O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade ao CRONOGRAMA ELEITORAL publicado em 31/01/2025, intermediada pela Comissão Eleitoral, vem divulgar:
- o resultado dos RECURSOS interpostos pelas entidades interessadas no Processo Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí;
- data e local em que será realizada a Eleição para o Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí, o que pode ser observado ao final da matéria;
- Regulamento do Processo Eleitoral.
1. Entidades APTAS
Todas as entidades consideradas APTAS documentalmente a participarem do Processo Eleitoral, em primeira análise e após recurso:
| Nome da entidade | Segmento | Observação |
| Associação de Moradores de Cabuçu | Usuário | N/A |
| Fami – Federação das Associações de Moradores de Itaboraí | Usuário | N/A |
| Associação Amigos Deficientes de Itaboraí (AADI) | Usuário | N/A |
| Associação de Moradores do Bairro Três Pontes | Usuário | N/A |
| SEPE – Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro – Núcleo Itaboraí | Usuário | N/A |
| Instituto Cidade Saudável | Usuário | Inscrição em duplicidade |
| Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministerio Rocha Eterna | Usuário | N/A |
| Caixa Beneficente dos Internos e Egressos do Iguá | Usuário | N/A |
| SINTICOM – Sindicato dos Trabalhadores do Plano da Construção Civil e do Mobiliário de São Gonçalo e Regiões | Usuário | N/A |
| Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaboraí | Usuário | N/A |
| Assembleia de Deus Ministério Profetizando Libertação | Usuário | N/A |
| Movimento de Mulheres em São Gonçalo | Usuário | N/A |
| Associação dos Moradores e Amigos de Sambaetiba | Usuário | N/A |
| Associação de Moradores do Conjunto Residencial de Venda das Pedras | Usuário | N/A |
| Associação de Moradores, Amigos, Produtores Rurais e Artesãos de Picos e Perobas Rurais | Usuário | N/A |
| Associação de produtores, artesãos e moradores de Vila Rica | Usuário | N/A |
| Federação das entidades sociais e das associações de moradores de Itaboraí | Usuário | N/A |
| Associação dos Moradores de Nova Cidade | Usuários | N/A |
| Associação de Moradores e amigos de Visconde de Itaboraí | Usuários | N/A |
| Associação dos Moradores e Amigos do Alto do Jacu – AMAAJ | Usuários | * |
| Associação de Moradores Shangri-la em Movimento – AMSM | Usuários | * |
| Associação dos agentes de combate as endemias de Itaboraí – AACEITA | Profissionais de Saúde | N/A |
| Associação dos servidores da enfermagem de Itaboraí – ASEITA | Profissionais de Saúde | N/A |
| Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Itaboraí- RJ | Profissionais de Saúde | N/A |
| Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do ERJ | Profissionais de Saúde | N/A |
| Associação dos Agentes de Combate às Endemias da Região Metropolitana II do Rio de Janeiro (AACEMII-RJ) | Profissionais de Saúde | N/A |
OBSERVAÇÃO:
Às entidades “Associação dos Profissionais de Cuidadores de Idosos de Itaboraí” e “Pastoral da Criança – Paróquia São Pedro Apóstolo”, diante de apontamentos de irregularidades e dúvidas feitas através de e-mail formalizado, o que motivou reanálise documental pela Comissão Eleitoral, com fulcro no Artigo 21 do Regimento Interno Eleitoral publicado em 31/01/2025, Deliberação 292 do CES-RJ, é entendido pela necessidade de esclarecimentos, cujo prazo se inicia em 07/02/2025 até 11/02/2025.
Ambas entidades deverão encaminhar a fundamentação (em PDF) e documentos pertinentes ao e-mail da Comissão Eleitoral, com.eleitoral.ita@gmail.com, até a data determinada, sendo divulgado no Portal Oficial do CES-RJ em 12/02/2025 o resultado.
- Associação dos Profissionais de Cuidados de Idosos de Itaboraí
Considerada INAPTA em primeira análise, a entidade recorreu tempestivamente, mas verificou-se após apontamento que a profissão “Cuidador de Idosos” não é regulamentada como profissional de saúde, motivo pelo qual não se enquadraria no respectivo segmento, com fulcro na Resolução 453/2012 do CNS combinada com o Art. 6°, inciso II da Lei Complementar Estadual 152/2013.
Desta forma, há necessidade que a entidade comprove o seu enquadramento no referido prazo, sob pena de inaptidão ao processo eleitoral.
- Pastoral da Criança – Paróquia São Pedro Apóstolo
Considerada APTA em primeira análise, a entidade não foi nominada a recurso, mas verificou-se documentalmente, após apontamento, a necessidade da entidade demonstrar através de documento registrado em Cartório, o vínculo entre a Mitra Arquidiocesana de Niterói e a Pastoral da Criança – Paróquia São Pedro Apóstolo, tendo vista a apresentação de documento de ambas as entidades, sob pena de inaptidão ao processo eleitoral.
