A Deliberação CES nº 343, de 10 de junho de 2026, publicada pelo Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES-RJ), tornou públicas sete recomendações voltadas ao fortalecimento da gestão democrática e participativa da saúde no estado. O ato, assinado pelo presidente Ronaldo Damião, reforça o papel dos Conselhos Municipais de Saúde e das Secretarias Municipais na formulação de políticas e no controle social do SUS.
A Recomendação nº 001 orienta que todos os Conselhos Municipais instituam, em até 60 dias, a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT). Essa medida é considerada essencial para garantir a participação efetiva dos municípios na Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora prevista para 2024. O CES-RJ destaca que apenas os conselhos com CISTT regulamentada poderão participar do evento.
A Recomendação nº 002 trata da impossibilidade de prorrogação de mandatos nos Conselhos Municipais de Saúde. O documento enfatiza que a periodicidade eleitoral é requisito democrático e que a prorrogação pode configurar inconstitucionalidade. Recomenda-se que os processos eleitorais sejam conduzidos com antecedência, por meio de comissão eleitoral própria, ampla divulgação em jornais e redes sociais, e posterior publicação da nova composição no Diário Oficial Municipal.
Já a Recomendação nº 003 reforça a necessidade de incorporar as propostas aprovadas nas Conferências Municipais e Estaduais de Saúde nos instrumentos de planejamento — Plano Municipal de Saúde, PPA e PAS. O CES-RJ destaca especialmente as conferências temáticas de Saúde Mental, Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, e Saúde do Trabalhador, recomendando que suas diretrizes sejam monitoradas e avaliadas pelos conselhos locais.
A Recomendação nº 004 estabelece parâmetros para a estruturação das equipes municipais de Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Define quantitativos mínimos de profissionais de nível médio e superior conforme o porte populacional dos municípios, exigindo formação ou experiência na área e contratação preferencial por concurso público. O objetivo é consolidar a Rede Estadual de Saúde do Trabalhador como rede temática do SUS.
Na Recomendação nº 005, o CES-RJ reafirma a importância da participação comunitária e da fiscalização das despesas em saúde, conforme as Leis nº 8.080/1990, nº 8.142/1990 e a Lei Complementar nº 141/2012. O documento também destaca o papel do Conselho Estadual em fomentar o desenvolvimento dos conselhos municipais e garantir a legalidade de suas composições e atuações, incluindo a realização das Conferências Municipais de Saúde.

As demais recomendações (nº 006 e nº 007), também homologadas em reuniões extraordinárias, seguem a mesma linha de fortalecimento da gestão participativa, da transparência e do controle social no SUS, consolidando o papel dos Conselhos de Saúde como instâncias deliberativas e fiscalizadoras.
Esta Deliberação CES nº 343/2026 aponta para um conselho de democracia participativa, valorização das conferências e conselhos municipais e a garantia de que as políticas públicas de saúde sejam construídas com ampla participação social e rigor institucional.
PUBLICAÇÃO DE ACORDO COM AS REGRAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 23.760 DE 02 DE MARÇO DE 2026, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