Região Médio Paraíba define representantes para o Conselho Estadual de Saúde do RJ

Eleição fez parte das Plenárias Regionais de conselhos; Plenária dos Segmentos ocorre dia 31 de julho

RIO DE JANEIRO – Em uma plenária eleitoral realizada nesta quarta-feira (30) em formato híbrido, combinando participação presencial e online, os Conselhos Municipais de Saúde da Região Médio Paraíba definiram seus representantes para o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES/RJ) no triênio 2025-2028. O encontro resultou na eleição do Conselho Municipal de Saúde de Piraí como titular e o Conselho Municipal de Saúde de Barra do Piraí como suplente.

A mesa que conduziu os trabalhos foi composta por eleitores indicados pelos Conselhos Municipais de Saúde, juntamente com os Conselheiros Estaduais de Saúde e membros da Comissão Eleitoral, Magno Rocha e Wagner Bezerra. Durante a plenária, também estiveram presentes Valdir Paolino, Rosemary Rocha, Leonardo Légora e Alecy de Jesus, além do Secretário Executivo Flávio Campos e dos Assistentes Administrativos Aluízio Barros e Jacqueline Luppo.

Magno Rocha, representante da Comissão Eleitoral, informou que os Conselhos Municipais de Saúde habilitados para o processo eleitoral eram os dos municípios de Barra do Piraí, Barra Mansa, Piraí, Resende, Rio Claro e Volta Redonda. Ele fez um breve relato sobre o objetivo da reunião: eleger os Conselhos Municipais de Saúde para as vagas de titular e suplente que representarão a Região Médio Paraíba no CES/RJ, ressaltando que as representações são dos Conselhos Municipais, que posteriormente indicarão o nome do Conselheiro.

Após as manifestações dos presentes, houve a concordância por aclamação, resultando na escolha do Conselho Municipal de Saúde de Piraí para ser o representante titular e do Conselho Municipal de Saúde de Barra do Piraí para ser o representante suplente.

A mesa informou que o processo de indicação oficial do Conselheiro eleito deverá ser por ofício, no período de 02 a 04 de agosto de 2025. Foi reforçada a importância de observar a Lei Complementar Estadual Nº 152/2013, em seu Art. 8º, § 5º, que estabelece as vedações para o mandato de Conselheiro Estadual de Saúde. Entre as hipóteses de vedação, incluem-se: pertencer ao segmento de usuários cujas instituições prestem serviço remunerado ou recebam incentivo financeiro do Governo do Estado e/ou Município, ou quando seu representante for servidor da saúde; possuir condenação judicial em segunda instância por malversação de recursos públicos ou por outro ato de improbidade administrativa; e a proibição de profissional de saúde (segmento dos profissionais) pretender representar o segmento de usuários.

Estando todos esclarecidos, o representante da Comissão Eleitoral declarou encerrada a Plenária Eleitoral da Região Médio Paraíba, agradecendo a presença de todos. A ata foi lavrada e assinada pelos representantes da Comissão Eleitoral e pelos eleitores, titulares e/ou suplentes presentes na plenária.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

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