Processo Eleitoral do CES/RJ – Triênio 2025-2028: Comissão Organizadora divulga lista de habilitados ou com pendências

Publicação atualizada por nova matéria AQUI. [03/07/2025]

Após análise das inscrições, a Comissão Eleitoral divulgou a lista de conselhos municipais e entidades/instituições habilitados ou com pendências.

A Comissão Eleitoral, responsável pela análise das inscrições das representações regionais e entidades/instituições no Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para o Triênio 2025 – 2028, divulgou hoje (30/06/2025) a lista das entidades habilitadas a participarem da Plenária Eleitoral, bem como daqueles que se encontram com pendências.

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS: 01/07/2025 A 04/07/2025, ATÉ ÀS 17 HORAS através do e-mail comissaoeleitoralcesrj@gmail.com ou presencialmente na sede do CES-RJ, localizada na Rua Barão de Itapagipe, 225, Bloco D – Térreo, Rio Comprido.

Confira a seguir a lista completa, bem como o cronograma eleitoral:

ENTIDADES/INSTITUIÇÕES

ENTIDADE/INSTITUIÇÃOSITUAÇÃOOBSERVAÇÃO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ADDISSONIANAINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.   Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório.  
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM SEÇÃO RIO DE JANEIROINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades onde se identifique a área de abrangência estadual, e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório;           2.   CNPJ ativo da entidade.  
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LINFOMA E LEUCEMIA – ABRALEINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.   cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal.  
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CUIDADORES E PESSOAS COM DOENÇAS RARASINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 
2. Termo de indicação do representante suplente do Movimento Social que poderá representar o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal;   3. Cópia da cédula de identidade do representante suplente;   4. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório.  
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASSERVISAINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades onde se identifique a área de abrangência estadual, e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE OSTEOGENESIS IMPERFEITAAPTAN/A
CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASILAPTAN/A
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUTINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos.  
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – CRBio 02INAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Termo de indicação do representante suplente da Entidade, que poderá representar a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃOINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia da cédula de identidade do representante legal.  
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia autenticada do Estatuto, registrado em cartório, de acordo com o código civil; 
2.  Termo de indicação do representante suplente da Entidade, que poderá representar a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal;  
3. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal;  
4. CNPJ ativo da entidade.  
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONA DA 2ª REGIÃO – CREFITO 2APTON/A
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª REGIÃOAPTON/A
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA – CROAPTON/A
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO DE JANEIROAPTO 
FAVELA.ONGINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório;  
2. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos;     3.  Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal;    4. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal;     
5. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório.    
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE FAVELAS, COMUNIDADES E AMIGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FAFERJ)INAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos;          
2.    Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório.  
FEDERAÇÃO DAS MISERICÓRDIAS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS E BENEFICENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEMERJAPTAN/A
FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos;     2. Cópia autenticada do Estatuto, registrado em cartório, de acordo com o código civil;  
3. Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório;  
4.  Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual;    
5. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades onde se identifique a área de abrangência estadual, e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório;    6. CNPJ ativo da entidade.  
FEDERAÇÃO ESTADUAL DE ESPORTE SÓCIO EDUCATIVO E PUGILISMO DO RIO DE JANEIROINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 
2. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos;    3. Termo de indicação do representante suplente que poderá representar o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal;    4. Cópia da cédula de identidade do representante suplente;        
5. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório;  
6. CNPJ ativo da entidade  
MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DAS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASEINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório.  
