O governo do estado do Rio de Janeiro concedeu isenção na tarifa de transporte de ônibus intermunicipal, trens, metrôs e barcas para servidores da área da saúde enquanto durar o Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID19).
Para ter a isenção o servidor deverá apresentar identidade funcional ou contracheque nos deslocamentos para seus locais de trabalho e retorno à
residência.
As despesas resultantes correrão à conta dos recursos do Fundo Estadual de Transporte, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
A Lei foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