Nota elaborada pela CISTT/CES/RJ, homologada em Reunião Ordinária de 10/03/2026, em atualização à matéria “O fim do “faz parte do trabalho”: nova lei obriga empresas a mapear estresse e sobrecarga“.
A partir de maio de 2026 deverá entrar em vigência a nova Norma Regulamentadora do trabalho, com uma atualização da NR1. De acordo com o que está sendo veiculado em boa parte da mídia, as empresas brasileiras enfrentarão uma transformação importante, passando, a partir daí, a responder legalmente pelo estresse, sobrecarga e outros problemas decorrentes de um “clima organizacional” ruim.
A atualização da NR-1 realmente confere maior destaque aos “fatores de risco psicossociais”
Mas é importante notar que a Constituição Federal (1988) já garantia aos trabalhadores o direito à redução dos riscos relacionados ao trabalho.
Diversos itens das Normas Regulamentadoras vigentes tratam dos riscos elencados como psicossociais. A NR-17 trata dos riscos ergonômicos, com uma parte dedicada aos riscos relacionados à organização do trabalho. A NR-33 indica que “todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos […], incluindo os fatores de riscos psicossociais”. A NR-35 indica que “o empregador deve avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividade em altura […], considerando também os fatores psicossociais”.
A NR-37, que regulamenta o trabalho em plataformas de petróleo, vai além e indica que as empresas devem adotar “programas de promoção e prevenção em saúde, visando implantar medidas para mitigar os fatores de riscos psicossociais identificados, assim como prevenir constrangimentos nos locais de trabalho decorrentes de agressão, assédio moral, assédio sexual, dentre outros”.
Mas, apesar da obrigatoriedade de eliminação ou controle dos riscos psicossociais já estar mencionada nas NRs e outras normas, o que vemos com frequência é a postura de considerar o degaste geral e psíquico como algo “natural” ou “inerente” ao trabalho, seno pertinente no máximo torná-lo suportável.
A “nova” NR1 não traz a inovação que o campo da Saúde do Trabalhador precisa. Continua a haver uma supervalorização de regras de segurança em detrimento da consideração da complexidade dos processos de trabalho; assim como continua a não haver garantia da inclusão do saber da experiência dos trabalhadores e trabalhadoras na análise e solução dos problemas existentes.
Sua abordagem induz a pensar a relação do trabalho com a saúde como algo relacionado à história pessoal de cada trabalhador ou trabalhadora, tirando o foco da organização do trabalho que é violenta, que sobrecarrega, estressa e mata! Mas a raiz do problema não está nas está nas características pessoais, do indivíduo, de sua família ou em seus hábitos.
O desgaste gerado pelas más condições de trabalho não pode ser reduzido com tratamentos psicoterápicos ou mágicas salas de descompressão e similares. A raiz doproblema está nas jornadas prolongadas, metas inacessíveis, forte estímulo à competição interna, hierarquias de gênero, preconceitos de raça.

Para enfrentar essas situações a solução é alterar a organização do trabalho.
A atualização da NR1 indica, de modo claro e/ou subentendido, que o empregador deve INFORMAR os trabalhadores dos riscos existentes, bem como das condutas adequadas para (supostamente) se proteger destes riscos.
E os trabalhadores devem OBEDECER, agir seguindo essas prescrições de segurança, nem sempre possíveis de serem seguidas.
Com essa atualização, a Norma continua a não tratar adequadamente a necessidade de haver participação do trabalhador na análise dos processos de trabalho.
Somente com ampliação da participação dos sindicatos e associações dos trabalhadores na análise e reformulação dos modos de organizar o trabalho haverá a possibilidade de luta contra a dominação presente no modelo de extração de lucro a custa da doença e da morte dos trabalhadores e trabalhadoras.
O que temos então como tarefa, se queremos ampliar a possibilidade de melhora efetiva das condições do trabalho, favorecendo a saúde?
Temos que focar na importância de ampliar a garantia, aos trabalhadores e trabalhadoras, de participação na análise, planejamento e regulação dos processos de trabalho. Temos que construir o embate pela mudança na organização do trabalho, com a ampliação da participação efetiva do saber adquirido na experiência nas decisões sobre a gestão do trabalho e suas consequências.
Neste embate, social e político, os Conselhos de Saúde, as CISTTS, as Centrais Sindicais, os Sindicatos e os responsáveis pelas políticas públicas têm um papel importante a cumprir. Não podem seguir cantos de sereia que buscam desviar nossa atenção dos conflitos de interesse existentes, em uma sociedade de enorme desigualdade social.
Rosemary Mendes Rocha
Suplente da Presidência do Conselho Estadual de Saúde