Região Serrana Elege Conselhos de Saúde de Bom Jardim e Teresópolis para o CES/RJ

Eleição fez parte das Plenárias Regionais de conselhos; Plenária dos Segmentos ocorre dia 31 de julho

RIO DE JANEIRO – Em uma plenária eleitoral realizada nesta terça-feira (29) no plenário da Câmara Municipal de Trajano de Moraes, os Conselhos Municipais de Saúde da Região Serrana do estado do Rio de Janeiro definiram seus representantes para o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES/RJ) para o triênio 2025-2028. A eleição seguiu o Regimento Eleitoral e resultou na escolha do Conselho Municipal de Saúde de Bom Jardim como titular e o Conselho Municipal de Saúde de Teresópolis como suplente.

A mesa da plenária contou com a presença do Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Trajano de Moraes, além dos Conselheiros Estaduais de Saúde e membros da Comissão Eleitoral, Wagner Bezerra e Suerli Costa.

Wagner Bezerra, representante da Comissão Eleitoral, informou a lista dos Conselhos Municipais de Saúde habilitados e seus respectivos representantes presentes, que incluíam: Bom Jardim (Iacy Emerich Macedo), Cachoeiras de Macacu (Maria Salete Costa Esposito), Macuco (Ivan Silva Tostes), Nova Friburgo (Marcia da Costa Pereira de Jesus), Petrópolis (Sônia Cristina da Silva Furtado), São José do Vale do Rio Preto (Ana Lúcia Muniz de Paula), Teresópolis (Valdir Paulino Pinheiro da Costa) e Trajano de Moraes (Saulo Roberto Rodrigues Pacheco).

O Sr. Valdir Paulino Pinheiro da Costa, representante regional da Região Serrana no CES-RJ, informou à plenária sobre um acordo entre os Conselhos Municipais da Região Serrana. Segundo ele, foi consensuado que o Conselho Municipal de Saúde de Bom Jardim seria o titular e o Conselho Municipal de Saúde de Teresópolis seria o suplente na representação da região no Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para o próximo triênio.

Após essa comunicação e as manifestações de todos os Conselhos Municipais de Saúde presentes, a concordância por aclamação confirmou o acordo.

A mesa informou que o processo de indicação formal do conselheiro eleito, por meio de ofício, deverá ocorrer no período de 02 a 04 de agosto de 2025. Foi também reforçada a importância de observar a Lei 152/2013, especialmente o Art. 8 – § 5º, que estabelece as vedações para o mandato de Conselheiro Estadual de Saúde, como impedimentos relacionados a conflitos de interesse, condenações judiciais e a proibição de profissionais de saúde representarem o segmento de usuários. O Art. 7º da mesma lei define que o mandato de Conselheiro do CES/RJ terá duração de três anos, permitindo apenas uma recondução.

Com todos os esclarecimentos prestados, o Presidente da mesa da Plenária Eleitoral da Região Serrana declarou a reunião encerrada, agradecendo a presença de todos. A ata foi lavrada e assinada pelos representantes da Comissão Eleitoral e pelos participantes presentes.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

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