Processo Eleitoral do CES/RJ – Triênio 2025-2028: Comissão Eleitoral divulga lista preliminar de habilitados ou com pendências

Comissão Eleitoral divulga o resultado preliminar das interposições de recursos

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS: 02/07/2025 A 22/07/2025, ATÉ ÀS 17 HORAS.

Confira a seguir a lista completa, bem como o cronograma eleitoral e o Regimento Eleitoral:

ENTIDADES/INSTITUIÇÕES

ENTIDADE/INSTITUIÇÃOSITUAÇÃOPENDÊNCIAOBSERVAÇÃO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ADDISSONIANAAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:    1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.  Recurso entregue.    
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM SEÇÃO RIO DE JANEIRO  APTA  PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.    
Recurso entregue.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LINFOMA E LEUCEMIA – ABRALEAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:    1.   Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal.
2. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual (OBSERVAÇÃO.: Documentação entregue é referente ao estado de São Paulo); 3. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório.  
Recurso entregue.
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CUIDADORES E PESSOAS COM DOENÇAS RARAS  APTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 
2. Termo de indicação do representante suplente do Movimento Social que poderá representar o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal;  
3. Cópia da cédula de identidade do representante suplente;  
4. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.
5. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório.  
Recurso entregue.
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASSERVISA     APTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.  
 
Recurso entregue.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE OSTEOGENESIS IMPERFEITA  APTAN/AN/A
CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASILAPTAN/AN/A
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUTAPTA  PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos.  
Recurso entregue.
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – CRBio 02APTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Termo de indicação do representante suplente da Entidade, que poderá representar a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal.  
    Recurso entregue.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃOAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia da cédula de identidade do representante legal.  
Recurso entregue.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIROAPTO  PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia autenticada do Estatuto, registrado em cartório, de acordo com o código civil; 
2.  Termo de indicação do representante suplente da Entidade, que poderá representar a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal;  
3. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal;  
4. CNPJ ativo da entidade.  
Recurso entregue.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONA DA 2ª REGIÃO – CREFITO 2APTON/AN/A
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª REGIÃOAPTON/AN/A
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA – CROAPTON/AN/A
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO DE JANEIROAPTO             N/AN/A
  FAVELA.ONGINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos;    
2.  Termo de indicação do representante suplente que poderá representar o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal;   
3. Cópia da cédula de identidade do representante suplente;
4. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.
5. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório.  
Recurso ainda não recebido.    
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE FAVELAS, COMUNIDADES E AMIGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FAFERJ)INAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:     1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.
2. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório.  
Recurso ainda não recebido.
FEDERAÇÃO DAS MISERICÓRDIAS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS E BENEFICENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEMERJAPTAN/A N/A
FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO    APTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório ou Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos;
2. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025);
3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento. 4. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório.  
Recurso entregue.
FEDERAÇÃO ESTADUAL DE ESPORTE SÓCIO EDUCATIVO E PUGILISMO DO RIO DE JANEIROINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 
2. Termo de indicação do representante suplente que poderá representar o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal;    3. Cópia da cédula de identidade do representante suplente;        
4. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual;
5. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório;
6. CNPJ ativo da entidade.  
Recurso ainda não recebido.
MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DAS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASEAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.  
Recurso entregue.  
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES DO RIO DE JANEIROINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025);      
2.  Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal;      
3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.  
A Nova Central Sindical de Trabalhadores do Rio de Janeiro, através de e-mail enviado à Comissão Eleitoral no dia 09/07/2025, comunicou a sua decisão de se retirar do processo eleitoral através de documento assinado pelo vice-presidente da entidade.
PASTORAL DA AIDS – CNBB  APTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.  
Recurso entregue.  
RIO DE JANEIRO DE MÃOS DADAS PELA PAZ SERVINDO EM AMOR – ALFAINAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal;  
2. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal;  
3.  Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.  
Recurso ainda não recebido.
SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório ou Documento de órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos;   
2. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025);  
3. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos;     
4.  Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal;  
5. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal;     
6. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.
7. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório.
8.  CNPJ ativo da entidade.  
Recurso ainda não recebido.
SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos;    2.  Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual (OBS.: Documento enviado está vencido);    
3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.  
Recurso ainda não recebido.
SINDICATO DOS EMPREGADOS E EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROINAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos;  
2. Cópia autenticada do Estatuto, registrado em cartório, de acordo com o código civil; 
3.  Termo de indicação do representante da Entidade e respectivo suplente, que representarão a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal; 
4. Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório;   
5.  Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual;     
6. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 
7. CNPJ ativo da entidade.  
Recurso ainda não recebido.
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  APTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:    1.   Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos;  
2. Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório;   
3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.  
Recurso entregue.  
SINDICATO DOS SERVIDORES CIVIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDADOS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONALTICA      APTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025);
2. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.  
Recurso entregue.  
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO    INAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.  
Recurso ainda não recebido.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE ÀS ENDEMIAS E SAÚDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  APTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 
1. Termo de indicação do representante da Entidade e respectivo suplente, que representarão a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal;    
2. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal.  
Recurso entregue.  
SINDICATO DOS VIGILANTES DE NITERÓI, SÃO GONÇALO, ITABORAÍ, RIO BONITO E MARICÁ    INAPTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025);
2. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.    
Recurso ainda não recebido.
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO  APTOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual.  
Recurso entregue.
UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  APTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório; ou Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos;    
2. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal;       
3.  Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal;      
4.  Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.    
5.  CNPJ ativo da entidade.  
Recurso entregue.
UNIÃO DE FEDERAÇÕES E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  INAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:    1.   Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório ou Documento de órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos;  
2.   Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 
3. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos;  
4.  Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal;   
5.  Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal;   
6. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.  
Recurso ainda não recebido.
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  INAPTAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025);        
2. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal;        
3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.  
Recurso ainda não recebido.

