; 3. Entidade deverá apresentar a Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 4. O documento apresentado pela entidade não comprova a existência de 02 anos, pois foi registrado em cartório no dia 07/11/2023. | INAPTA |
| SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SASERJ | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual (OBS.: Documento enviado está vencido); 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. | Recurso entregue | APTA |
| SINDICATO DOS EMPREGADOS E EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO | Entidade não possui abrangência estadual conforme certidão do Ministério do Trabalho, consultada pela Comissão Eleitoral. | Recurso ainda não recebido. | Entidade não possui abrangência estadual conforme certidão do Ministério do Trabalho, consultada pela Comissão Eleitoral. |
| SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório; 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. | Recurso entregue. | APTA |
| SINDICATO DOS SERVIDORES CIVIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDADOS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. | Recurso entregue. | APTA |
| SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. | Revisão da documentação, considerando a decisão do Colegiado pleno do CES-RJ, em reunião no dia 08/07/2025. Utilizado o Estatuto apresentado que identifica a área de abrangência estadual. | APTA |
| SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE ÀS ENDEMIAS E SAÚDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SINTSAÚDERJ) | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação do representante da Entidade e respectivo suplente, que representarão a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal; 2. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal. | Recurso entregue. | APTA |
| SINDICATO DOS VIGILANTES DE NITERÓI, SÃO GONÇALO, ITABORAÍ, RIO BONITO E MARICÁ | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. | Recurso ainda não recebido. 1. Entidade deverá enviar documento que possa comprovar sua atuação/atividades (Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, especificando as associações vinculadas/afiliadas com respectivos endereços. | INAPTA |
| SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO (SindEnfRJ) | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual. | Recurso entregue. | APTA |
| UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório; ou Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 2. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 4. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual; 5. CNPJ ativo da entidade. | Recurso entregue. | APTA |
| UNIÃO DE FEDERAÇÕES E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório ou Documento de órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 2. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 3. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 4. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 5. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 6. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. | Recurso ainda não recebido. 1. Entidade enviou documento registrado em cartório em 30/11/2023, não comprovando a existência do movimento há mais de 2 anos; 2. Entidade deverá enviar documento que possa comprovar sua atuação/atividades (Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 3. Entidade deverá enviar o termo de indicação do representante (titular e suplente) com documento de identidade; 4. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, especificando as associações vinculadas/afiliadas com respectivos endereços. | INAPTA |
| UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. | Recurso ainda não recebido. 1. Entidade deverá enviar documento que possa comprovar sua atuação/atividades (Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Entidade deverá enviar o termo de indicação do representante (titular e suplente); 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, especificando as associações vinculadas/afiliadas com respectivos endereços. | INAPTA |
| REGIÃO DE SAÚDE | CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE | PENDÊNCIA | OBSERVAÇÃO | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| BAIA DA ILHA GRANDE | ANGRA DOS REIS | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante suplente dos usuários que poderá representar a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante suplente dos usuários. | Recurso entregue | APTO |
| BAIA DA ILHA GRANDE | MANGARATIBA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. | Recurso ainda não recebido. | INAPTO |
| BAIA DA ILHA GRANDE | PARATY | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. | Recurso ainda não recebido. | INAPTO |
| BAIXADA LITORÂNEA | ARARUAMA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. | Recurso entregue | APTO |
| BAIXADA LITORÂNEA | CABO FRIO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal. | Recurso entregue | APTO |
| BAIXADA LITORÂNEA | RIO DAS OSTRAS | N/A | APTO | |
| BAIXADA LITORÂNEA | SÃO PEDRO DA ALDEIA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 6. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso ainda não recebido. | INAPTO |
| BAIXADA LITORÂNEA | SAQUAREMA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. | Recurso entregue | APTO |
| CENTRO SUL | AREAL | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso ainda não recebido. | INAPTO |
| CENTRO SUL | COMENDADOR LEVY GASPARIAN | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. | Recurso ainda não recebido. | INAPTO |
| CENTRO SUL | ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN | N/A | APTO | |
| CENTRO SUL | MENDES | N/A | APTO | |
| CENTRO SUL | PARACAMBI | N/A | APTO | |
| CENTRO SUL | PARAÍBA DO SUL | N/A | APTO | |
| CENTRO SUL | PATY DO ALFERES | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso entregue | APTO |
| CENTRO SUL | SAPUCAIA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 2. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso ainda não recebido. | INAPTO |
