
CES-RJ [Atualizado em 26/07/2019, 17:30]
A Comissão Eleitoral, responsável por conduzir o Processo Eleitoral Complementar do Conselho Estadual de Saúde Triênio 2018-2021, a ser realizado na próxima segunda-feira, dia 29 de julho de 2019, divulgou a lista de municípios aptos e não aptos a participarem deste processo, cujo objetivo é preencher as vacâncias no Colegiado do CES-RJ. A mesma comissão também divulgou a lista das entidades e instituições habilitadas e daquelas que não cumpriram com as exigências em Edital Eleitoral Complementar do CES-RJ.
Obs.: deverão estar presentes o eleitor e o candidato. Ambos devem apresentar as cópias do Termo de Indicação encaminhado anteriormente para o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, além de apresentarem seus respectivos documentos de identificação com foto. Os conselhos municipais de saúde que estiverem com o Termo de Indicação pendentes na lista, poderão trazê-los no dia 29.
O Processo Eleitoral Complementar terá início às 10:00 e ocorrerá no auditório do 11º andar do edifício do NEMS, localizado à rua México, 128, no Centro do Rio de Janeiro.
Veja abaixo como está sendo o cronograma:
| CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE/RJ TRIÊNIO 2018/2021 | |
| ETAPAS | DATAS |
| PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL | 25 de junho de 2019 |
| PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 25 de junho a 08 de julho de 2019 |
| ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES | 04 a 10 de julho de 2019 |
| DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES E DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE INSCRITOS | 15 de julho de 2019 |
| PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS | 16 a 19 de julho de 2019 |
| DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS | 23 de julho de 2019 |
| PLENÁRIA DE SEGMENTOS E PLENÁRIA DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE | 29 de julho de 2019 |
| PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM O RESULTADO FINAL DAS PLENÁRIAS ELEITORAIS HOMOLOGADAS | 12 de agosto de 2019 |
| POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS | 27 de agosto de 2019 |
Confira quais foram as exigências documentais:
| ATENÇÃO |
| Exigências documentais expressas no Edital Eleitoral Complementar do CES/RJ para aptidão dos Conselhos Municipais de Saúde participarem do Processo Eleitoral – Triênio 2018/2021 |
| 3.3.2 – Conselhos Municipais de Saúde: |
| a) Lei de Criação do Conselho com a devida publicação e relatório de atividades; |
| b) Apresentação do documento oficial homologatório da última eleição dos Conselheiros (Ata de Posse), com a devida publicação; |
| c) Termo de indicação assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou pela Comissão Executiva do Conselho; |
| d) Termo de indicação do representante (usuário) e respectivo suplente que representarão os Conselhos da Região, subscrito pelo seu representante legal; |
| e) Cópia da identidade do representante titular, do suplente e do representante legal do Conselho Municipal de Saúde. |
Listas de municípios e lista de instituições/entidades:
Baixada Litorânea
| CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE | ||
| BAIXADA LITORÂNEA | ||
| ARARUAMA | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Regular | Regular | Regular |
| ARMAÇÃO DE BÚZIOS | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Regular | Regular | Regular |
| ARRAIAL DO CABO | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Regular | Regular | Regular |
| CABO FRIO | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Regular | Regular | Regular |
| CASIMIRO DE ABREU | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Regular | Regular | Pendente |
| IGUABA GRANDE | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Pendente | Pendente | Pendente |
| RIO DAS OSTRAS | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Regular | Regular | Pendente |
| SÃO PEDRO DA ALDEIA | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Pendente | Pendente | Pendente |
| SAQUAREMA | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Regular | Regular | Regular |
Noroeste:
| CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE | ||
| NOROESTE | ||
| APERIBÉ | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Regular | Regular | Pendente |
