O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade à decisão proferida na Reunião Extraordinária do dia 24/01/2025, através da Comissão Eleitoral, vem divulgar a relação das Entidades APTAS e INAPTAS (com pendências) a participarem do Processo Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí, que está sendo administrado pela Comissão Eleitoral instituída para tal finalidade.
Sumário:
- Entidades APTAS
- Entidades INAPTAS (com pendências)
- Entidades INAPTAS do Segmento de Usuários e as pendências
- Entidades INAPTAS do Segmento de Profissionais de Saúde e as pendências
- ENTIDADES APTAS
| ENTIDADE | SEGMENTO |
| Associação dos agentes de combate as endemias de Itaboraí – AACEITA | Profissionais de Saúde |
| Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Itaboraí- RJ | Profissionais de Saúde |
| Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do ERJ | Profissionais de Saúde |
| Pastoral da Criança | Usuários |
| SEPE – Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro – Núcleo Itaboraí | Usuários |
| Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Rocha Eterna | Usuários |
| SINTICOM – Sindicato dos Trabalhadores do Plano da Construção Civil e do Mobiliário de São Gonçalo e Regiões | Usuários |
| Federação das Entidades Sociais e das Associações de Moradores de Itaboraí | Usuários |
| Associação de Moradores e Amigos de Sambaetiba | Usuário |
2. ENTIDADES INAPTAS
2.1. Inscritos no segmento de Usuários
| Entidades | PENDÊNCIAS |
| Associação de Moradores de Cabuçu | 1. Mandado da atual Diretoria aparentemente vencido; 2. Documento entregue não comprova o endereço da sede, núcleo ou foro em Itaboraí; |
| FAMI – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE ITABORAÍ | 1. Endereço constante na ATA diverge com o comprovante apresentado; 2. Comprovante de endereço apresentado está em nome de pessoa física, não a entidade. |
| Associação Amigos Deficientes de Itaboraí (AADI) | 1. Endereço constante na ATA diverge do comprovante apresentado; 2. Endereço constante no CPJ diverge do comprovante apresentado. |
| Associação de Moradores do Bairro Vila Gabriela | 1.O endereço constante no Estatuto, CNPJ e ATA não condizem com o comprovante de endereço. |
| Associação dos Moradores e Amigos de Elianópolis (AMAE) | 1. Endereço constante na ATA e CNPJ divergem do comprovante de endereço apresentado; 2. Comprovante de endereço em nome de Pessoa Física. |
| Associação de Moradores e Amigos do Bairro Amaral | 1. Mandado da atual Diretoria com vencimento próximo à data da posse no CMS; 2. Sem comprovante de endereço em Itaboraí. |
| Associação de Moradores do Bairro Três Pontes | 1. Atual diretoria com mandato vencido; 2. Cadastro do CNPJ desatualizado; 3. Comprovante de endereço em nome de pessoa física e documento não atual. |
| Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINTAPI) | 1. ATA não averbada em Cartório; 2. Estatuto referente à entidade de âmbito Nacional, não condizente com a entidade dos documentos apresentados; 3. CNPJ referente à base Nacional; 4. Representação em Itaboraí não comprovada. |
| UNAMI- União as Associações de Moradores de Itaboraí | 1. Endereço constante no Estatuto e ATA divergem do comprovante de endereço apresentado; 2. ATA sem registro aparente em Cartório. |
| Instituto Cidade Saudável | 1. Estatuto e ATA sem registro em Cartório; 2. Endereço constante na ATA, Estatuto e CNPJ é distinto do comprovante de endereço apresentado; 3. Comprovante de endereço diverge do nome da instituição. |
| Associação de Moradores Amigos da Colônia | 1. ATA sem registro aparente em Cartório. |
| Assembleia de Deus Recomeço | 1. Mandado da Diretoria vencido. |
| Federação dos Grupos de Autoajuda da Sobriedade | 1. Estatuto ilegível e sem registro aparente; 2. CNPJ antigo; 3. ATA da Diretoria não encaminhada; 4. Sem comprovante de endereço da sede, núcleo ou foro em Itaboraí |
| Associação dos Moradores e Amigos do Alto do Jacu – AMAAJ | 1. Estatuto não apresenta averbação em Cartório; 2. ATA apresentada não apresenta averbação em Cartório; 3. Comprovante de endereço ilegível. |
| Associação de Moradores Shangri-la em Movimento – AMSM | 1.CNPJ de data não atual; 2. Comprovante de endereço não atual. |
| Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaboraí | Não encaminhado comprovante endereço. |
| Associação de Moradores e Amigos reunidos do Jardim Vila Nova – AMARJVN | 1. ATA não averbada em Cartório; 2. Cartão de CNPJ desatualizado; 3. Comprovante de endereço em nome de Pessoa Física. |
| Paroquia São João Batista de Itaboraí | 1. Data da ATA antecede ao do Estatuto; 2. Endereço constante na ATA e Estatuto divergem do constante no CNPJ; 3. Não comprova atuação em Itaboraí. |
| Sindicato dos Vigilantes de Niteroi, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá-RJ | 1. Sem comprovante de endereço. |
| Assembleia de Deus Ministério Profetizando Libertação | 1. ATA sem registro aparente em Cartório, assim como não é atual; 2. CNPJ não é o fornecido pela Receita Federal. |
