Região da Baía da Ilha Grande define representantes para o Conselho Estadual de Saúde do RJ

Eleição fez parte das Plenárias Regionais de conselhos; Plenária dos Segmentos ocorre dia 31 de julho

RIO DE JANEIRO – Em reunião híbrida, que combinou a participação presencial e online, os Conselhos Municipais de Saúde da Região Baía da Ilha Grande definiram, nesta segunda-feira (28), seus representantes para o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES/RJ) para o triênio 2025-2028. A plenária eleitoral seguiu o Regimento Eleitoral que regulamenta o processo de composição do conselho.

A mesa de abertura contou com a presença do Sr. Leonardo Bastos, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Angra dos Reis, anfitrião do evento, e da Sra. Ana Maria Ferreira Abrahão, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Mangaratiba. Juntaram-se a eles os Conselheiros Estaduais de Saúde e membros da Comissão Eleitoral, Leonardo Légora, Márcia Mesquita e Valdir Paulino.

Márcia Mesquita, representante da Comissão Eleitoral, confirmou a habilitação dos Conselhos Municipais de Saúde de Angra dos Reis e Mangaratiba para o processo. Leonardo Légora, também da Comissão Eleitoral, explicou que a reunião visava eleger os Conselhos Municipais de Saúde para as vagas de titular e suplente que representarão a região no CES/RJ. Ele esclareceu que a indicação do nome do conselheiro que integrará o conselho estadual será feita posteriormente pelos Conselhos Municipais eleitos.

Após a solicitação da mesa, os representantes dos conselhos habilitados deliberaram e votaram. Os Conselhos Municipais de Angra dos Reis e Mangaratiba manifestaram suas candidaturas. Por consenso, o Conselho Municipal de Angra dos Reis foi eleito como representante titular, e o Conselho Municipal de Mangaratiba como representante suplente.

A Comissão Eleitoral informou ainda que o processo de indicação oficial do conselheiro por ofício ocorrerá entre 02 e 04 de agosto de 2025. Foram relembradas as vedações para o mandato de Conselheiro Estadual de Saúde, conforme o Art. 8, § 5º da Lei 152/2013. Entre as restrições, destacam-se: pertencimento ao segmento de usuários cujas instituições prestem serviço remunerado ou recebam incentivo financeiro do Governo, ou quando o representante for servidor da saúde; possuir condenação judicial em segunda instância por malversação de recursos públicos ou improbidade administrativa; e profissionais de saúde do segmento dos trabalhadores que pretendam representar o segmento de usuários. Além disso, foi reforçado o Art. 7º, que estabelece o mandato de três anos para o Conselheiro do CES/RJ, permitindo apenas uma recondução, independentemente da entidade ou movimento social representado.

Com todos os esclarecimentos prestados, o Sr. Leonardo Légora encerrou a Plenária Eleitoral da Região Baía da Ilha Grande, agradecendo a presença de todos. A ata da reunião foi lavrada e assinada pelos representantes da Comissão Eleitoral e pelos Presidentes dos Conselhos Municipais de Saúde de Angra dos Reis e Mangaratiba.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

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