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES DO RIO DE JANEIROINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025);      
2. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos;      3.  Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal;      
4. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório.  
PASTORAL DA AIDS – CNBBINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório.  
RIO DE JANEIRO DE MÃOS DADAS PELA PAZ SERVINDO EM AMOR – ALFAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos;    2. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal;   3. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal;  
4.  Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório.  
SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório;   
2. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025);  
3. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos;      4.  Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal;   5. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal;    
6. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório;    7.  CNPJ ativo da entidade.  
SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos;    2.  Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual (OBS.: Documento enviado está vencido);     3. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades onde se identifique a área de abrangência estadual, e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório.  
SINDICATO DOS EMPREGADOS E EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos;  
2. Cópia autenticada do Estatuto, registrado em cartório, de acordo com o código civil; 
3.  Termo de indicação do representante da Entidade e respectivo suplente, que representarão a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal; 
4. Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório;   
5.  Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual;     
6. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades onde se identifique a área de abrangência estadual, e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório;    7.  CNPJ ativo da entidade.  
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.   Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos;  
2. Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório;   
3. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades onde se identifique a área de abrangência estadual, e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório.  
SINDICATO DOS SERVIDORES CIVIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDADOS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONALTICAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos;     2. Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório;   
3.  Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual;    
4.  Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades onde se identifique a área de abrangência estadual, e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório.  
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 
1. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos;     2. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório.  
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE ÀS ENDEMIAS E SAÚDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Termo de indicação do representante da Entidade e respectivo suplente, que representarão a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal;    
2. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal.  
SINDICATO DOS VIGILANTES DE NITERÓI, SÃO GONÇALO, ITABORAÍ, RIO BONITO E MARICÁINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório;     
2. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual.do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório;  
3. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades onde se identifique a área de abrangência estadual, e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório.  
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual.  
UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES NO ESTADO DO RIO DE JANEIROINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório; 
2. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos;     3. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal;       
4.  Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal;      
5.  Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial;      
6.  CNPJ ativo da entidade.  
UNIÃO DE FEDERAÇÕES E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.   Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório;  
2.   Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025);  3. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos;   4.  Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal;    5.  Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal;   
6. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório.  
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIROINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025);        
2. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos;       
3. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal;        
4. Documento com logomarca do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, não só da matriz como de suas seccionais/filiais, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Declaração de Órgão Oficial de Entidades ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual e comprovante de contrato de aluguel ou permissão de uso do espaço físico das seccionais/filiais assinados e registrados em cartório.  

