O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES/RJ) emitiu a Recomendação nº 06, em 9 de setembro de 2025. O documento trata das equipes municipais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora lotadas no setor de Vigilância em Saúde Municipal. O objetivo é ajustar a organização da Rede Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no Rio de Janeiro à Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT).
A recomendação detalha a composição ideal das equipes técnicas com base no número de habitantes:
- Municípios com até 20.000 habitantes: Recomenda-se um profissional de nível superior, que deve ser a referência técnica municipal exclusiva para a Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Este profissional deve ter experiência ou formação comprovada na área e um vínculo estável, preferencialmente por concurso público, com carga horária de 40 horas semanais.
- Municípios com 20.001 a 50.000 habitantes: A equipe técnica municipal exclusiva deve ser composta por um profissional de nível médio e dois de nível superior. Todos devem ter experiência ou formação na área de Saúde do Trabalhador e serem contratados por concurso público com vínculo estável e uma carga horária mínima de 30 horas semanais.
- Municípios com mais de 50.000 habitantes: Para a criação de um Programa Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a recomendação é ter dois profissionais de nível médio e três de nível superior, todos exclusivos da vigilância. Eles também devem ter experiência ou formação na área , com contratos estáveis (preferencialmente por concurso público) e carga horária mínima de 30 horas semanais.
Em todos os casos, a composição e a formação das equipes devem considerar o perfil produtivo e a situação de saúde dos trabalhadores do território.
Baixe a recomendação:
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