A sanção, em 09 de julho de 2026, de normas complementares ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Secretaria de Estado de Saúde e do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (IASERJ) marcou nesta quinta‑feira a conclusão de uma etapa de uma luta que se estende por mais de três décadas. O ato normativo publicado no Diário Oficial regulamenta critérios e procedimentos para progressão e promoção dos servidores efetivos da saúde estadual, detalha modalidades de avaliação de desempenho, estabelece prazos e requisitos para evolução funcional e institui ciclos de avaliação que começam, excepcionalmente, em 1º de julho de 2026.
A trajetória reivindicatória remonta às transformações institucionais pós Constituição de 1988 e ganhou contornos mais definidos com a Lei estadual nº 7.946/2018. Essa lei foi sancionada na redação original pelo Governador Pezão, mas vetada, com a Alerj derrubando os vetos, sendo a majoração remuneratória somente em parte implementada em 2021, com a Edição das Leis 9299 e 9350/2021, e sancionada pelo então governador Cláudio Castro. Apesar da sanção daquela lei, servidores, sindicatos e movimentos como o “PCCS Já!” apontavam lacunas práticas e normativas que impediam a plena efetivação do PCCS — entre elas, a ausência de regras claras para progressões, promoções, avaliações e a publicação da tabela de evolução remuneratória. A resolução conjunta publicada em 9 de julho de 2026 busca preencher esses vazios, regulamentando requisitos de interstício, critérios de avaliação, regras para estágio probatório e mecanismos de apuração para concessão de vantagens funcionais.
O texto oficial define, entre outros pontos, que a progressão ocorrerá mediante interstício mínimo de 24 meses (que já se concluíram no mês de maio de 2025) e avaliação periódica satisfatória, e que a promoção corresponde à passagem do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, dentro da mesma carreira. A norma também disciplina a Avaliação Especial de Desempenho durante o estágio probatório e a Avaliação Periódica para servidores estáveis, além de prever comissões específicas para validar ações de aperfeiçoamento profissional permanente. “Art. 23 – Os atos de concessão de progressão/promoção obedecerão ao período de apuração da avaliação de desempenho da GDA.” “Art. 25 – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de publicação.”

Para representantes do movimento sindical e para servidores que acompanharam a tramitação, a publicação da tabela com a progressão gradual dos rendimentos ao longo de 48 meses — e a definição dos critérios objetivos para avaliação e aperfeiçoamento profissional — representam avanços concretos na valorização do trabalho na rede estadual de saúde. Em notas e manifestações públicas, categorias destacaram que a regulamentação cria previsibilidade para carreiras historicamente marcadas por defasagem salarial e fragilidade de planos de carreira, e que a expectativa é de que a medida contribua também para a melhoria do atendimento à população fluminense, ao reduzir rotatividade e aumentar a qualificação do quadro.
A conquista se deu após inúmeros atos e reuniões entre servidores e lideranças sindicais, que lembraram a mobilização contínua desde os anos 1990 e a articulação política e jurídica necessária para transformar dispositivos legais em normas aplicáveis. A mobilização incluiu campanhas por reconhecimento do PCCS, negociações com gestores, ações administrativas e pressão por regulamentações complementares que tornassem operacionais os direitos previstos na lei. Observadores e dirigentes sindicais ressaltam, porém, que a implementação efetiva dependerá agora da agilidade das instâncias administrativas responsáveis pela apuração dos requisitos, da publicação das tabelas de vencimentos e da disponibilização orçamentária para garantir os efeitos financeiros das progressões e promoções.
A avaliação geral entre servidores e sindicatos é de que a publicação representa um passo importante, ainda que não final, na longa batalha pelo PCCS: trata‑se da transformação de direitos legais em instrumentos administrativos concretos. A expectativa agora é por implementação célere, transparência nos processos de apuração e publicação das tabelas remuneratórias, e por diálogo contínuo entre gestão e categorias para que as normas produzam, de fato, melhoria nas condições de trabalho e no atendimento à população.



O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro participou historicamente das discussões sobre a implementação do PCCS, oferecendo espaço para a apresentação de demandas das categorias, emitindo pareceres e deliberações que pressionaram pela regulamentação de dispositivos legais e pela transparência na aplicação dos recursos e critérios de evolução funcional. Em audiências públicas, reuniões técnicas e nas Conferências Estaduais de Saúde, o CES/RJ funcionou como fórum de articulação entre servidores, sindicatos, gestores e sociedade civil, cobrando prazos, critérios objetivos e mecanismos de controle social para que a lei sancionada em 2021 se traduzisse em normas executórias e em efeitos concretos para os trabalhadores da saúde e para a qualidade do atendimento à população. Vale lembrar que o CES-RJ publicou deliberações denunciando o descumprimento do PCCS e também formalizou representação ao TCE-RJ em 2025, solicitando auditoria na Área de Gestão de Pessoas para comprovar os prejuízos aos servidores da ativa, aposentados com paridade e até aos futuros concursados. Representação conhecida e em análise na Egrégia Corte de Contas.
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Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