Processo Eleitoral do CMS Itaboraí: Entidades eleitas, prazos e demais informações

O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade ao CRONOGRAMA ELEITORAL, por meio da Comissão Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí, vem divulgar:

  • A listagem de entidade eleitas no processo eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí, ocorrido em 14.02.2025;
  • Informações sobre o prazo para envio dos Ofícios das entidades;
  • A Deliberação 308 de 18 de fevereiro de 2025, aprovada através de ad referendum da Comissão Executiva do CES-RJ em sua reunião do dia 18.02.2025, objetivando a transparência e a publicidade à listagem final de entidades APTAS VOTANTES, NÃO VOTANTES e INAPTAS, em conformidade à publicação do dia 13.02.2025.
ENTIDADES ELEITAS
EntidadesSegmento
Associação dos Agentes de Combate às Endemias de Itaboraí – AACEITAProfissionais de Saúde
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio de JaneiroProfissionais de Saúde
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de ItaboraíProfissionais de Saúde
Associação de Moradores, Amigos, Produtores Rurais e Artesões de Picos e PerobasUsuários Subsegmento “Associação de Moradores”
Associação de Produtores, Artesões e Moradores de Vila RicaUsuários Subsegmento “Associação de Moradores”
Assembleia de Deus Ministério Profetizando LibertaçãoUsuários Subsegmento “Entidades Religiosas”
Sindicato dos Profissionais da educação do Estado do Rio de Janeiro – Núcleo Itaboraí – SEPEUsuários Subsegmento “Sindicatos do Segmento de Usuários”
Câmara dos Dirigentes e Lojistas de ItaboraíUsuários Subsegmento “Demais Associações”

PRAZO PARA O ENVIO DOS OFÍCIOS

Conforme CRONOGRAMA ELEITORAL (ao final da matéria) do CES-RJ, publicado em Diário Oficial em 31.01.2025, as entidades eleitas deverão encaminhar Ofício em papel timbrado e assinado ao e-mail da Comissão Eleitoral para o CMS-ITA (com.eleitoral.ita@gmail.com), contendo:

  1. CPF e RG do representante indicado pela entidade;
  2. No Ofício deve haver o nome do indicado, assim como suas informações (número do CPF, RG, endereço do representante);

Salienta-se o Artigo 14 do Regimento Interno Eleitoral, que foi imposto pela sentença judicial nos autos do Processo de n° 0005598-89.2022.8.19.0023, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí, que estabelece:

“Art. 14. Às entidades eleitas para a composição do CMS-ITA ao final do processo eleitoral estarão vedadas de realizar a indicação para o exercício das funções de Conselheiro Municipal de Saúde do Segmento de Usuários qualquer pessoa que ocupe cargo da estrutura do ente público municipal, estatutário, comissionado ou temporário, bem como mantenham vínculo celetista ou contratual de qualquer natureza profissional, com pessoa jurídica prestadora de serviços, conveniada ou contratada pela Direção Municipal do SUS em Itaboraí.” Por fim, segue abaixo o CRONOGRAMA ELEITORAL:

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ITABORAÍ – QUADRIÊNIO 2022-2026
ETAPASDATAS
PUBLICIZAÇÃO (em D.O e nos portais do CES-RJ) DO REGIMENTO INTERNO EM DIÁRIO OFICIAL11/12/2024
PERÍODO DE INSCRIÇÕES11/12/2024 até 20/01/2025
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES21/01/2025 até 24/01/2025
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES27/01/2025
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELAS ENTIDADES31/01/2025 até 04/02/2025
ANÁLISE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS05/02/2025
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS07/02/2025
PLENÁRIA E ELEIÇÃO14/02/2025 – 9h até 14h
DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS18/02/2025
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES19/02/2025 até o dia 24/02/2025
POSSE DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE EM ITABORAÍ24/02/2025 à 27/02/2025 (data provisória)

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