
O plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, reunido de maneira virtual no dia de ontem (15), deliberou por apoiar o Projeto de Decreto Legislativo proposto pelo deputado federal Alexandre Padilha, que susta os efeitos da portaria no 2345 de 02/09/2020, que tornou sem efeito a portaria no 2319/GM/MS, de 28/08/2020 que atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho – LDRT.
No entendimento dos conselheiros reunidos, o “principal motivo da lista de revogação da LDRT foi a inclusão da Covid-19, que responsabilizava as empresas do ônus de terem que provar que o vírus não foi transmitido no ambiente de trabalho”. Leia.
DELIBERAÇÃO DO CES-RJ SOBRE O PDL 388/2020
I – Considerandos
1 – O dispositivo no inciso XXXIII do artigo 5º no inciso II do parágrafo III, do artigo 37 e parágrafo II do artigo 216 da CF.
2 – O inciso IV do artigo 289 da Constituição do RJ.
3 – A Lei Complementar Nº 152 de 18/11/2003 que estrutura, regulamenta e consolida e dá outras atribuições ao CES-RJ.
4 – Que o CES-RJ emitiu nota de repúdio à revogação da Portaria 2309/GM/MS de 28/08/2020, que instituía nova lista de doenças relacionadas ao trabalho.
5 – Que o benefício acidentário garante a estabilidade de 12 meses após a alta do INSS.
6 – Que a empresa é obrigada a pagar o FGTS do período do afastamento.
7 – Que o cálculo financeiro de uma aposentadoria por invalidez é mais vantajoso.
8 – Que a decisão do STF reconheceu que a COVID-19 pode ser enquadrada como doença ocupacional através da perícia do INSS.
II – Finalidades
Constatamos que o PDL 388/2020 do Deputado Alexandre Padilha (PT-SP), com data de apresentação de 02/09/2020, cuja ementa susta os efeitos da portaria no 2345 de 02/09/2020, que tornou sem efeito a portaria no 2319/GM/MS, de 28/08/2020 que atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho – LDRT.
Em nosso entendimento o principal motivo da lista de revogação da LDRT foi a inclusão da COVID 19, que responsabilizava as empresas do ônus de terem que provar que o vírus não foi transmitido no ambiente de trabalho.
III – Conclusões
Cabe-nos informar que é função da perícia do INSS buscar compreender todas as condições que se desenvolvem em qualquer atividade.
No caso dos Profissionais de Saúde isto se torna mais fácil, porém dificulta para outros trabalhadores expostos em contato com outras pessoas infectadas. E mesmo que o INSS conceda o tal benefício acidentário, existe a possibilidade da empresa recorrer.
Faz-se necessário lembrar que o Presidente Bolsonaro vetou o PL que garantia a indenização aos trabalhadores que atuam na linha de frente do Segmento da Saúde, e de seus familiares e dependentes.
Assim sendo, o CES-RJ declara apoio e reafirma a necessidade da aprovação do PDL 388/2020 do deputado Alexandre Padilha (PT-SP).
Plenário do Conselho Estadual de Saúde – RJ
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2020
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