| CENTRO SUL | TRÊS RIOS | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | – O CMS deverá apresentar comprovação do último processo eleitoral. Nos documentos apresentados pelo CMS constam que a Conferência Municipal ocorreu em abril/2023. Considerando que de acordo com a Lei o mandato é de 2 anos, o mandato está vencido. O CMS apresentou Ata de eleição da Mesa Diretora em setembro/2023, mas não há publicação em Diário Oficial, sobre prorrogação de mandato. | INAPTO |
| MÉDIO PARAÍBA | BARRA DO PIRAÍ | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. | Recurso entregue | APTO |
| MÉDIO PARAÍBA | BARRA MANSA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. | Recurso entregue | APTO |
| MÉDIO PARAÍBA | PIRAÍ | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso correto ainda não recebido. – O CMS deverá apresentar cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (documento apresentado corresponde ao biênio 2022/2023); – O CMS deverá apresentar a Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | INAPTO |
| MÉDIO PARAÍBA | QUATIS | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (OBS.: documento enviado expirou em abril/2025); 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (OBS.: documento enviado expirou em abril/2025); 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 6. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso ainda não recebido. | INAPTO |
| MÉDIO PARAÍBA | RESENDE | N/A | APTO | |
| MÉDIO PARAÍBA | RIO CLARO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso entregue | APTO |
| MÉDIO PARAÍBA | VOLTA REDONDA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso entregue | APTO |
| METROPOLITANA I | BELFORD ROXO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. | Recurso entregue | APTO |
| METROPOLITANA I | DUQUE DE CAXIAS | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. | Recurso ainda não recebido. | INAPTA |
| METROPOLITANA I | JAPERI | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso entregue | APTO |
| METROPOLITANA I | MAGÉ | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (documento enviado expirou em maio/2025); 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (documento enviado expirou em maio/2025); 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | Os documentos apresentados pelo CMS constam que o mandato venceu em maio/2025. | INAPTO |
| METROPOLITANA I | MESQUITA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia de identidade do representante suplente dos usuários; 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso entregue | APTO |
| METROPOLITANA I | NILÓPOLIS | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 6. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso entregue | APTO |
| METROPOLITANA I | NOVA IGUAÇÚ | N/A | APTO | |
| METROPOLITANA I | QUEIMADOS | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso entregue | APTO |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante suplente dos usuários que poderá representar a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. | Recurso entregue | APTO |
| METROPOLITANA I | SÃO JOÃO DE MERITI | N/A | APTO | |
| METROPOLITANA I | SEROPÉDICA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (Documento apresentado pelo CMS é referente ao ano de 2018); 3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade na plenária eleitoral, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal, citados no item “d” do Regimento Eleitoral; 5. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso ainda não recebido. | INAPTO |
| METROPOLITANA II | MARICÁ | N/A | APTO | |
| METROPOLITANA II | NITERÓI | N/A | APTO | |
| METROPOLITANA II | SÃO GONÇALO | N/A | APTO | |
| METROPOLITANA II | SILVA JARDIM | N/A | APTO | |
| METROPOLITANA II | TANGUÁ | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 5. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso entregue | APTO |
| NOROESTE | APERIBÉ | N/A | APTO | |
| NOROESTE | BOM JESUS DO ITABAPOANA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso entregue | APTO |
| NOROESTE | CAMBUCI | N/A | APTO | |
| NOROESTE | CARDOSO MOREIRA | N/A | APTO | |
| NOROESTE | ITAOCARA | N/A | APTO | |
| NOROESTE | ITAPERUNA | N/A | APTO | |
| NOROESTE | NATIVIDADE | N/A | APTO | |
| NOROESTE | PORCIÚNCULA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 5. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso entregue | APTO |
| NOROESTE | SÃO JOSÉ DE UBÁ | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 5. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | O CMS entregou os documentos descritos nos itens 2, 4 e 5. Ficando ainda pendente de comprovação os itens 1 e 3. | INAPTO |
| NOROESTE | VARRE – SAI | N/A | APTO | |
| NORTE | CAMPOS DOS GOYTACAZES | N/A | APTO | |
| NORTE | CARAPEBUS | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 6. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso ainda não recebido. | INAPTO |
| NORTE | CONCEIÇÃO DE MACABU | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. | Recurso correto ainda não recebido. – O CMS apresentou o Regimento Interno, quando deveria apresentar a Lei de Criação; – O CMS deve apresentar Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral; – O CMS deve apresentar o Termo de Indicação dos seus representantes junto com a cópia da identidade. | INAPTO |
| NORTE | MACAÉ | N/A | APTO | |
| NORTE | SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. | Recurso ainda não recebido. | INAPTO |
| NORTE | SÃO JOÃO DA BARRA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. | Recurso entregue | APTO |
| SERRANA | BOM JARDIM | N/A | APTO | |
| SERRANA | CACHOEIRAS DE MACACU | N/A | APTO | |
| SERRANA | CARMO | N/A | APTO | |
| SERRANA | CORDEIRO | N/A | APTO | |
| SERRANA | MACUCO | N/A | APTO | |
| SERRANA | NOVA FRIBURGO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso entregue | APTO |
| SERRANA | PETRÓPOLIS | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso entregue | APTO |
| SERRANA | SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 4. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso entregue | APTO |
| SERRANA | TERESÓPOLIS | N/A | APTO | |
| SERRANA | TRAJANO DE MORAES | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 5. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. | Recurso entregue | APTO |