Eleição fez parte das Plenárias Regionais de conselhos; Plenária dos Segmentos ocorre dia 31 de julho
RIO DE JANEIRO – Os Conselhos Municipais de Saúde da Região Metropolitana I do estado do Rio de Janeiro reuniram-se nesta terça-feira (29) em uma plenária eleitoral híbrida, que combinou a participação presencial e online. O encontro, que seguiu o Regimento Eleitoral, teve como objetivo selecionar os Conselhos que irão compor o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES/RJ) para o triênio 2025-2028.
A mesa da plenária foi composta por eleitores indicados pelos Conselhos Municipais de Saúde e pelos Conselheiras Estaduais de Saúde e membros da Comissão Eleitoral, Márcia Regina da Silva de Mesquita e Suerli Costa Oscar. Márcia Regina da Silva de Mesquita, representante da Comissão Eleitoral, informou que os Conselhos Municipais de Saúde habilitados incluíam Belford Roxo (representado por Daniel Dias), Duque de Caxias (Maria da Gloria), Japeri (Paulo Cesar de Oliveira), Mesquita (Jerônimo Silva de Sant’Anna), Nilópolis (Luciana Souza dos Santos), Nova Iguaçu (Daniel Coelho do Nascimento), Queimados (Regina Luciana Alves Costa Paiva), Rio de Janeiro (Osvaldo Sérgio Mendes), São João de Meriti (Maria Aparecida de Souza Moreira) e Seropédica (Marcelo dos Santos Silva).

A representante da Comissão Eleitoral fez um breve relato, destacando que a reunião elegeria os Conselhos Municipais de Saúde para as vagas de titular e suplente no CES/RJ, e que as representações seriam dos próprios Conselhos, que posteriormente indicariam os nomes dos conselheiros.
Durante o processo de votação, os candidatos foram organizados em grupos. Foi eleito o Conselho Municipal de Saúde de Mesquita, com 05 (cinco) votos para ser o representante titular e o Conselho Municipal de Saúde de São João de Meriti, com 03 (três) votos para ser o representante suplente.
A mesa informou que o processo de indicação formal do conselheiro eleito deverá ocorrer por ofício, em período a ser definido. Foi enfatizado que a Lei 152/2013, Art. 8 – § 5º, veda o mandato de Conselheiro Estadual de Saúde em diversas situações, como para membros do segmento de usuários cuja instituição preste serviço remunerado ou receba incentivos financeiros do governo, ou se o representante for servidor da saúde. Outras vedações incluem condenação judicial em segunda instância por malversação de recursos públicos ou improbidade administrativa, e a proibição de profissionais de saúde (segmento dos trabalhadores) representarem o segmento de usuários. Além disso, o Art. 7º da mesma lei estabelece um mandato de três anos, permitindo apenas uma recondução, independentemente da entidade ou movimento social representado.
Com todos os esclarecimentos prestados, a Plenária Eleitoral da Região Metropolitana I foi declarada encerrada pela representante da Comissão Eleitoral, que agradeceu a presença de todos. A ata da reunião foi lavrada e assinada pelos representantes da Comissão Eleitoral.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