Ademais, cabe apontar que foi verificada a inscrição em duplicidade.
2. Entidades INAPTAS
Todas as entidades consideradas INAPTAS a participarem do processo eleitoral:
| ENTIDADE | FUNDAMENTO |
| Associação de Moradores do Loteamento Jardim Floresta | Não recorreu |
| Federação dos Grupos de Autoajuda da Sobriedade | Não recorreu |
| Associação Amigos de Vila Gabriela | Não recorreu |
| Associação de Moradores e Amigos reunidos do Jardim Vila Nova – AMARJVN | Não recorreu |
| Associação dos Pequenos Produtores de Sambaetiba | Não recorreu |
| Assembleia de Deus Recomeço | Não recorreu |
| Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Restaurando Vidas | Não recorreu |
| Mitra Arquidiocesana de Niteroi – Paróquia Nossa Senhora de Fátima | Não recorreu |
| Igreja Evangélica Deus de Israel | Não recorreu |
| Associação de Moradores e Amigos do Bairro Amaral | Não recorreu |
| Sindicato dos Vigilantes de Niteroi, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá-RJ | Não recorreu |
| Associação de Moradores e Amigos do Bairro Aldeia da Prata | Não recorreu |
| UNAMI- União as Associações de Moradores de Itaboraí | Não recorreu Inscrição em duplicidade |
| Paróquia São Pedro Apóstolo | Não recorreu Inscrição em duplicidade |
| Igreja Assembleia de Deus Terceiro Céu | Recurso Intempestivo, formulário preenchido em 05/02/2025. |
| Associação de Moradores do Bairro Vila Gabriela | 1. Comprovante de endereço considerado inapto, eis que não há qualquer dado comprovando o beneficiário; 2. Sem justificativa que fundamente a recepção deste documento pela C.E. |
| Associação dos Moradores e Amigos de Elianópolis (AMAE) | 1. Comprovante de endereço considerado inapto, eis que não há qualquer dado comprovando o beneficiário; 2. Sem justificativa que fundamente a recepção deste documento pela C.E. |
| Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINTAPI) | 1. CNPJ encaminhado não condiz com o da inscrição; 2. Consta registro cartorial regional de filial, o que a Comissão Eleitoral entende que proporcionaria o registro da ATA constando a composição do núcleo base, com fulcro na exigência do Regimento Interno Eleitoral (Art.5°, I). 3. Não houve documento apresentado averbado no Cartório da Regional. |
| Associação de Moradores Amigos da Colônia | 1. Documento registrado, mas o mandato vencerá em data anterior ao término deste processo eleitoral; 2. Sem justificativa que fundamente a recepção deste documento pela C.E. |
| Paroquia São João Batista de Itaboraí | 1. Não apresentou ATA posterior ao Estatuto; 2. Fundamentação elencada não justifica o documento apresentado. |
Em conformidade ao cronograma eleitoral disposto no Regimento Interno Eleitoral, publicado em 30/12/2024 e republicado em 31/01/2025, onde estava como “data provisória” em razão da necessidade de confirmação pelo Município de Itaboraí, a Comissão Eleitoral confirma que a eleição das entidades será no dia 14/02/2025, na Câmara de Vereadores de Itaboraí, localizadona estrada Prefeito Álvaro de Carvalho Junior, 732 – Nancilândia – Itaboraí/RJ.
| CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ITABORAÍ – QUADRIÊNIO 2022-2026 | |
| ETAPAS | DATAS |
| PUBLICIZAÇÃO (em D.O e nos portais do CES-RJ) DO REGIMENTO INTERNO EM DIÁRIO OFICIAL | 11/12/2024 |
| *PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 11/12/2024 até 20/01/2025 |
| ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES | 21/01/2025 até 24/01/2025 |
| DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES | 27/01/2025 |
| PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELAS ENTIDADES | 31/01/2025 até 04/02/2025 |
| ANÁLISE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS | 05/02/2025 |
| DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS | 07/02/2025 |
| PLENÁRIA E ELEIÇÃO | Semana do dia 10/02/2025 até o dia 14/02/2025 (data provisória) |
| DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS | 18/02/2025 |
| RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES | 19/02/2025 até o dia 24/02/2025 |
| POSSE DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE EM ITABORAÍ | 24/02/2025 à 27/02/2025 (data provisória) |
Ademais, segue abaixo o REGULAMENTO para o processo eleitoral, para conhecimento e divulgação às entidades interessadas, constando o horário da eleição e suas regras.
(ANEXO REGULAMENTO)
*ATUALIZADO EM 10/02/2025. Dúvidas: conselho@saude.rj.gov.br e (21) 3385-9015.
