Plenário do CES/RJ deliberou pela implantação do primeiro CEO Estadual Tipo II no Rio de Janeiro

O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro aprovou por unanimidade, em reunião realizada no dia 9 de junho de 2026, o projeto de implantação do primeiro Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Estadual Tipo II, que funcionará na Clínica Odontológica da UERJ. A coordenadora da área de Saúde Bucal do Estado, Fabiana Teixeira, apresentou a proposta destacando que o espaço já realiza atendimentos à comunidade e precisará apenas de reformas e aquisição de equipamentos para se adequar ao novo modelo.

O CEO oferecerá as especialidades obrigatórias previstas pelo SUS — diagnóstico bucal com ênfase no câncer, periodontia especializada, cirurgia oral menor, endodontia e atendimento a pacientes com necessidades especiais — além de duas áreas adicionais: implantodontia e prótese bucomaxilofacial. Essas especialidades foram escolhidas pela expertise já existente na UERJ e pela relevância social, especialmente para mulheres vítimas de violência doméstica e pacientes que necessitam de reconstrução dentária ou facial em razão de traumas e câncer.

A iniciativa está amparada por portarias federais, incluindo a nº 6.755/2026, que trata do financiamento de novas especialidades, e pela Portaria nº 10.300/2026, que regulamenta o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica.

Mesa do Plenário do CES/RJ.

Durante a apresentação, conselheiros ressaltaram a importância da ampla divulgação do serviço e da capacitação dos profissionais para atender públicos específicos, como pessoas com deficiência, pacientes com doenças raras e casos oncológicos. Também foi discutido o fluxo regulatório de acesso, que será feito pelo sistema estadual CER, garantindo encaminhamento a partir das unidades de atenção básica.

A Comissão Intersetorial de Saúde Bucal (CISB) participou da discussão sobre a implantação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Estadual Tipo II. Durante a apresentação, a conselheira Amanda Bittencourt Tavares Cunha destacou o papel do controle social por meio da CISB, contextualizando a Política Nacional de Saúde Bucal e reforçando que a comissão possui competência para acompanhar e fiscalizar a implantação do projeto.

Além disso, houve sugestão de que a CISB fosse responsável por dar continuidade ao acompanhamento do CEO dentro de suas atribuições, garantindo que o serviço seja implantado com qualidade e transparência. A suplente da presidência, Rosemary Mendes Rocha, também orientou que propostas apresentadas pela conselheira Amanda — como a realização de capacitações e reuniões extraordinárias sobre câncer bucal e sobre a Lei nº 15.116/2025 (que instituiu o programa de reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência doméstica) — fossem inicialmente encaminhadas pela CISB, antes de seguirem para apreciação da Comissão Executiva e posterior deliberação em plenário.

A proposta foi aprovada com 23 votos favoráveis, sem votos contrários ou abstenções. A deliberação do CES-RJ é requisito essencial para habilitação e liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde.

PUBLICAÇÃO DE ACORDO COM AS REGRAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 23.760 DE 02 DE MARÇO DE 2026DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ

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