Região Noroeste define representantes para o Conselho Estadual de Saúde do RJ

Eleição fez parte das Plenárias Regionais de conselhos; Plenária dos Segmentos ocorre dia 31 de julho

RIO DE JANEIRO – Os Conselhos Municipais de Saúde da Região Noroeste do estado do Rio de Janeiro reuniram-se nesta terça-feira (29) em uma plenária eleitoral híbrida, combinando a participação presencial e online, para eleger seus representantes no Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES/RJ) para o triênio 2025-2028. A eleição seguiu o Regimento Eleitoral que regulamenta o processo de composição do conselho estadual.

A mesa que conduziu os trabalhos contou com a presença dos eleitores indicados pelos Conselhos Municipais de Saúde, incluindo José Geraldo dos Reis Aguiar (Bom Jesus do Itabapoana), Berenice Guimarães dos Santos Mello (Itaocara), Vitor de Melo Pavão (Itaperuna) e Maria Aparecida Siqueira (Natividade). Após a eleição, Eduardo Rosalino Tamy (Cardoso Moreira) e Edilberto Brito Rangel (Cambuci) também acessaram a reunião. Os Conselheiros Estaduais de Saúde e membros da Comissão Eleitoral, Leonardo Légora e Wagner Bezerra, também integraram a mesa.

Leonardo Légora, representante da Comissão Eleitoral, perguntou sobre as candidaturas, sendo o CMS de Porciúncula como titular e o CMS de Varre-Sai como Suplente. Diante da ausência de outras manifestações, o processo eleitoral foi realizado por aclamação, resultando em candidaturas únicas. Desta forma, foram eleitos os Conselhos Municipais de Saúde que representarão a Região Noroeste nas vagas de titular e suplente no CES/RJ.

A mesa informou que o processo de indicação oficial do conselheiro por ofício deverá ser decidido em plenária de cada conselho municipal e enviado no período de 02 a 04 de agosto de 2025. Foi enfatizado que a Lei 152/2013 deve ser observada, especialmente o Art. 8 – § 5º, que veda o mandato de Conselheiro Estadual de Saúde em diversas situações. Entre as vedações, incluem-se: pertencer ao segmento de usuários cuja instituição preste serviço remunerado ou receba incentivo financeiro do Governo do Estado ou Município, ou quando seu representante for servidor da saúde; possuir condenação judicial em segunda instância por malversação de recursos públicos ou por outro ato de improbidade administrativa; e a proibição de profissional de saúde (segmento dos trabalhadores) pretender representar o segmento de usuários. Além disso, o Art. 7º estabelece que o mandato de Conselheiro do CES/RJ terá duração de três anos, a contar de sua posse, permitida apenas uma recondução, independentemente da entidade ou movimento social que representa.

Com todos os esclarecimentos prestados, a Plenária Eleitoral da Região Noroeste foi encerrada pelo representante da Comissão Eleitoral, que agradeceu a presença de todos. A ata da reunião foi lavrada e assinada pelos representantes da Comissão Eleitoral e todos os presentes.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

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