Processo Eleitoral do CES/RJ – Triênio 2025-2028: Comissão Eleitoral divulga nova avaliação de habilitados ou com pendências

Após nova avaliação das inscrições, a Comissão Eleitoral divulgou a lista de conselhos municipais e entidades/instituições habilitados ou com pendências.

Considerando as especificidades de cada entidade/instituição inscrita no processo eleitoral do CES-RJ, a Comissão Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e a Comissão Eleitoral realizaram uma nova avaliação das inscrições, documentações pertinentes a cada entidade/instituição, bem como de suas pendências. Assim, divulgamos a lista atualizada das entidades habilitadas para a Plenária Eleitoral, bem como daquelas com pendências.

Ressaltamos que o prazo para apresentação de recurso foi alterado, abaixo segue novo cronograma. Os interessados poderão apresentar recurso à Comissão Eleitoral, conforme previsto no Regimento Eleitoral, dentro do novo período estabelecido, acompanhado de toda a documentação pertinente para comprovar a contestação.

ANEXO I CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE CES-RJ – TRIÊNIO 2025-2028
ETAPASDATAS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL E REGIMENTO15 DE MAIO DE 2025
PERÍODO DE INSCRIÇÕES E RECEBIMENTO DASDOCUMENTAÇÕES16 DE MAIO a 25 DE JUNHO DE 2025
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES26 a 30 de JUNHO DE 2025
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES INSCRITAS01 de JULHO DE 2025
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS02 a 08 de JULHO DE 2025
ANÁLISE DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS09 a 10 de JULHO DE 2025
DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS11 de JULHO DE 2025
PERÍODO DAS PLENÁRIAS REGIONAIS DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE14 a 21 de JULHO DE 2025
PLENÁRIA E ELEIÇÃO DE SEGMENTOS22 de JULHO DE 2025
PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM O RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS25 de JULHO DE 2025
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES25 a 29 de JULHO DE 2025
POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS31 de JULHO DE 2025

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS: 02/07/2025 A 08/07/2025, ATÉ ÀS 17 HORAS, através do correio eletrônico comissaoeleitoralcesrj@gmail.com ou presencialmente na sede do CES-RJ, localizada na Rua Barão de Itapagipe, 225, Bloco D – Térreo, Rio Comprido.

Confira a seguir a lista completa, bem como o cronograma eleitoral e o Regimento Eleitoral contendo as alterações mencionadas acima:

ENTIDADES/INSTITUIÇÕES

ENTIDADE/INSTITUIÇÃO SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ADDISSONIANAINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1.   Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.2. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório. 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM SEÇÃO RIO DE JANEIRO INAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.  
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LINFOMA E LEUCEMIA – ABRALEINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal.
2. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual (OBSERVAÇÃO.: Documentação entregue é referente ao estado de São Paulo);
3. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório. 
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CUIDADORES E PESSOAS COM DOENÇAS RARASINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025);  
2. Termo de indicação do representante suplente do Movimento Social que poderá representar o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante suplente; 4. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.
5. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório. 
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASSERVISA    INAPTA  PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE OSTEOGENESIS IMPERFEITAAPTAN/A
CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASILAPTAN/A
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUTINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos. 
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – CRBio 02INAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Termo de indicação do representante suplente da Entidade, que poderá representar a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal. 
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃOINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia da cédula de identidade do representante legal. 
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia autenticada do Estatuto, registrado em cartório, de acordo com o código civil;  
2. Termo de indicação do representante suplente da Entidade, que poderá representar a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 4. CNPJ ativo da entidade. 
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONA DA 2ª REGIÃO – CREFITO 2APTON/A
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª REGIÃOAPTON/A
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA – CROAPTON/A
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO DE JANEIROAPTO 
FAVELA.ONGINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos;     
2. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 4. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.
5. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório. 
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE FAVELAS, COMUNIDADES E AMIGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FAFERJ)INAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.
2. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório. 
FEDERAÇÃO DAS MISERICÓRDIAS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS E BENEFICENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEMERJAPTAN/A
FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  INAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório ou Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos;
2. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025);
3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento.
4. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório. 
FEDERAÇÃO ESTADUAL DE ESPORTE SÓCIO EDUCATIVO E PUGILISMO DO RIO DE JANEIROINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025);  
2. Termo de indicação do representante suplente que poderá representar o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante suplente; 4. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual;
5. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório;
6. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório.
7. CNPJ ativo da entidade. 
MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DAS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASEINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES DO RIO DE JANEIROINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025);       
2.  Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 
PASTORAL DA AIDS – CNBBINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 
RIO DE JANEIRO DE MÃOS DADAS PELA PAZ SERVINDO EM AMOR – ALFAINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 2. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 3.  Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 
SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório;    
2. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 3. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos;  
4. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 5. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 6. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 7. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório.
8. CNPJ ativo da entidade. 
SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual (OBS.: Documento enviado está vencido); 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 
SINDICATO DOS EMPREGADOS E EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. Cópia autenticada do Estatuto, registrado em cartório, de acordo com o código civil;  
3. Termo de indicação do representante da Entidade e respectivo suplente, que representarão a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal; 4. Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório;  
5. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual; 6. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 7. CNPJ ativo da entidade. 
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório;
3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 
SINDICATO DOS SERVIDORES CIVIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDADOS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONALTICA  INAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025);
2. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO  INAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 
1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE ÀS ENDEMIAS E SAÚDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIROINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Termo de indicação do representante da Entidade e respectivo suplente, que representarão a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal;     
2. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal. 
SINDICATO DOS VIGILANTES DE NITERÓI, SÃO GONÇALO, ITABORAÍ, RIO BONITO E MARICÁ  INAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025);
2. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.  
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual. 
UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES NO ESTADO DO RIO DE JANEIROINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório; 2. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 3. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 4. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 5.  Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 6. CNPJ ativo da entidade. 
UNIÃO DE FEDERAÇÕES E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório;   
2. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 3. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 4. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 5. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 6. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIROINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025);         
2. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 

