Após nova avaliação das inscrições, a Comissão Eleitoral divulgou a lista de conselhos municipais e entidades/instituições habilitados ou com pendências.
Considerando as especificidades de cada entidade/instituição inscrita no processo eleitoral do CES-RJ, a Comissão Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e a Comissão Eleitoral realizaram uma nova avaliação das inscrições, documentações pertinentes a cada entidade/instituição, bem como de suas pendências. Assim, divulgamos a lista atualizada das entidades habilitadas para a Plenária Eleitoral, bem como daquelas com pendências.
Ressaltamos que o prazo para apresentação de recurso foi alterado, abaixo segue novo cronograma. Os interessados poderão apresentar recurso à Comissão Eleitoral, conforme previsto no Regimento Eleitoral, dentro do novo período estabelecido, acompanhado de toda a documentação pertinente para comprovar a contestação.
ANEXO I CRONOGRAMA
| CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE CES-RJ – TRIÊNIO 2025-2028 | |
| ETAPAS | DATAS |
| PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL E REGIMENTO | 15 DE MAIO DE 2025 |
| PERÍODO DE INSCRIÇÕES E RECEBIMENTO DASDOCUMENTAÇÕES | 16 DE MAIO a 25 DE JUNHO DE 2025 |
| ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES | 26 a 30 de JUNHO DE 2025 |
| DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES INSCRITAS | 01 de JULHO DE 2025 |
| PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS | 02 a 08 de JULHO DE 2025 |
| ANÁLISE DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS | 09 a 10 de JULHO DE 2025 |
| DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS | 11 de JULHO DE 2025 |
| PERÍODO DAS PLENÁRIAS REGIONAIS DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE | 14 a 21 de JULHO DE 2025 |
| PLENÁRIA E ELEIÇÃO DE SEGMENTOS | 22 de JULHO DE 2025 |
| PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM O RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS | 25 de JULHO DE 2025 |
| RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES | 25 a 29 de JULHO DE 2025 |
| POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS | 31 de JULHO DE 2025 |
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS: 02/07/2025 A 08/07/2025, ATÉ ÀS 17 HORAS, através do correio eletrônico comissaoeleitoralcesrj@gmail.com ou presencialmente na sede do CES-RJ, localizada na Rua Barão de Itapagipe, 225, Bloco D – Térreo, Rio Comprido.

Confira a seguir a lista completa, bem como o cronograma eleitoral e o Regimento Eleitoral contendo as alterações mencionadas acima:
ENTIDADES/INSTITUIÇÕES
| ENTIDADE/INSTITUIÇÃO | SITUAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
| ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ADDISSONIANA | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.2. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório. |
| ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM SEÇÃO RIO DE JANEIRO | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. |
| ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LINFOMA E LEUCEMIA – ABRALE | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal. 2. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual (OBSERVAÇÃO.: Documentação entregue é referente ao estado de São Paulo); 3. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório. |
| ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CUIDADORES E PESSOAS COM DOENÇAS RARAS | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Termo de indicação do representante suplente do Movimento Social que poderá representar o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante suplente; 4. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 5. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório. |
| ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASSERVISA | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. |
| ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE OSTEOGENESIS IMPERFEITA | APTA | N/A |
| CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL | APTA | N/A |
| CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos. |
| CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – CRBio 02 | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação do representante suplente da Entidade, que poderá representar a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal. |
| CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da cédula de identidade do representante legal. |
| CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia autenticada do Estatuto, registrado em cartório, de acordo com o código civil; 2. Termo de indicação do representante suplente da Entidade, que poderá representar a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 4. CNPJ ativo da entidade. |
| CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONA DA 2ª REGIÃO – CREFITO 2 | APTO | N/A |
| CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª REGIÃO | APTO | N/A |
| CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA – CRO | APTO | N/A |
| CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO DE JANEIRO | APTO | |
| FAVELA.ONG | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos; 2. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 4. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 5. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório. |
| FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE FAVELAS, COMUNIDADES E AMIGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FAFERJ) | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 2. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório. |
| FEDERAÇÃO DAS MISERICÓRDIAS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS E BENEFICENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEMERJ | APTA | N/A |
| FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório ou Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 2. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento. 4. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório. |
| FEDERAÇÃO ESTADUAL DE ESPORTE SÓCIO EDUCATIVO E PUGILISMO DO RIO DE JANEIRO | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Termo de indicação do representante suplente que poderá representar o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante suplente; 4. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual; 5. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório; 6. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório. 7. CNPJ ativo da entidade. |
| MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DAS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. |
| NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES DO RIO DE JANEIRO | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. |
| PASTORAL DA AIDS – CNBB | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. |
| RIO DE JANEIRO DE MÃOS DADAS PELA PAZ SERVINDO EM AMOR – ALFA | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 2. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. |
| SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório; 2. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 3. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 4. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 5. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 6. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 7. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório. 8. CNPJ ativo da entidade. |
| SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual (OBS.: Documento enviado está vencido); 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. |
