Processo Eleitoral do CMS Itaboraí: entidades aptas e inaptas

O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade à decisão proferida na Reunião Extraordinária do dia 24/01/2025, através da Comissão Eleitoral, vem divulgar a relação das Entidades APTAS e INAPTAS (com pendências) a participarem do Processo Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí, que está sendo administrado pela Comissão Eleitoral instituída para tal finalidade.

Sumário:

  1. Entidades APTAS
  2. Entidades INAPTAS (com pendências)  
    1. Entidades INAPTAS do Segmento de Usuários e as pendências
    1. Entidades INAPTAS do Segmento de Profissionais de Saúde e as pendências
  1. ENTIDADES  APTAS
ENTIDADESEGMENTO
Associação dos agentes de combate as endemias de Itaboraí – AACEITAProfissionais de Saúde
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Itaboraí- RJProfissionais de Saúde
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do ERJProfissionais de Saúde
Pastoral da CriançaUsuários
SEPE – Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro – Núcleo ItaboraíUsuários
Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Rocha EternaUsuários
SINTICOM – Sindicato dos Trabalhadores do Plano da Construção Civil e do Mobiliário de São Gonçalo e RegiõesUsuários
Federação das Entidades Sociais e das Associações de Moradores de ItaboraíUsuários
Associação de Moradores e Amigos de SambaetibaUsuário

2. ENTIDADES  INAPTAS

2.1. Inscritos no segmento de Usuários

EntidadesPENDÊNCIAS
Associação de Moradores de Cabuçu                1. Mandado da atual Diretoria aparentemente vencido; 2. Documento entregue não comprova o endereço da sede, núcleo ou foro em Itaboraí;
FAMI – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE ITABORAÍ  1. Endereço constante na ATA diverge com o comprovante apresentado;  2. Comprovante de endereço apresentado está em nome de pessoa física, não a entidade.
Associação Amigos Deficientes de Itaboraí (AADI)  1. Endereço constante na ATA diverge do comprovante apresentado; 2. Endereço constante no CPJ diverge do comprovante apresentado.  
Associação de Moradores do Bairro Vila Gabriela  1.O endereço constante no Estatuto, CNPJ e ATA não condizem com o comprovante de endereço.  
Associação dos Moradores e Amigos de Elianópolis (AMAE)  1. Endereço constante na ATA e CNPJ divergem do comprovante de endereço apresentado; 2. Comprovante de endereço em nome de Pessoa Física.  
Associação de Moradores e Amigos do Bairro Amaral  1. Mandado da atual Diretoria com vencimento próximo à data da posse no CMS;  2. Sem comprovante de endereço em Itaboraí.  
Associação de Moradores do Bairro Três Pontes  1. Atual diretoria com mandato vencido; 2. Cadastro do CNPJ desatualizado; 3. Comprovante de endereço em nome de pessoa física e documento não atual.  
Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINTAPI)  1.  ATA não averbada em Cartório; 2. Estatuto referente à entidade de âmbito Nacional, não condizente com a entidade dos documentos apresentados; 3.  CNPJ referente à base Nacional; 4. Representação em Itaboraí não comprovada.  
UNAMI- União as Associações de Moradores de Itaboraí  1. Endereço constante no Estatuto e ATA divergem do comprovante de endereço apresentado; 2. ATA sem registro aparente em Cartório.                           
Instituto Cidade Saudável  1. Estatuto e ATA sem registro em Cartório; 2. Endereço constante na ATA, Estatuto e CNPJ é distinto do comprovante de endereço apresentado; 3. Comprovante de endereço diverge do nome da instituição.  
Associação de Moradores Amigos da Colônia  1. ATA sem registro aparente em Cartório.  
Assembleia de Deus Recomeço  1. Mandado da Diretoria vencido.  
Federação dos Grupos de Autoajuda da Sobriedade  1. Estatuto ilegível e sem registro aparente; 2. CNPJ antigo; 3. ATA da Diretoria não encaminhada; 4. Sem comprovante de endereço da sede, núcleo ou foro em Itaboraí  
Associação dos Moradores e Amigos do Alto do Jacu – AMAAJ  1. Estatuto não apresenta averbação em Cartório; 2. ATA apresentada não apresenta averbação em Cartório; 3. Comprovante de endereço ilegível.  
Associação de Moradores Shangri-la em Movimento – AMSM1.CNPJ de data não atual; 2. Comprovante de endereço não atual.  
Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaboraí  Não encaminhado comprovante endereço.  
Associação de Moradores e Amigos reunidos do Jardim Vila Nova – AMARJVN  1. ATA não averbada em Cartório; 2. Cartão de CNPJ desatualizado; 3. Comprovante de endereço em nome de Pessoa Física.  
Paroquia São João Batista de Itaboraí  1. Data da ATA antecede ao do Estatuto; 2. Endereço constante na ATA e Estatuto divergem do constante no CNPJ;  3. Não comprova atuação em Itaboraí.  
Sindicato dos Vigilantes de Niteroi, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá-RJ  1. Sem comprovante de endereço.  
Assembleia de Deus Ministério Profetizando Libertação  1. ATA sem registro aparente em Cartório, assim como não é atual; 2. CNPJ não é o fornecido pela Receita Federal.    
Mitra Arquidiocesana de Niteroi – Paróquia Nossa Senhora de Fátima  1. Foi solicitado documento divergente da ATA da atual Diretoria; 2. Comprovante de endereço ilegível; 3. Não comprova atuação, foro, sede ou núcleo em Itaboraí.  
Movimento de Mulheres em São Gonçalo  1. Estatuto sem averbação em Cartório; 2. Documentos encaminhados não comprovam atuação, sede, foro ou núcleo em Itaboraí.  
Associação dos Pequenos Produtores de Sambaetiba  1. Endereço constante no Estatuto, na ATA e no CNPJ conflitam com o Comprovante de Residência; 2. ATA ilegível; 3. Comprovante de endereço em nome diverso do da entidade e ilegível.  
Igreja Assembleia de Deus Terceiro Céu  1. Estatuto sem registro aparente em Cartório; 2. Comprovante de residência apresentado da sede não confere com o CNPJ, com o Estatuto e com a ATA.  
Igreja Evangelica Deus de Israel  1. Estatuto sem registro em Cartório; 2. Ata sem registro em Cartório; 3. Comprovante de endereço não enviado.  
Associação de Moradores e Amigos do Bairro Aldeia da Prata  1. Estatuto sem registro em Cartório, apenas reconhecimento de firma e número de Protocolo; 2. ATA sem registro em Cartório, apenas reconhecimento de firma; 3. Estatuto com endereço divergente do comprovante apresentado; 4. ATA com endereço divergente do comprovante; 5. CNPJ sem endereço da entidade.  
Associação Amigos de Vila Gabriela                            1. Na ATA da atual Diretoria não consta tempo de mandato; 2. Comprovante de CNPJ e situação Cadastral ausentes; 3. Comprovante de endereço não é atual.  
Associação de Moradores do Loteamento Jardim FLoresta  1. Estatuto e ATA sem registro em Cartório; 2. CNPJ não enviado; 3. Comprovante de endereço distinto do que consta no Estatuto e ATA.  
Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Restaurando Vidas  1. Endereço constante no Estatuto e na ATA não condizem com o comprovante apresentado; 2. ATA não mostra a atual Diretoria e o tempo de mandato; 3. CNPJ e situação cadastral não apresentados.  
Associação dos Moradores de Nova Cidade  1. Estatuto não apresentado.                                      
Paróquia São Pedro Apóstolo  1. Estatuto com páginas faltando; 2.ATA constando endereço diverso de Itaboraí.  
Associação de Moradores, Amigos, Produtores Rurais e Artesãos de Picos e Perobas1. Não foi encaminhado registro do ESTATUTO e ATA, apenas protocolo em Cartório.  
Caixa Beneficente dos Internos e Egressos do Iguá1. Não foi encaminhado registro do ESTATUTO e ATA, apenas protocolo em Cartório.  
Associação de Produtores, Artesãos e Moradores de Vila Rica1. ATA sem registro em Cartório; 2. CNPJ com menos de 01 ano.  
Associação de Moradores do Conjunto Residencial de Venda das Pedras1. Estatuto e ATA sem registro, apenas protocolo; 2. Documento encaminhado não comprova o endereço da sede, núcleo ou foro em Itaboraí.  

