
Em ofício enviado à Agência Nacional de Vigilância Sanitário – ANVISA e à Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS, no dia 29 de abril, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass manifestou preocupações a respeito da liberação, por parte da Anvisa, de testes rápidos de Covid-19 em farmácias e drogarias, embora não se oponha à prática.
O Conselho, no ofício, “considera essencial a avaliação prévia de qualidade dos testes rápidos para Covid-19 a serem comercializados/realizados, quanto à sua sensibilidade e especificidade”. O Conass pede para que novos registros de kits de testes rápidos somente sejam concedidos após adequada avaliação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS. Neste sentido, uma das sugestões diz que os produtos que eventualmente tenham sido registrados sem prévia avaliação sejam submetidos a monitoramento de sua qualidade, através de urgente coleta de amostras junto aos produtores/distribuidores e encaminhados para análise pelo INCQS.
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Com relação à orientação contida na nota técnica da Anvisa para que seja “informado os resultados (positivos e negativos) às autoridades competentes, por meio de canais oficiais estabelecidos”, o Conass finaliza ressaltando a “importância da a articulação entre a ANVISA e Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, no sentido de orientar estados e municípios e os próprios estabelecimentos quanto ao sistema de informação a ser utilizado, fluxos e critérios para notificação”.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