Eleição fez parte das Plenárias Regionais de conselhos; Plenária dos Segmentos ocorre dia 31 de julho
RIO DE JANEIRO – Em uma plenária eleitoral realizada na segunda-feira (28) em formato híbrido (presencial e online), os Conselhos Municipais de Saúde da Região Metropolitana II definiram seus representantes para o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES/RJ) no triênio 2025-2028.
A plenária, que seguiu o Regimento Eleitoral, contou com a mesa composta por eleitores indicados pelos Conselhos Municipais de Saúde de Maricá (Anna Maria de Carvalho Quintanilha e Antônio Carlos da Cunha), Niterói (Cláudio José de Oliveira e Paulo Lourenço de Oliveira Rodrigues), São Gonçalo (Leandro Nazareth de Souza e Jozildo Rodrigues de Souza) e Tanguá (Roseli Alves Pereira). Juntaram-se a eles os Conselheiros Estaduais de Saúde e membros da Comissão Eleitoral, Leonardo Légora e Valdir Paulino.

Valdir Paulino, representante da Comissão Eleitoral, ressaltou que o Regimento Eleitoral prevê a participação apenas dos municípios aptos e seus representantes. Ele destacou a importância de ter representantes da região no CES/RJ para acompanhar de perto a distribuição de recursos e o monitoramento das políticas públicas de saúde. Foi informado que os Conselhos Municipais de Niterói, Maricá, São Gonçalo e Tanguá discutiram a forma de proceder com a eleição.
Após a manifestação de todos os Conselhos Municipais de Saúde presentes e habilitados, o resultado foi escolha do Conselho Municipal de Saúde de Maricá como o representante titular e do Conselho Municipal de Saúde de Niterói como o representante suplente. Nesta eleição, ocorreu um empate entre os dois CMS. A Comissão Eleitoral irá realizar a análise do recurso do CMS de Niterói – referente à definição da titularidade e suplência – e, posteriormente, colocará para apreciação colegiado do CES/RJ, a ser realizado em plenária após o dia 12 de agosto, data da posse da nova composição do Conselho.
O processo de indicação oficial do conselheiro eleito deverá ser realizado por ofício, no período de 02 a 04 de agosto de 2025. A Lei 152/2013 foi novamente lembrada, com seus artigos que vetam o mandato de Conselheiro Estadual de Saúde em diversas situações – como conflitos de interesse financeiro com o governo, condenações judiciais por malversação de recursos públicos ou improbidade administrativa, e a proibição de profissionais de saúde representarem o segmento de usuários. O mandato do Conselheiro do CES/RJ é de três anos, permitindo apenas uma recondução.
Com todos os esclarecimentos prestados, o representante da Comissão Eleitoral encerrou a Plenária Eleitoral da Região Metropolitana II, agradecendo a presença de todos. A ata da reunião foi lavrada e assinada pelos representantes da Comissão Eleitoral.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