2.2. Inscritos no segmento de Profissionais de Saúde

EntidadesPENDÊNCIAS
Associação dos servidores da enfermagem de Itaboraí – ASEITA  1. ATA sem registro em Cartório; 2. Comprovante de endereço constando o nome de outra entidade como titular.  
Associação de Moradores e amigos de Visconde de Itaboraí  1. Inscreveu-se como Profissional de Saúde; 2. Comprovante de endereço não encaminhado .  
Associação dos Profissionais de Cuidados de Idosos de Itaboraí  1.  Estatuto não averbado em Cartório; 2. ATA de entidade diversa da inscrita; 3. CNPJ não apresentado; 4. Comprovante de endereço apresentado intempestivamente.  
Associação dos Agentes de Combate às Endemias da Região Metropolitana II do Rio de JAneiro (AACEMII-RJ)  1. Requer a última ATA da diretoria, pois aparentemente não está averbada e consta com mandato vencido; 2. Sem comprovante de endereço; 3. Não comprova atuação com sede, foro ou núcleo em Itaboraí .      

Nos moldes do CRONOGRAMA ELEITORAL, publicado em Diário Oficial em 30/12/2024, o prazo para RECURSO se inicia em 31/01/2025, através de formulário próprio a ser divulgado nos Portais do CES-RJ, não sendo aceitas documentações encaminhadas antes ou depois do prazo estipulado.

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ITABORAÍ – QUADRIÊNIO 2022-2026
ETAPASDATAS
PUBLICIZAÇÃO (em D.O e nos portais do CES-RJ) DO REGIMENTO INTERNO EM DIÁRIO OFICIAL11/12/2024
*PERÍODO DE INSCRIÇÕES11/12/2024 até 20/01/2025
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES21/01/2025 até 24/01/2025
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES27/01/2025
PERÍODO  DE  INTERPOSIÇÃO  DE  RECURSOS  PELAS ENTIDADES31/01/2025 até 04/02/2025
ANÁLISE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS05/02/2025
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS07/02/2025
  PLENÁRIA E ELEIÇÃOSemana do dia 10/02/2025 até o dia 14/02/2025 (data provisória)
DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS18/02/2025
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES19/02/2025 até o dia 24/02/2025
POSSE DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE EM ITABORAÍ24/02/2025 à 27/02/2025 (data provisória)

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