Processo Eleitoral do CES/RJ – Triênio 2025-2028: Comissão Eleitoral divulga lista preliminar de habilitados ou com pendências

Comissão Eleitoral divulga o resultado preliminar das interposições de recursos*

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS: 02/07/2025 A 22/07/2025, ATÉ ÀS 17 HORAS.

Confira a seguir a lista completa, bem como o cronograma eleitoral e o Regimento Eleitoral:

ENTIDADE/INSTITUIÇÃOPENDÊNCIAOBSERVAÇÃOSITUAÇÃO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ADDISSONIANAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.Recurso entregue.APTA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM SEÇÃO RIO DE JANEIRO (ABEnRIO)PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.Recurso entregue.APTA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LINFOMA E LEUCEMIA – ABRALEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal. 2. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual (OBSERVAÇÃO: Documentação entregue é referente ao estado de São Paulo); 3. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório.Recurso entregue.APTA
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CUIDADORES E PESSOAS COM DOENÇAS RARASPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Termo de indicação do representante suplente do Movimento Social que poderá representar o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante suplente; 4. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 5. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório.Recurso entregue.APTA
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASSERVISAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.Recurso entregue.APTA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE OSTEOGENESIS IMPERFEITAN/AN/AAPTA
CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASILN/AN/AAPTA
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUTPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos.Recurso entregue.APTA
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – CRBio 02PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação do representante suplente da Entidade, que poderá representar a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal.Recurso entregue.APTO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da cédula de identidade do representante legal.Recurso entregue.APTO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO (COREN-RJ)PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia autenticada do Estatuto, registrado em cartório, de acordo com o código civil; 2. Termo de indicação do representante suplente da Entidade, que poderá representar a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 4. CNPJ ativo da entidade.Recurso entregue.APTO
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONA DA 2ª REGIÃO – CREFITO 2N/AN/AAPTO
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª REGIÃON/AN/AAPTO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA – CRON/AN/AAPTO
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO DE JANEIRON/AN/AAPTO
FAVELA.ONGPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos; 2. Termo de indicação do representante suplente que poderá representar o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante suplente; 4. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual. 5. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório.Recurso ainda não recebido.INAPTA
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE FAVELAS, COMUNIDADES E AMIGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FAFERJ)PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.Recurso ainda não recebido.INAPTA
FEDERAÇÃO DAS MISERICÓRDIAS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS E BENEFICENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEMERJN/AN/AAPTA
FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FESEP/RJ)PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório ou Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 2. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento. 4. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório.Recurso entregue.APTA
FEDERAÇÃO ESTADUAL DE ESPORTE SÓCIO EDUCATIVO E PUGILISMO DO RIO DE JANEIROPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Termo de indicação do representante suplente que poderá representar o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante suplente; 4. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual; 5. Comprovante de endereço (comprovante de água ou de luz ou de gás ou de telefone fixo) ou título de propriedade, ou se for contrato de aluguel ou se for permissão de uso do espaço físico emitido pela concedente precisa ser registrado em cartório; 6. CNPJ ativo da entidade.Recurso ainda não recebido.INAPTA
MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DAS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASEPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.Recurso entregue.APTA
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES DO RIO DE JANEIROPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.A Nova Central Sindical de Trabalhadores do Rio de Janeiro, através de e-mail enviado à Comissão Eleitoral no dia 09/07/2025, comunicou a sua decisão de se retirar do processo eleitoral através de documento assinado pelo vice-presidente da entidade.INAPTA
PASTORAL DA AIDS – CNBBPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.Recurso entregue.APTA
RIO DE JANEIRO DE MÃOS DADAS PELA PAZ SERVINDO EM AMOR – ALFAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 2. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.Recurso ainda não recebido. Entidade deverá enviar documento que possa comprovar sua atuação e representação especificando as associações com respectivos endereços, além do termo de indicação dos representantes (titular e suplente) e suas cédulas de identidade.INAPTA
SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. Termo de indicação do representante da Entidade e respectivo suplente, que representarão a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal. 4. Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório. 5. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual.Recurso ainda não recebido. 1. Entidade deverá apresentar a Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. Entidade deverá apresentar o Termo de indicação do representante da Entidade e respectivo suplente, que representarão a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal; 3. Entidade deverá apresentar a Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 4. O documento apresentado pela entidade não comprova a existência de 02 anos, pois foi registrado em cartório no dia 07/11/2023.INAPTA
SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual (OBS.: Documento enviado está vencido); 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.Recurso ainda não recebido. 1. Entidade deverá apresentar a Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. O Estatuto apresentado pela entidade não comprova a existência de 02 anos, pois foi registrado em cartório no dia 02/10/2023. 3. Entidade deverá apresentar comprovante de no mínimo 02 anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório; 4. Entidade deverá enviar a Certidão ou a Ata da comissão eleitoral da gestão 2025-2028 registrada em cartório, com mandato atualizado. (OBS.: Documento enviado está vencido); 5. Entidade deverá enviar documento que possa comprovar sua atuação e representação especificando as associações vinculadas/afiliadas com respectivos endereços.INAPTA
SINDICATO DOS EMPREGADOS E EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROEntidade não possui abrangência estadual conforme certidão do Ministério do Trabalho, consultada pela Comissão Eleitoral.Entidade não possui abrangência estadual conforme certidão do Ministério do Trabalho, consultada pela Comissão Eleitoral.INAPTA
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia autenticada da Ata de fundação ou de Ato legal, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; 2. Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área da saúde, registrado em cartório; 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.Recurso entregue.APTA
SINDICATO DOS SERVIDORES CIVIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDADOS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.Recurso entregue.APTA
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIROPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.Revisão da documentação, considerando a decisão do Colegiado pleno do CES-RJ, em reunião no dia 08/07/2025. Utilizado o Estatuto apresentado que identifica a área de abrangência estadual.APTA
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE ÀS ENDEMIAS E SAÚDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SINTSAÚDERJ)PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação do representante da Entidade e respectivo suplente, que representarão a Entidade, de forma subscrita e assinada pelo seu representante legal; 2. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal.Recurso entregue.APTA
SINDICATO DOS VIGILANTES DE NITERÓI, SÃO GONÇALO, ITABORAÍ, RIO BONITO E MARICÁPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.Recurso ainda não recebido. 1. Entidade deverá enviar documento que possa comprovar sua atuação/atividades (Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, especificando as associações vinculadas/afiliadas com respectivos endereços.INAPTA
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO (SindEnfRJ)PENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Carta sindical das entidades de profissionais de saúde que comprove a atuação e representação de abrangência estadual.Recurso entregue.APTA
UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES NO ESTADO DO RIO DE JANEIROPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório; ou Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 2. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 4. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual; 5. CNPJ ativo da entidade.Recurso entregue.APTA
UNIÃO DE FEDERAÇÕES E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Comprovante de existência do movimento por meio de um documento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos, registrado em cartório ou Documento de órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 2. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 3. Documento de órgãos públicos do poder executivo, assinado pelo seu representante legal, que ateste a existência do Movimento Social, de no mínimo 02 (dois) anos; 4. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 5. Cópia da cédula de identidade do representante, do suplente e do representante legal; 6. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.Recurso ainda não recebido. 1. Entidade enviou documento registrado em cartório em 30/11/2023, não comprovando a existência do movimento há mais de 2 anos; 2. Entidade deverá enviar documento que possa comprovar sua atuação/atividades (Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 3. Entidade deverá enviar o termo de indicação do representante (titular e suplente) com documento de identidade; 4. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, especificando as associações vinculadas/afiliadas com respectivos endereços.INAPTA
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Termo de indicação do representante do Movimento Social e respectivo suplente que representarão o Movimento Social, subscrito e assinado pelo seu representante legal; 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, com comprovação dos Atos Constitutivos e seus devidos registros nos órgãos competentes, tais como: Estatuto que identifique a área de abrangência estadual ou Ata de fundação do Movimento onde se identifique a área de abrangência estadual.Recurso ainda não recebido. 1. Entidade deverá enviar documento que possa comprovar sua atuação/atividades (Relatório de atividades executadas pelo Movimento Social, com fotos, ou relatórios/atas de reuniões do movimento no mínimo, dos dois últimos anos (2023-2025); 2. Entidade deverá enviar o termo de indicação do representante (titular e suplente); 3. Documento com identificação do emissor registrado em cartório que comprove atuação e representação em, pelo menos, um terço dos municípios (no mínimo 32 municípios) e duas regiões de saúde, especificando as associações vinculadas/afiliadas com respectivos endereços.INAPTA

REGIONAIS

REGIÃO DE SAÚDECONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDEPENDÊNCIAOBSERVAÇÃOSITUAÇÃO
BAIA DA ILHA GRANDEANGRA DOS REISPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante suplente dos usuários que poderá representar a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante suplente dos usuários.EM ANÁLISE
BAIA DA ILHA GRANDEMANGARATIBAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.EM ANÁLISE
BAIA DA ILHA GRANDEPARATYPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.EM ANÁLISE
BAIXADA LITORÂNEAARARUAMAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.EM ANÁLISE
BAIXADA LITORÂNEACABO FRIOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal.EM ANÁLISE
BAIXADA LITORÂNEARIO DAS OSTRASN/AAPTO
BAIXADA LITORÂNEASÃO PEDRO DA ALDEIAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 6. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.EM ANÁLISE
BAIXADA LITORÂNEASAQUAREMAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.EM ANÁLISE
CENTRO SULAREALPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.EM ANÁLISE
CENTRO SULCOMENDADOR LEVY GASPARIANPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.EM ANÁLISE
CENTRO SULENGENHEIRO PAULO DE FRONTINN/AAPTO
CENTRO SULMENDESN/AAPTO
CENTRO SULPARACAMBIN/AAPTO
CENTRO SULPARAÍBA DO SULN/AAPTO
CENTRO SULPATY DO ALFERESPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde.EM ANÁLISE
CENTRO SULSAPUCAIAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 2. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.EM ANÁLISE
CENTRO SULTRÊS RIOSPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.EM ANÁLISE
MÉDIO PARAÍBABARRA DO PIRAÍPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.EM ANÁLISE
MÉDIO PARAÍBABARRA MANSAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.EM ANÁLISE
MÉDIO PARAÍBAPIRAÍPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.EM ANÁLISE
MÉDIO PARAÍBAQUATISPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (OBS.: documento enviado expirou em abril/2025); 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (OBS.: documento enviado expirou em abril/2025); 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 6. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.EM ANÁLISE
MÉDIO PARAÍBARESENDEN/AAPTO
MÉDIO PARAÍBARIO CLAROPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.EM ANÁLISE
MÉDIO PARAÍBAVOLTA REDONDAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde.EM ANÁLISE
METROPOLITANA IBELFORD ROXOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.EM ANÁLISE
METROPOLITANA IDUQUE DE CAXIASPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.EM ANÁLISE
METROPOLITANA IJAPERIPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.EM ANÁLISE
METROPOLITANA IMAGÉPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (documento enviado expirou em maio/2025); 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (documento enviado expirou em maio/2025); 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.EM ANÁLISE
METROPOLITANA IMESQUITAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia de identidade do representante suplente dos usuários; 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.EM ANÁLISE
METROPOLITANA INILÓPOLISPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 6. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.EM ANÁLISE
METROPOLITANA INOVA IGUAÇÚN/AAPTO
METROPOLITANA IQUEIMADOSPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 3. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.EM ANÁLISE
METROPOLITANA IRIO DE JANEIROPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante suplente dos usuários que poderá representar a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.EM ANÁLISE
METROPOLITANA ISÃO JOÃO DE MERITIN/AAPTO
METROPOLITANA ISEROPÉDICAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde (Documento apresentado pelo CMS é referente ao ano de 2018); 3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade na plenária eleitoral, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal, citados no item “d” do Regimento Eleitoral; 5. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.INAPTA
METROPOLITANA IIMARICÁN/AAPTO
METROPOLITANA IINITERÓIN/AAPTO
METROPOLITANA IISÃO GONÇALON/AAPTO
METROPOLITANA IISILVA JARDIMN/AAPTO
METROPOLITANA IITANGUÁPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 5. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.EM ANÁLISE
NOROESTEAPERIBÉN/AAPTO
NOROESTEBOM JESUS DO ITABAPOANAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde.EM ANÁLISE
NOROESTECAMBUCIN/AAPTO
NOROESTECARDOSO MOREIRAN/AAPTO
NOROESTEITAOCARAN/AAPTO
NOROESTEITAPERUNAN/AAPTO
NOROESTENATIVIDADEN/AAPTO
NOROESTEPORCIÚNCULAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 5. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.EM ANÁLISE
NOROESTESÃO JOSÉ DE UBÁPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 5. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. O CMS entregou os documentos descritos nos itens 2, 4 e 5. Ficando ainda pendente de comprovação os itens 1 e 3.INAPTA
NOROESTEVARRE – SAIN/AAPTO
NORTECAMPOS DOS GOYTACAZESN/AAPTO
NORTECARAPEBUSPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 6. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.EM ANÁLISE
NORTECONCEIÇÃO DE MACABUPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.EM ANÁLISE
NORTEMACAÉN/AAPTO
NORTESÃO FRANCISCO DE ITABAPOANAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia da Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 4. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 5. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.EM ANÁLISE
NORTESÃO JOÃO DA BARRAPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 2. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal.EM ANÁLISE
SERRANABOM JARDIMN/AAPTO
SERRANACACHOEIRAS DE MACACUN/AAPTO
SERRANACARMON/AAPTO
SERRANACORDEIRON/AAPTO
SERRANAMACUCON/AAPTO
SERRANANOVA FRIBURGOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde.Recurso entregue.APTO
SERRANAPETRÓPOLISPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde.Recurso entregueAPTO
SERRANASÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETOPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 3. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 4. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. O CMS apresentou corretamente os documentos descritos nos itens 1, 3 e 4. Pendente ainda o item 2 (Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal).INAPTA
SERRANATERESÓPOLISN/AAPTO
SERRANATRAJANO DE MORAESPENDÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: 1. Cópia do documento oficial, que comprove a realização do último processo eleitoral referente à eleição dos conselheiros municipais de saúde, conforme a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 2. Cópia do Diário Oficial do Município, que comprove a homologação da composição atualizada do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde; 3. Termo de indicação, assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, do representante dos usuários e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; 4. Cópia de identidade do representante dos usuários, do suplente e do representante legal; 5. Ata da eleição do presidente do CMS ou cargo similar previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.Recurso entregueAPTO

*Divulgação anterior de 10 de julho de 2025

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