| Mitra Arquidiocesana de Niteroi – Paróquia Nossa Senhora de Fátima | 1. Foi solicitado documento divergente da ATA da atual Diretoria; 2. Comprovante de endereço ilegível; 3. Não comprova atuação, foro, sede ou núcleo em Itaboraí. |
| Movimento de Mulheres em São Gonçalo | 1. Estatuto sem averbação em Cartório; 2. Documentos encaminhados não comprovam atuação, sede, foro ou núcleo em Itaboraí. |
| Associação dos Pequenos Produtores de Sambaetiba | 1. Endereço constante no Estatuto, na ATA e no CNPJ conflitam com o Comprovante de Residência; 2. ATA ilegível; 3. Comprovante de endereço em nome diverso do da entidade e ilegível. |
| Igreja Assembleia de Deus Terceiro Céu | 1. Estatuto sem registro aparente em Cartório; 2. Comprovante de residência apresentado da sede não confere com o CNPJ, com o Estatuto e com a ATA. |
| Igreja Evangelica Deus de Israel | 1. Estatuto sem registro em Cartório; 2. Ata sem registro em Cartório; 3. Comprovante de endereço não enviado. |
| Associação de Moradores e Amigos do Bairro Aldeia da Prata | 1. Estatuto sem registro em Cartório, apenas reconhecimento de firma e número de Protocolo; 2. ATA sem registro em Cartório, apenas reconhecimento de firma; 3. Estatuto com endereço divergente do comprovante apresentado; 4. ATA com endereço divergente do comprovante; 5. CNPJ sem endereço da entidade. |
| Associação Amigos de Vila Gabriela | 1. Na ATA da atual Diretoria não consta tempo de mandato; 2. Comprovante de CNPJ e situação Cadastral ausentes; 3. Comprovante de endereço não é atual. |
| Associação de Moradores do Loteamento Jardim FLoresta | 1. Estatuto e ATA sem registro em Cartório; 2. CNPJ não enviado; 3. Comprovante de endereço distinto do que consta no Estatuto e ATA. |
| Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Restaurando Vidas | 1. Endereço constante no Estatuto e na ATA não condizem com o comprovante apresentado; 2. ATA não mostra a atual Diretoria e o tempo de mandato; 3. CNPJ e situação cadastral não apresentados. |
| Associação dos Moradores de Nova Cidade | 1. Estatuto não apresentado. |
| Paróquia São Pedro Apóstolo | 1. Estatuto com páginas faltando; 2.ATA constando endereço diverso de Itaboraí. |
| Associação de Moradores, Amigos, Produtores Rurais e Artesãos de Picos e Perobas | 1. Não foi encaminhado registro do ESTATUTO e ATA, apenas protocolo em Cartório. |
| Caixa Beneficente dos Internos e Egressos do Iguá | 1. Não foi encaminhado registro do ESTATUTO e ATA, apenas protocolo em Cartório. |
| Associação de Produtores, Artesãos e Moradores de Vila Rica | 1. ATA sem registro em Cartório; 2. CNPJ com menos de 01 ano. |
| Associação de Moradores do Conjunto Residencial de Venda das Pedras | 1. Estatuto e ATA sem registro, apenas protocolo; 2. Documento encaminhado não comprova o endereço da sede, núcleo ou foro em Itaboraí. |
2.2. Inscritos no segmento de Profissionais de Saúde
| Entidades | PENDÊNCIAS |
| Associação dos servidores da enfermagem de Itaboraí – ASEITA | 1. ATA sem registro em Cartório; 2. Comprovante de endereço constando o nome de outra entidade como titular. |
| Associação de Moradores e amigos de Visconde de Itaboraí | 1. Inscreveu-se como Profissional de Saúde; 2. Comprovante de endereço não encaminhado . |
| Associação dos Profissionais de Cuidados de Idosos de Itaboraí | 1. Estatuto não averbado em Cartório; 2. ATA de entidade diversa da inscrita; 3. CNPJ não apresentado; 4. Comprovante de endereço apresentado intempestivamente. |
| Associação dos Agentes de Combate às Endemias da Região Metropolitana II do Rio de JAneiro (AACEMII-RJ) | 1. Requer a última ATA da diretoria, pois aparentemente não está averbada e consta com mandato vencido; 2. Sem comprovante de endereço; 3. Não comprova atuação com sede, foro ou núcleo em Itaboraí . |
Nos moldes do CRONOGRAMA ELEITORAL, publicado em Diário Oficial em 30/12/2024, o prazo para RECURSO se inicia em 31/01/2025, através de formulário próprio a ser divulgado nos Portais do CES-RJ, não sendo aceitas documentações encaminhadas antes ou depois do prazo estipulado.
| CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ITABORAÍ – QUADRIÊNIO 2022-2026 | |
| ETAPAS | DATAS |
| PUBLICIZAÇÃO (em D.O e nos portais do CES-RJ) DO REGIMENTO INTERNO EM DIÁRIO OFICIAL | 11/12/2024 |
| *PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 11/12/2024 até 20/01/2025 |
| ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES | 21/01/2025 até 24/01/2025 |
| DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES | 27/01/2025 |
| PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELAS ENTIDADES | 31/01/2025 até 04/02/2025 |
| ANÁLISE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS | 05/02/2025 |
| DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS | 07/02/2025 |
| PLENÁRIA E ELEIÇÃO | Semana do dia 10/02/2025 até o dia 14/02/2025 (data provisória) |
| DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS | 18/02/2025 |
| RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES | 19/02/2025 até o dia 24/02/2025 |
| POSSE DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE EM ITABORAÍ | 24/02/2025 à 27/02/2025 (data provisória) |
