Nota de Esclarecimento do CES/RJ envolvendo a entidade “PROJETO CRER-SER”

O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES-RJ) vem a público esclarecer que a entidade denominada “PROJETO CRER-SER”, por meio de documento encaminhado à Comissão Eleitoral, não comprovou a tempestividade de sua inscrição no Processo Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde de Rio Bonito, conforme exigido pela 1ª Promotoria de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, nos termos da Recomendação nº 001/2026-1PJTCSRM2.

Diante disso, visando assegurar a lisura e a transparência do processo eleitoral, foi divulgada em 04 de março de 2026 a listagem final das entidades aptas a participar do pleito, conforme matéria publicada no portal do CES-RJ aqui.

Simultaneamente, informamos que todas as comunicações necessárias foram devidamente realizadas:

  • À própria entidade, sobre a revogação de sua aptidão, em razão da impugnação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde e acatada pela Promotoria;
  • Ao Ministério Público, para prosseguimento do feito, considerando que o processo eleitoral encontrava-se suspenso em virtude da impugnação, conforme divulgado em nota anterior;
  • À Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito, para ciência e informação quanto ao local e à data possível para a posse dos representantes das entidades eleitas.

O CES-RJ salienta seu compromisso com a transparência, a legalidade e a participação social, assegurando que todas as etapas do processo eleitoral foram conduzidas em conformidade com as recomendações ministeriais e com o devido respeito às normas estabelecidas.

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