Trabalhadores da saúde, segurança e assistência social terão prioridade na regulação dos leitos em casos de Covid-19 e testagem, no RJ

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Foto: Daniel Castelo Branco

Foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado (DOERJ) a Lei Nº 8857, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – Alerj e sancionada pelo governador Wilson Witzel, que estabelece prioridade na regulação para internação em unidades da rede de saúde pública estadual, municipal, federal e privada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para os profissionais das áreas de saúde, segurança, assistência social e demais profissionais que atuam diretamente nos hospitais e unidades de saúde no enfrentamento do COVID-19 terão prioridade, em caso de suspeita de Covid-19.

Estes profissionais terão assegurada a prioridade de acesso na realização de destes para detectar a presença do novo coronavírus no organismo, em todos os tipos de metodologias aprovadas, independente de comprovada suspeita.

A Lei não se aplica nos casos de admissibilidade e elegibilidade de pacientes que estejam em estado crítico ou grave mais acentuado que os profissionais elencados, conforme avaliação da equipe médica responsável.

Baixe a Lei aqui.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

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