Publicação atualizada por nova matéria AQUI. [03/07/2025]
Após análise das inscrições, a Comissão Eleitoral divulgou a lista de conselhos municipais e entidades/instituições habilitados ou com pendências.
A Comissão Eleitoral, responsável pela análise das inscrições das representações regionais e entidades/instituições no Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para o Triênio 2025 – 2028, divulgou hoje (30/06/2025) a lista das entidades habilitadas a participarem da Plenária Eleitoral, bem como daqueles que se encontram com pendências.
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS: 01/07/2025 A 04/07/2025, ATÉ ÀS 17 HORAS através do e-mail comissaoeleitoralcesrj@gmail.com ou presencialmente na sede do CES-RJ, localizada na Rua Barão de Itapagipe, 225, Bloco D – Térreo, Rio Comprido.

Confira a seguir a lista completa, bem como o cronograma eleitoral:
ENTIDADES/INSTITUIÇÕES
| ENTIDADE/INSTITUIÇÃO | SITUAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
| ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ADDISSONIANA | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório. |
| ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM SEÇÃO RIO DE JANEIRO | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades onde se identifique a área de abrangência estadual, e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório; 2. CNPJ ativo da entidade. |
| ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LINFOMA E LEUCEMIA – ABRALE | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal. |
| ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CUIDADORES E PESSOAS COM DOENÇAS RARAS | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Termo de indicação do representante suplente do Movimento Social que poderá representar o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante suplente; 4. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório. |
| ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASSERVISA | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades onde se identifique a área de abrangência estadual, e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório. |
| ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE OSTEOGENESIS IMPERFEITA | APTA | N/A |
| CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL | APTA | N/A |
| CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos. |
| CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – CRBio 02 | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação do representante suplente da Entidade, que poderá representar a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal |
| CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da cédula de identidade do representante legal. |
| CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia autenticada do Estatuto, registrado em cartório, de acordo com o código civil; 2. Termo de indicação do representante suplente da Entidade, que poderá representar a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 4. CNPJ ativo da entidade. |
| CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONA DA 2ª REGIÃO – CREFITO 2 | APTO | N/A |
| CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª REGIÃO | APTO | N/A |
| CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA – CRO | APTO | N/A |
| CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO DE JANEIRO | APTO | |
| FAVELA.ONG | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório; 2. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos; 3. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 4. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 5. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório. |
| FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE FAVELAS, COMUNIDADES E AMIGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FAFERJ) | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 2. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório. |
| FEDERAÇÃO DAS MISERICÓRDIAS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS E BENEFICENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEMERJ | APTA | N/A |
| FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. Cópia autenticada do Estatuto, registrado em cartório, de acordo com o código civil; 3. Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório; 4. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual; 5. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades onde se identifique a área de abrangência estadual, e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório; 6. CNPJ ativo da entidade. |
| FEDERAÇÃO ESTADUAL DE ESPORTE SÓCIO EDUCATIVO E PUGILISMO DO RIO DE JANEIRO | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 3. Termo de indicação do representante suplente que poderá representar o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 4. Cópia da cédula de identidade do representante suplente; 5. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório; 6. CNPJ ativo da entidade |
| MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DAS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório. |
| NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES DO RIO DE JANEIRO | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 3. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 4. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório. |
| PASTORAL DA AIDS – CNBB | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório. |
| RIO DE JANEIRO DE MÃOS DADAS PELA PAZ SERVINDO EM AMOR – ALFA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 2. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 4. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório. |
| SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório; 2. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 3. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 4. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 5. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 6. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório; 7. CNPJ ativo da entidade. |
| SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual (OBS.: Documento enviado está vencido); 3. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades onde se identifique a área de abrangência estadual, e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório. |
| SINDICATO DOS EMPREGADOS E EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. Cópia autenticada do Estatuto, registrado em cartório, de acordo com o código civil; 3. Termo de indicação do representante da Entidade e respectivo suplente, que representarão a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal; 4. Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório; 5. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual; 6. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades onde se identifique a área de abrangência estadual, e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório; 7. CNPJ ativo da entidade. |
| SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório; 3. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades onde se identifique a área de abrangência estadual, e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório. |
| SINDICATO DOS SERVIDORES CIVIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDADOS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONALTICA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório; 3. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual; 4. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades onde se identifique a área de abrangência estadual, e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório. |
| SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 2. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório. |
| SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE ÀS ENDEMIAS E SAÚDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação do representante da Entidade e respectivo suplente, que representarão a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal; 2. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal. |
| SINDICATO DOS VIGILANTES DE NITERÓI, SÃO GONÇALO, ITABORAÍ, RIO BONITO E MARICÁ | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório; 2. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual.do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório; 3. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades onde se identifique a área de abrangência estadual, e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório. |
| SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual. |
| UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório; 2. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 3. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 4. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 5. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial; 6. CNPJ ativo da entidade. |
| UNIÃO DE FEDERAÇÕES E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório; 2. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 3. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 4. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 5. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 6. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório. |
| UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | INAPTA | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 3. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 4. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório. |
REGIONAL
| REGIÃO DE SAÚDE | CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE | SITUAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
| BAIA DA ILHA GRANDE | ANGRA DOS REIS | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante suplente dos usuários que poderá representar a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante suplente dos usuários. |
| BAIA DA ILHA GRANDE | MANGARATIBA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| BAIA DA ILHA GRANDE | PARATY | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| BAIXADA LITORÂNEA | ARARUAMA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| BAIXADA LITORÂNEA | CABO FRIO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal. |
| BAIXADA LITORÂNEA | RIO DAS OSTRAS | APTO | N/A |
| BAIXADA LITORÂNEA | SÃO PEDRO DA ALDEIA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 6. Ata da eleição do presidente do CMS |
| BAIXADA LITORÂNEA | SAQUAREMA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| CENTRO SUL | AREAL | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Ata da eleição do presidente do CMS. |
| CENTRO SUL | COMENDADOR LEVY GASPARIAN | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| CENTRO SUL | ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN | APTO | N/A |
| CENTRO SUL | MENDES | APTO | N/A |
| CENTRO SUL | PARACAMBI | APTO | N/A |
| CENTRO SUL | PARAÍBA DO SUL | APTO | N/A |
| CENTRO SUL | PATY DO ALFERES | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde. |
| CENTRO SUL | SAPUCAIA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 2. Ata de eleição do presidente do CMS. |
| CENTRO SUL | TRÊS RIOS | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 3. Ata da eleição do presidente do CMS. |
| MÉDIO PARAÍBA | BARRA DO PIRAÍ | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| MÉDIO PARAÍBA | BARRA MANSA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| MÉDIO PARAÍBA | PIRAÍ | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Ata da eleição do presidente do CMS. |
| MÉDIO PARAÍBA | QUATIS | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (OBS.: documento enviado expirou em abril/2025); 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (OBS.: documento enviado expirou em abril/2025); 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 6. Ata da eleição do presidente do CMS. |
| MÉDIO PARAÍBA | RESENDE | APTO | N/A |
| MÉDIO PARAÍBA | RIO CLARO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 3. Ata da eleição do presidente do CMS. |
| MÉDIO PARAÍBA | VOLTA REDONDA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde. |
| METROPOLITANA I | BELFORD ROXO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| METROPOLITANA I | DUQUE DE CAXIAS | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| METROPOLITANA I | JAPERI | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Ata da eleição do presidente do CMS. |
| METROPOLITANA I | MAGÉ | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (documento enviado expirou em maio/2025); 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (documento enviado expirou em maio/2025); 3. Ata da eleição do presidente do CMS. |
| METROPOLITANA I | MESQUITA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia de identidade do representante suplente dos usuários; 3. Ata da eleição do presidente do CMS. |
| METROPOLITANA I | NILÓPOLIS | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 6. Ata da eleição do presidente do CMS. |
| METROPOLITANA I | NOVA IGUAÇÚ | APTO | N/A |
| METROPOLITANA I | QUEIMADOS | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 3. Ata da eleição do presidente do CMS |
| METROPOLITANA I | RIO DE JANEIRO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante suplente dos usuários que poderá representar a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| METROPOLITANA I | SÃO JOÃO DE MERITI | APTO | N/A |
| METROPOLITANA II | MARICÁ | APTO | N/A |
| METROPOLITANA II | NITERÓI | APTO | N/A |
| METROPOLITANA II | SÃO GONÇALO | APTO | N/A |
| METROPOLITANA II | SILVA JARDIM | APTO | N/A |
| METROPOLITANA II | TANGUÁ | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 5. Ata da eleição do presidente do CMS. |
| NOROESTE | APERIBÉ | APTO | N/A |
| NOROESTE | BOM JESUS DO ITABAPOANA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; |
| NOROESTE | CAMBUCI | APTO | N/A |
| NOROESTE | CARDOSO MOREIRA | APTO | N/A |
| NOROESTE | ITAOCARA | APTO | N/A |
| NOROESTE | ITAPERUNA | APTO | N/A |
| NOROESTE | NATIVIDADE | APTO | N/A |
| NOROESTE | PORCIUNCULA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 5. Ata da eleição do presidente do CMS. |
| NOROESTE | SÃO JOSÉ DE UBÁ | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 5. Ata da eleição do presidente do CMS. |
| NOROESTE | VARRE – SAI | APTO | N/A |
| NORTE | CAMPOS DOS GOYTACAZES | APTO | N/A |
| NORTE | CARAPEBUS | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 6. Ata da eleição do presidente do CMS. |
| NORTE | CONCEIÇÃO DE MACABU | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| NORTE | MACAÉ | APTO | N/A |
| NORTE | SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| NORTE | SÃO JOÃO DA BARRA | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal. |
| SERRANA | BOM JARDIM | APTO | N/A |
| SERRANA | CACHOEIRAS DE MACACU | APTO | N/A |
| SERRANA | CARMO | APTO | N/A |
| SERRANA | CORDEIRO | APTO | N/A |
| SERRANA | MACUCO | APTA | N/A |
| SERRANA | NOVA FRIBURGO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde. |
| SERRANA | PETRÓPOLIS | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; |
| SERRANA | SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 4. Ata da eleição do presidente do CMS. |
| SERRANA | TERESÓPOLIS | APTO | N/A |
| SERRANA | TRAJANO DE MORAES | INAPTO | PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 5. Ata da eleição do presidente do CMS. |