REGIONAL

REGIÃO DE SAÚDECONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDESITUAÇÃOOBSERVAÇÃO
BAIA DA ILHA GRANDEANGRA DOS REISEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante suplente dos usuários que poderá representar a entidade, subscrito pelo seu representante legal;        
2.  Cópia de identidade do representante suplente dos usuários.  
BAIA DA ILHA GRANDEMANGARATIBAEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:    1.   Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;   
3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
BAIA DA ILHA GRANDEPARATYEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;          
2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
BAIXADA LITORÂNEAARARUAMAEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
BAIXADA LITORÂNEACABO FRIOEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal.
BAIXADA LITORÂNEARIO DAS OSTRASAPTON/A
BAIXADA LITORÂNEASÃO PEDRO DA ALDEIA  EM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;   
5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 
6. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.    
BAIXADA LITORÂNEASAQUAREMAEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;          
2.  Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
CENTRO SULAREALEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
3. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.  
CENTRO SULCOMENDADOR LEVY GASPARIANEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;  4.  Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
CENTRO SULENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN  APTON/A
CENTRO SULMENDESAPTON/A  
CENTRO SULPARACAMBIAPTON/A  
CENTRO SULPARAÍBA DO SUL  APTON/A
CENTRO SULPATY DO ALFERESEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde.  
CENTRO SULSAPUCAIAEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;  
2. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.  
CENTRO SULTRÊS RIOSEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;
2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 
3. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.  
MÉDIO PARAÍBABARRA DO PIRAÍEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;  
2.  Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
MÉDIO PARAÍBABARRA MANSAEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;      
2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;     
3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
MÉDIO PARAÍBAPIRAÍEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;      
2.  Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
3.  Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.    
MÉDIO PARAÍBAQUATISEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;
2.  Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (OBS.: documento enviado expirou em abril/2025);  
3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (OBS.: documento enviado expirou em abril/2025);  
4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;    
5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;   
6.  Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.  
MÉDIO PARAÍBARESENDEAPTON/A  
MÉDIO PARAÍBARIO CLAROEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;   
2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;  
3. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.  
MÉDIO PARAÍBAVOLTA REDONDAEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde.  
METROPOLITANA IBELFORD ROXOEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
METROPOLITANA IDUQUE DE CAXIASEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;       
2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
METROPOLITANA IJAPERIEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 
2.  Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.  
METROPOLITANA IMAGÉEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (documento enviado expirou em maio/2025);   2.  Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (documento enviado expirou em maio/2025);  
3. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.  
METROPOLITANA IMESQUITAEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
2.  Cópia de identidade do representante suplente dos usuários;  
3. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.  
METROPOLITANA INILÓPOLISEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
2.  Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
3.   Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 
4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;   
5.  Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;   
6. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
METROPOLITANA INOVA IGUAÇÚ    APTON/A
METROPOLITANA IQUEIMADOSEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 
2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 
3.  Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.  
METROPOLITANA IRIO DE JANEIROEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante suplente dos usuários que poderá representar a entidade, subscrito pelo seu representante legal;    
3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
METROPOLITANA ISÃO JOÃO DE MERITI  APTON/A
METROPOLITANA IIMARICÁAPTON/A  
METROPOLITANA IINITERÓIAPTON/A  
METROPOLITANA IISÃO GONÇALO  APTON/A
METROPOLITANA IISILVA JARDIM  APTON/A
METROPOLITANA IITANGUÁEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 
2.   Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;      
3.  Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;   
4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;     
5. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
NOROESTEAPERIBÉAPTON/A  
NOROESTEBOM JESUS DO ITABAPOANAEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
NOROESTECAMBUCIAPTON/A  
NOROESTECARDOSO MOREIRAAPTON/A
NOROESTEITAOCARAAPTON/A  
NOROESTEITAPERUNAAPTON/A  
NOROESTENATIVIDADEAPTON/A  
NOROESTEPORCIÚNCULAEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;       
2.   Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;  
5. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.  
NOROESTESÃO JOSÉ DE UBÁEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;  
4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;    
5. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.  
NOROESTEVARRE – SAIAPTON/A  
NORTECAMPOS DOS GOYTACAZES  APTON/A
NORTECARAPEBUSEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
2.  Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
3.  Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;    
5.  Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;      
6. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.  
NORTECONCEIÇÃO DE MACABUEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
3.  Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;             
5.  Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.  
NORTEMACAÉAPTON/A  
NORTESÃO FRANCISCO DE ITABAPOANAEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;       
3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;      
4.   Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;   
5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.    
NORTESÃO JOÃO DA BARRAEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;  
2.  Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.
SERRANABOM JARDIMAPTON/A  
SERRANACACHOEIRAS DE MACACU  APTON/A
SERRANACARMOAPTON/A  
SERRANACORDEIROAPTON/A
SERRANAMACUCOAPTAN/A  
SERRANANOVA FRIBURGOEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde.  
SERRANAPETRÓPOLISEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;     
SERRANASÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETOEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1.  Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;    
2.  Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 
3.  Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;   
4. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.  
SERRANATERESÓPOLISAPTON/A    
SERRANATRAJANO DE MORAESEM ANÁLISEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:   
1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;   
2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde;  
3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;  
4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal;  
5. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.  

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