| BOM JESUS DE ITABAPOANA | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Pendente | Pendente | Pendente |
| CAMBUCI | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Pendente | Regular | Pendente |
| CARDOSO MOREIRA | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Pendente | Pendente | Pendente |
| ITALVA | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Pendente | Pendente | Pendente |
| ITAOCARA | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Regular | Regular | Pendente |
| ITAPERUNA | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Regular | Regular | Regular |
| LAGE DE MURIAÉ | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Pendente | Pendente | Pendente |
| MIRACEMA | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Regular | Regular | Regular |
| NATIVIDADE | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Pendente | Regular | Pendente |
| PORCIÚNCULA | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Regular | Regular | Regular |
| SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Pendente | Pendente | Pendente |
| SÃO JOSÉ DE UBÁ | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Regular | Regular | Regular |
| VARRE-SAI | ||
| Documento Oficial Homologatório | Lei de Criação | Termo de Indicação |
| Regular | Regular | Regular |
Veja a lista de entidades e instituições não aptas e aptas:
| Eleições Complementares CES – Triênio 2018-2021 – 3º Escrutínio | ||||
| ENTIDADES/ INSTITUIÇÕES – CANDIDATOS NÃO APTOS | ||||
| Quant. | Entidade / Institução | Justificativa da Pendência | Condição da Instituição | Nome do Analisador |
| 1 | Cruz Vermelha Brasileira Filial do Município de São Gonçalo | Não tem abrangência Estadual | Não apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea |
| 2 | CAAAIDS – Centro de Atenção e Atendimento à Aids | Não tem abrangência Estadual | Não apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea |
| 3 | Movimento Nacional de Direitos Humanos | Não atende aos requisitos exigidos na Lei 152/2013 e Edital Eleitoral | Não apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea |
| 4 | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânica e de Material Elétrico Eletrônico de Campos dos Goytacazes, São João da Barra e Quissamã. | Conforme Edital Eleitoral Complementar, só há vagas para Sindicatos que sejam do Segmento dos Profissionais de Saúde. | Não apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea |
| 5 | Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro | Conforme Edital Eleitoral Complementar, só há vagas para Sindicatos que sejam do Segmento dos Profissionais de Saúde. | Não apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea |
| 6 | SINTSAMA-RJ – Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região | Conforme Edital Eleitoral Complementar, só há vagas para Sindicatos que sejam do Segmento dos Profissionais de Saúde. | Não apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea |
| 7 | CNBB – Arquidiocese de Niterói – Pastoral da Criança | Não atende a legislação Pertinente | Não apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea |
| 8 | AFIASERJ – Associação dos Funcionários e Amigos do IASERJ | Falta CNPJ e RG do representante legal e do representante titular | Não apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea |
| ENTIDADES/ INSTITUIÇÕES – CANDIDATOS APTOS | ||||
| Quant. | Entidade / Institução | Condição da Instituição | Nome do Analisador | |
| 1 | ASASBNH/CEF – Associação dos Servidores do EX-BNH E CEF | Apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea | |
| 2 | ADOULAS – Associação de Doulas do Rio de Janeiro | Apta | Edison Munhoz/Solange Belchior/Marcio Berman/ Fillipe Pereira/Magno Rocha/Zaira Vanea | |
| 3 | Grupo Pela Vidda | Apta | Fernanda Polo/Solange Belchior/Marcio Berman/Edison Munhoz/Fillipe dos Anjos/Nilceia de Souza/Zaira Costa | |
| 4 | Instituto Desiderata | Apta | Fernanda Polo/Solange Belchior/Marcio Berman/Edison Munhoz/Fillipe dos Anjos/Nilceia de Souza/Zaira Costa | |
| 5 | CRBio – Conselho Regional de Biologia | Apta | Edison Munhoz/Marcio Berman/Nilceia de Souza | |
| 6 | CRTR – Conselho Regional dos Tecnicos em Radiologia | Apta | Edison Munhoz/Marcio Berman/Nilceia de Souza | |
| 7 | Sindicato dos Farmecêuticos do Estado do Rio de Janeiro | Apta | Edison Munhoz/Marcio Berman/Nilceia de Souza | |