| SINDICATO DOS EMPREGADOS E EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. Cópia autenticada do Estatuto, registrado em cartório, de acordo com o código civil; 3. Termo de indicação do representante da Entidade e respectivo suplente, que representarão a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal; 4. Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório; 5. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual; 6. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 7. CNPJ ativo da entidade. |
| SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório; 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. |
| SINDICATO DOS SERVIDORES CIVIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDADOS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONALTICA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. |
| SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. |
| SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE ÀS ENDEMIAS E SAÚDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação do representante da Entidade e respectivo suplente, que representarão a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal; 2. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal. |
| SINDICATO DOS VIGILANTES DE NITERÓI, SÃO GONÇALO, ITABORAÍ, RIO BONITO E MARICÁ | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. |
| SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual. |
| UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório; 2. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 3. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 4. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 5. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 6. CNPJ ativo da entidade. |
| UNIÃO DE FEDERAÇÕES E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório; 2. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 3. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 4. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 5. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 6. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. |
| UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. |
REGIONAL
| REGIÃO DE SAÚDE | CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE | SITUAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
| BAIA DA ILHA GRANDE | ANGRA DOS REIS | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante suplente dos usuários que poderá representar a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante suplente dos usuários. |
| BAIA DA ILHA GRANDE | MANGARATIBA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| BAIA DA ILHA GRANDE | PARATY | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| BAIXADA LITORÂNEA | ARARUAMA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| BAIXADA LITORÂNEA | CABO FRIO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal. |
| BAIXADA LITORÂNEA | RIO DAS OSTRAS | APTO | N/A |
| BAIXADA LITORÂNEA | SÃO PEDRO DA ALDEIA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 6. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. |
| BAIXADA LITORÂNEA | SAQUAREMA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| CENTRO SUL | AREAL | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. |
| CENTRO SUL | COMENDADOR LEVY GASPARIAN | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| CENTRO SUL | ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN | APTO | N/A |
| CENTRO SUL | MENDES | APTA | N/A |
| CENTRO SUL | PARACAMBI | APTO | N/A |
| CENTRO SUL | PARAÍBA DO SUL | APTO | N/A |
| CENTRO SUL | PATY DO ALFERES | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde. |
| CENTRO SUL | SAPUCAIA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 2. Ata de eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. |
| CENTRO SUL | TRÊS RIOS | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. |
| MÉDIO PARAÍBA | BARRA DO PIRAÍ | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| MÉDIO PARAÍBA | BARRA MANSA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| MÉDIO PARAÍBA | PIRAÍ | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. |
| MÉDIO PARAÍBA | QUATIS | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (OBS.: documento enviado expirou em abril/2025); 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (OBS.: documento enviado expirou em abril/2025); 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 6. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. |
| MÉDIO PARAÍBA | RESENDE | APTO | N/A |
| MÉDIO PARAÍBA | RIO CLARO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. |
| MÉDIO PARAÍBA | VOLTA REDONDA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde. |
| METROPOLITANA I | BELFORD ROXO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| METROPOLITANA I | DUQUE DE CAXIAS | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| METROPOLITANA I | JAPERI | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. |
| METROPOLITANA I | MAGÉ | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (documento enviado expirou em maio/2025); 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (documento enviado expirou em maio/2025); 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. |
| METROPOLITANA I | MESQUITA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia de identidade do representante suplente dos usuários; 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. |
| METROPOLITANA I | NILÓPOLIS | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 6. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. |
| METROPOLITANA I | NOVA IGUAÇÚ | APTO | N/A |
| METROPOLITANA I | QUEIMADOS | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante suplente dos usuários que poderá representar a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| METROPOLITANA I | SÃO JOÃO DE MERITI | APTO | N/A |
| METROPOLITANA II | MARICÁ | APTO | N/A |
| METROPOLITANA II | NITERÓI | APTO | N/A |
| METROPOLITANA II | SÃO GONÇALO | APTO | N/A |
| METROPOLITANA II | SILVA JARDIM | APTO | N/A |
| METROPOLITANA II | TANGUÁ | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 5. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. |
| NOROESTE | APERIBÉ | APTO | N/A |
| NOROESTE | BOM JESUS DO ITABAPOANA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; |
| NOROESTE | CAMBUCI | APTO | N/A |
| NOROESTE | CARDOSO MOREIRA | APTO | N/A |
| NOROESTE | ITAOCARA | APTO | N/A |
| NOROESTE | ITAPERUNA | APTO | N/A |
| NOROESTE | NATIVIDADE | APTO | N/A |
| NOROESTE | PORCIUNCULA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 5. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. |
| NOROESTE | SÃO JOSÉ DE UBÁ | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 5. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. |
| NOROESTE | VARRE – SAI | APTO | N/A |
| NORTE | CAMPOS DOS GOYTACAZES | APTO | N/A |
| NORTE | CARAPEBUS | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 6. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. |
| NORTE | CONCEIÇÃO DE MACABU | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| NORTE | MACAÉ | APTO | N/A |
| NORTE | SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| NORTE | SÃO JOÃO DA BARRA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| SERRANA | BOM JARDIM | APTO | N/A |
| SERRANA | CACHOEIRAS DE MACACU | APTO | N/A |
| SERRANA | CARMO | APTO | N/A |
| SERRANA | CORDEIRO | APTO | N/A |
| SERRANA | MACUCO | APTA | N/A |
| SERRANA | NOVA FRIBURGO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde. |
| SERRANA | PETRÓPOLIS | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; |
| SERRANA | SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 4. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. |
| SERRANA | TERESÓPOLIS | APTO | N/A |
| SERRANA | TRAJANO DE MORAES | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 5. Ata da eleição do presidente do CMS ou da Mesa Diretora. |