REGIONAL

REGIÃO DE SAÚDECONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDESITUAÇÃOOBSERVAÇÃO
BAIA DA ILHA GRANDEANGRA DOS REISINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante suplente dos usuários que poderá representar a entidade, subscrito pelo seu representante legal;        
2.  Cópia de identidade do representante suplente dos usuários.  
BAIA DA ILHA GRANDEMANGARATIBAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:    1.   Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;    3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
BAIA DA ILHA GRANDEPARATYINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;          
2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
BAIXADA LITORÂNEAARARUAMAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
BAIXADA LITORÂNEACABO FRIOINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal.
BAIXADA LITORÂNEARIO DAS OSTRASAPTON/A
BAIXADA LITORÂNEASÃO PEDRO DA ALDEIAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;   
5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;   6. Ata da eleição do presidente do CMS  
BAIXADA LITORÂNEASAQUAREMAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;          
2.  Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
CENTRO SULAREALINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
3. Ata da eleição do presidente do CMS.  
CENTRO SULCOMENDADOR LEVY GASPARIANINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 
4.  Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
CENTRO SULENGENHEIRO PAULO DE FRONTINAPTON/A
CENTRO SULMENDESAPTON/A
CENTRO SULPARACAMBIAPTON/A
CENTRO SULPARAÍBA DO SULAPTON/A
CENTRO SULPATY DO ALFERESINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde.  
CENTRO SULSAPUCAIAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;  
2. Ata de eleição do presidente do CMS.  
CENTRO SULTRÊS RIOSINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;
2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 
3. Ata da eleição do presidente do CMS.  
MÉDIO PARAÍBABARRA DO PIRAÍINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;  
2.  Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
MÉDIO PARAÍBABARRA MANSAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;      
2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;     
3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
MÉDIO PARAÍBAPIRAÍINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;      
2.  Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
3.  Ata da eleição do presidente do CMS.  
MÉDIO PARAÍBAQUATISINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;
2.  Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (OBS.: documento enviado expirou em abril/2025);  
3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (OBS.: documento enviado expirou em abril/2025);   
4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;    
5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;   
6.  Ata da eleição do presidente do CMS.  
MÉDIO PARAÍBARESENDEAPTON/A
MÉDIO PARAÍBARIO CLAROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;   
2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;  
3. Ata da eleição do presidente do CMS.  
MÉDIO PARAÍBAVOLTA REDONDAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde.  
METROPOLITANA IBELFORD ROXOINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
METROPOLITANA IDUQUE DE CAXIASINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;       
2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
METROPOLITANA IJAPERIINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 
2.  Ata da eleição do presidente do CMS.  
METROPOLITANA IMAGÉINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (documento enviado expirou em maio/2025);   2.  Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (documento enviado expirou em maio/2025);   3. Ata da eleição do presidente do CMS.  
METROPOLITANA IMESQUITAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
2.  Cópia de identidade do representante suplente dos usuários;  
3. Ata da eleição do presidente do CMS.  
METROPOLITANA INILÓPOLISINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
2.  Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
3.   Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 
4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;   
5.  Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;   
6. Ata da eleição do presidente do CMS.  
METROPOLITANA INOVA IGUAÇÚAPTON/A
METROPOLITANA IQUEIMADOSINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 
2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 
3.  Ata da eleição do presidente do CMS  
METROPOLITANA IRIO DE JANEIROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante suplente dos usuários que poderá representar a entidade, subscrito pelo seu representante legal;   
3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
METROPOLITANA ISÃO JOÃO DE MERITIAPTON/A
METROPOLITANA IIMARICÁAPTON/A
METROPOLITANA IINITERÓIAPTON/A
METROPOLITANA IISÃO GONÇALOAPTON/A
METROPOLITANA IISILVA JARDIMAPTON/A
METROPOLITANA IITANGUÁINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 
2.   Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;      
3.  Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;   
4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;     
5. Ata da eleição do presidente do CMS.  
NOROESTEAPERIBÉAPTON/A
NOROESTEBOM JESUS DO ITABAPOANAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
NOROESTECAMBUCIAPTON/A
NOROESTECARDOSO MOREIRAAPTON/A
NOROESTEITAOCARAAPTON/A
NOROESTEITAPERUNAAPTON/A
NOROESTENATIVIDADEAPTON/A
NOROESTEPORCIUNCULAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;       
2.   Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;  
5. Ata da eleição do presidente do CMS.  
NOROESTESÃO JOSÉ DE UBÁINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;  
4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;    
5. Ata da eleição do presidente do CMS.  
NOROESTEVARRE – SAIAPTON/A
NORTECAMPOS DOS GOYTACAZESAPTON/A
NORTECARAPEBUSINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
2.  Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
3.  Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;    
5.  Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;      
6. Ata da eleição do presidente do CMS.  
NORTECONCEIÇÃO DE MACABUINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
3.  Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;             
5.  Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
NORTEMACAÉAPTON/A
NORTESÃO FRANCISCO DE ITABAPOANAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;       
3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;      
4.   Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;   
5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.        
NORTESÃO JOÃO DA BARRAINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;  
2.  Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.
SERRANABOM JARDIMAPTON/A
SERRANACACHOEIRAS DE MACACUAPTON/A
SERRANACARMOAPTON/A
SERRANACORDEIROAPTON/A
SERRANAMACUCOAPTAN/A
SERRANANOVA FRIBURGOINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde.  
SERRANAPETRÓPOLISINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
SERRANASÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETOINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
2.  Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 
3.  Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;   
4. Ata da eleição do presidente do CMS.
SERRANATERESÓPOLISAPTON/A  
SERRANATRAJANO DE MORAESINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;  
4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;  
5. Ata da eleição do presidente do CMS.  

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