REGIONAL

REGIÃO DE SAÚDECONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDESITUAÇÃO OBSERVAÇÃO
BAIA DA ILHA GRANDEANGRA DOS REISINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante suplente dos usuários que poderá representar a entidade, subscrito pelo seu representante legal;         
2.  Cópia de identidade do representante suplente dos usuários. 
BAIA DA ILHA GRANDEMANGARATIBAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1.   Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;      
2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;    
3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. 
BAIA DA ILHA GRANDEPARATYINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;           
2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. 
BAIXADA LITORÂNEAARARUAMAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. 
BAIXADA LITORÂNEACABO FRIOINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal.
BAIXADA LITORÂNEARIO DAS OSTRASAPTON/A
BAIXADA LITORÂNEASÃO PEDRO DA ALDEIAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;    
5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;   
6. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. 
BAIXADA LITORÂNEASAQUAREMAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;       
2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. 
CENTRO SULAREALINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1.  Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;      
2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;      
3. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. 
CENTRO SULCOMENDADOR LEVY GASPARIANINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;  
4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. 
CENTRO SULENGENHEIRO PAULO DE FRONTINAPTON/A
CENTRO SULMENDESAPTAN/A
CENTRO SULPARACAMBIAPTON/A
CENTRO SULPARAÍBA DO SULAPTON/A
CENTRO SULPATY DO ALFERESINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde. 
CENTRO SULSAPUCAIAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;   
2. Ata de eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. 
CENTRO SULTRÊS RIOSINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;
2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;  
3. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. 
MÉDIO PARAÍBABARRA DO PIRAÍINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1.  Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;   
2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. 
MÉDIO PARAÍBABARRA MANSAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1.  Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;      
2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;      
3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. 
MÉDIO PARAÍBAPIRAÍINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;       
2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
3. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. 
MÉDIO PARAÍBAQUATISINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;
2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (OBS.: documento enviado expirou em abril/2025); 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (OBS.: documento enviado expirou em abril/2025); 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;
5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;    
6. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. 
MÉDIO PARAÍBARESENDEAPTON/A
MÉDIO PARAÍBARIO CLAROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;    
2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;   
3. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. 
MÉDIO PARAÍBAVOLTA REDONDAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde. 
METROPOLITANA IBELFORD ROXOINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. 
METROPOLITANA IDUQUE DE CAXIASINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;        
2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. 
METROPOLITANA IJAPERIINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
2. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. 
METROPOLITANA IMAGÉINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (documento enviado expirou em maio/2025);   
2.  Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (documento enviado expirou em maio/2025);   
3. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. 
METROPOLITANA IMESQUITAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
2. Cópia de identidade do representante suplente dos usuários;   
3. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. 
METROPOLITANA INILÓPOLISINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;      
2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;   
5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;    
6. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. 
METROPOLITANA INOVA IGUAÇÚAPTON/A
METROPOLITANA IQUEIMADOSINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;  
3. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. 
METROPOLITANA IRIO DE JANEIROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante suplente dos usuários que poderá representar a entidade, subscrito pelo seu representante legal;    
3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. 
METROPOLITANA ISÃO JOÃO DE MERITIAPTON/A
METROPOLITANA IIMARICÁAPTON/A
METROPOLITANA IINITERÓIAPTON/A
METROPOLITANA IISÃO GONÇALOAPTON/A
METROPOLITANA IISILVA JARDIMAPTON/A
METROPOLITANA IITANGUÁINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;
3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;   
4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;     
5. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. 
NOROESTEAPERIBÉAPTON/A
NOROESTEBOM JESUS DO ITABAPOANAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
NOROESTECAMBUCIAPTON/A
NOROESTECARDOSO MOREIRAAPTON/A
NOROESTEITAOCARAAPTON/A
NOROESTEITAPERUNAAPTON/A
NOROESTENATIVIDADEAPTON/A
NOROESTEPORCIUNCULAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1.  Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;   
5. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. 
NOROESTESÃO JOSÉ DE UBÁINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;   
4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;     
5. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. 
NOROESTEVARRE – SAIAPTON/A
NORTECAMPOS DOS GOYTACAZESAPTON/A
NORTECARAPEBUSINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;      
3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;     
5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;       
6. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. 
NORTECONCEIÇÃO DE MACABUINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1.  Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;      
3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;       
5.  Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. 
NORTEMACAÉAPTON/A
NORTESÃO FRANCISCO DE ITABAPOANAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;        
3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;    
5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.    
NORTESÃO JOÃO DA BARRAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;   
2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.
SERRANABOM JARDIMAPTON/A
SERRANACACHOEIRAS DE MACACUAPTON/A
SERRANACARMOAPTON/A
SERRANACORDEIROAPTON/A
SERRANAMACUCOAPTAN/A
SERRANANOVA FRIBURGOINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1.  Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde. 
SERRANAPETRÓPOLISINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1.  Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
SERRANASÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETOINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1.  Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;  
3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;    
4. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora.
SERRANATERESÓPOLISAPTON/A 
SERRANATRAJANO DE MORAESINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:  
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;   
4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;   
5. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. 

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