O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro aprovou por unanimidade, em reunião realizada no dia 9 de junho de 2026, o projeto de implantação do primeiro Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Estadual Tipo II, que funcionará na Clínica Odontológica da UERJ. A coordenadora da área de Saúde Bucal do Estado, Fabiana Teixeira, apresentou a proposta destacando que o espaço já realiza atendimentos à comunidade e precisará apenas de reformas e aquisição de equipamentos para se adequar ao novo modelo.
O CEO oferecerá as especialidades obrigatórias previstas pelo SUS — diagnóstico bucal com ênfase no câncer, periodontia especializada, cirurgia oral menor, endodontia e atendimento a pacientes com necessidades especiais — além de duas áreas adicionais: implantodontia e prótese bucomaxilofacial. Essas especialidades foram escolhidas pela expertise já existente na UERJ e pela relevância social, especialmente para mulheres vítimas de violência doméstica e pacientes que necessitam de reconstrução dentária ou facial em razão de traumas e câncer.
A iniciativa está amparada por portarias federais, incluindo a nº 6.755/2026, que trata do financiamento de novas especialidades, e pela Portaria nº 10.300/2026, que regulamenta o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica.

Durante a apresentação, conselheiros ressaltaram a importância da ampla divulgação do serviço e da capacitação dos profissionais para atender públicos específicos, como pessoas com deficiência, pacientes com doenças raras e casos oncológicos. Também foi discutido o fluxo regulatório de acesso, que será feito pelo sistema estadual CER, garantindo encaminhamento a partir das unidades de atenção básica.
A Comissão Intersetorial de Saúde Bucal (CISB) participou da discussão sobre a implantação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Estadual Tipo II. Durante a apresentação, a conselheira Amanda Bittencourt Tavares Cunha destacou o papel do controle social por meio da CISB, contextualizando a Política Nacional de Saúde Bucal e reforçando que a comissão possui competência para acompanhar e fiscalizar a implantação do projeto.
Além disso, houve sugestão de que a CISB fosse responsável por dar continuidade ao acompanhamento do CEO dentro de suas atribuições, garantindo que o serviço seja implantado com qualidade e transparência. A suplente da presidência, Rosemary Mendes Rocha, também orientou que propostas apresentadas pela conselheira Amanda — como a realização de capacitações e reuniões extraordinárias sobre câncer bucal e sobre a Lei nº 15.116/2025 (que instituiu o programa de reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência doméstica) — fossem inicialmente encaminhadas pela CISB, antes de seguirem para apreciação da Comissão Executiva e posterior deliberação em plenário.
A proposta foi aprovada com 23 votos favoráveis, sem votos contrários ou abstenções. A deliberação do CES-RJ é requisito essencial para habilitação e liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde.
PUBLICAÇÃO DE ACORDO COM AS REGRAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 23.760 DE 02 DE MARÇO DE 2026, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