Conselhos de Saúde da Baixada Litorânea elegem representantes para o CES/RJ

Eleição fez parte das Plenárias Regionais de conselhos; Plenária dos Segmentos ocorre dia 31 de julho

RIO DE JANEIRO – Em uma plenária eleitoral realizada de forma híbrida, combinando participação presencial e online, os Conselhos Municipais de Saúde da Região Baixada Litorânea definiram seus representantes para o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES/RJ) no triênio 2025-2028. A reunião ocorreu em conformidade com o Regimento Eleitoral que regulamenta o processo de composição do conselho.

A mesa que conduziu os trabalhos foi composta pelos eleitores indicados pelos Conselhos Municipais de Saúde, Sr. Luiz Carlos Rodrigues dos Santos, Sra. Mariângela Alves de Queiroz e Sra. Edna Menezes, juntamente com os Conselheiros Estaduais de Saúde e membros da Comissão Eleitoral, Magno Rocha e Suerli Costa.

Magno Rocha, representante da Comissão Eleitoral, informou que os Conselhos Municipais de Saúde habilitados para o processo eram Araruama, Cabo Frio, Rio das Ostras e Saquarema. Ele esclareceu que o objetivo da reunião era eleger os Conselhos Municipais para as vagas de titular e suplente, que representarão a Baixada Litorânea no CES/RJ. A indicação dos nomes dos conselheiros que integrarão o conselho estadual será feita posteriormente pelos Conselhos Municipais eleitos.

Os Conselhos Municipais de Cabo Frio e Rio das Ostras manifestaram suas candidaturas. Após deliberação e votação, foi eleito por consenso o Conselho Municipal de Saúde de Cabo Frio como representante titular, e o Conselho Municipal de Saúde de Rio das Ostras como representante suplente. Vale ressaltar que o Conselho Municipal de Saúde de Araruama, embora apto, não compareceu à plenária eleitoral.

A mesa também informou que o processo de indicação formal do conselheiro eleito por ofício deverá ocorrer entre 02 e 04 de agosto de 2025. Durante a plenária, foram lembradas as vedações para o mandato de Conselheiro Estadual de Saúde, conforme a Lei 152/2013, Art. 8 – § 5º. Entre as hipóteses de impedimento, destacam-se: pertencer ao segmento de usuários cuja instituição preste serviço remunerado ou receba incentivo financeiro do Governo do Estado ou Município, ou quando o representante for servidor da saúde; possuir condenação judicial em segunda instância por malversação de recursos públicos ou improbidade administrativa; ou ser profissional de saúde (segmento dos trabalhadores) que pretenda representar o segmento de usuários. Além disso, foi ressaltado que o mandato de Conselheiro do CES/RJ é de três anos, permitindo apenas uma recondução, independentemente da entidade ou movimento social representado (Art. 7º).

Com os esclarecimentos fornecidos, a Plenária Eleitoral da Região Baixada Litorânea foi encerrada pelo representante da Comissão Eleitoral, Magno Rocha, que agradeceu a presença de todos. A ata da reunião foi lavrada e assinada pelos representantes da Comissão Eleitoral.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

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