Processo Eleitoral CMS de Itaboraí/RJ: Data da eleição e entidades aptas e inaptas após recursos

O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade ao CRONOGRAMA ELEITORAL publicado em 31/01/2025, intermediada pela Comissão Eleitoral, vem divulgar:

  • o resultado dos RECURSOS interpostos pelas entidades interessadas no Processo Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí;
  • data e local em que será realizada a Eleição para o Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí, o que pode ser observado ao final da matéria;
  • Regulamento do Processo Eleitoral.

1. Entidades APTAS

Todas as entidades consideradas APTAS documentalmente a participarem do Processo Eleitoral, em primeira análise e após recurso:

Nome da entidadeSegmentoObservação
Associação de Moradores de CabuçuUsuárioN/A
Fami – Federação das Associações de Moradores de ItaboraíUsuárioN/A
Associação Amigos Deficientes de Itaboraí (AADI)  UsuárioN/A
Associação de Moradores do Bairro Três Pontes  UsuárioN/A
SEPE – Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro – Núcleo Itaboraí  UsuárioN/A
Instituto Cidade Saudável  Usuário

Inscrição em duplicidade
Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministerio Rocha Eterna  UsuárioN/A
Caixa Beneficente dos Internos e Egressos do Iguá  UsuárioN/A
SINTICOM – Sindicato dos Trabalhadores do Plano da Construção Civil e do Mobiliário de São Gonçalo e Regiões  UsuárioN/A
Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaboraí  UsuárioN/A
Assembleia de Deus Ministério Profetizando Libertação  UsuárioN/A
Movimento de Mulheres em São Gonçalo  UsuárioN/A
Associação dos Moradores e Amigos de Sambaetiba  UsuárioN/A
Associação de Moradores do Conjunto Residencial de Venda das Pedras  UsuárioN/A
Associação de Moradores, Amigos, Produtores Rurais e Artesãos de Picos e Perobas Rurais  Usuário  N/A
Associação de produtores, artesãos e moradores de Vila Rica  UsuárioN/A
Federação das entidades sociais e das associações de moradores de Itaboraí  UsuárioN/A
Associação dos Moradores de Nova Cidade  UsuáriosN/A
Associação de Moradores e amigos de Visconde de Itaboraí  UsuáriosN/A
Associação dos Moradores e Amigos do Alto do Jacu – AMAAJUsuários*
Associação de Moradores Shangri-la em Movimento – AMSMUsuários*
Associação dos agentes de combate as endemias de Itaboraí – AACEITA  Profissionais de SaúdeN/A
Associação dos servidores da enfermagem de Itaboraí – ASEITA  Profissionais de SaúdeN/A
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Itaboraí- RJ  Profissionais de SaúdeN/A
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do ERJ  Profissionais de SaúdeN/A
Associação dos Agentes de Combate às Endemias da Região Metropolitana II do Rio de Janeiro (AACEMII-RJ)  Profissionais de SaúdeN/A

OBSERVAÇÃO:

Às entidades “Associação dos Profissionais de Cuidadores de Idosos de Itaboraí” e “Pastoral da Criança – Paróquia São Pedro Apóstolo”, diante de apontamentos de irregularidades e dúvidas feitas através de e-mail formalizado, o que  motivou reanálise documental pela Comissão Eleitoral, com fulcro no Artigo 21 do Regimento Interno Eleitoral publicado em 31/01/2025, Deliberação 292 do CES-RJ, é entendido pela necessidade de esclarecimentos, cujo prazo se inicia em 07/02/2025 até 11/02/2025.

Ambas entidades deverão encaminhar a fundamentação (em PDF) e documentos pertinentes ao e-mail da Comissão Eleitoral, com.eleitoral.ita@gmail.com, até a data determinada, sendo divulgado no Portal Oficial do CES-RJ em 12/02/2025 o resultado.

  • Associação dos Profissionais de Cuidados de Idosos de Itaboraí

Considerada INAPTA em primeira análise, a entidade recorreu tempestivamente, mas verificou-se após apontamento que a profissão “Cuidador de Idosos” não é regulamentada como profissional de saúde, motivo pelo qual não se enquadraria no respectivo segmento, com fulcro na Resolução 453/2012 do CNS combinada com o Art. 6°, inciso II da Lei Complementar Estadual 152/2013.

Desta forma, há necessidade que a entidade comprove o seu enquadramento no referido prazo, sob pena de inaptidão ao processo eleitoral.

  • Pastoral da Criança – Paróquia São Pedro Apóstolo

Considerada APTA em primeira análise, a entidade não foi nominada a recurso, mas verificou-se documentalmente, após apontamento, a necessidade da entidade demonstrar através de documento registrado em Cartório, o vínculo entre a Mitra Arquidiocesana de Niterói e a Pastoral da Criança – Paróquia São Pedro Apóstolo, tendo vista a apresentação de documento de ambas as entidades, sob pena de inaptidão ao processo eleitoral.

Ademais, cabe apontar que foi verificada a inscrição em duplicidade.

2. Entidades INAPTAS

Todas as entidades consideradas INAPTAS a participarem do processo eleitoral:

ENTIDADEFUNDAMENTO
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Floresta  Não recorreu
Federação dos Grupos de Autoajuda da Sobriedade  Não recorreu
Associação Amigos de Vila Gabriela  Não recorreu
Associação de Moradores e Amigos reunidos do Jardim Vila Nova – AMARJVN  Não recorreu
Associação dos Pequenos Produtores de Sambaetiba  Não recorreu
Assembleia de Deus Recomeço  Não recorreu
Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Restaurando Vidas  Não recorreu
Mitra Arquidiocesana de Niteroi – Paróquia Nossa Senhora de Fátima  Não recorreu
Igreja Evangélica Deus de Israel  Não recorreu
Associação de Moradores e Amigos do Bairro Amaral  Não recorreu
Sindicato dos Vigilantes de Niteroi, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá-RJ  Não recorreu
Associação de Moradores e Amigos do Bairro Aldeia da Prata  Não recorreu
UNAMI- União as Associações de Moradores de Itaboraí  Não recorreu Inscrição em duplicidade
Paróquia São Pedro ApóstoloNão recorreu Inscrição em duplicidade
Igreja Assembleia de Deus Terceiro Céu  Recurso Intempestivo, formulário preenchido em 05/02/2025.
Associação de Moradores do Bairro Vila Gabriela  1. Comprovante de endereço considerado inapto, eis que não há qualquer dado comprovando o beneficiário; 2. Sem justificativa que fundamente a recepção deste documento pela C.E.
Associação dos Moradores e Amigos de Elianópolis (AMAE)  1. Comprovante de endereço considerado inapto, eis que não há qualquer dado comprovando o beneficiário; 2. Sem justificativa que fundamente a recepção deste documento pela C.E.
Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINTAPI)  1. CNPJ encaminhado não condiz com o da inscrição;  2. Consta registro cartorial regional de filial, o que a Comissão Eleitoral entende que proporcionaria o registro da ATA constando a composição do núcleo base, com fulcro na exigência do Regimento Interno Eleitoral (Art.5°, I). 3. Não houve documento apresentado averbado no Cartório da Regional.  
Associação de Moradores Amigos da Colônia  1. Documento registrado, mas o mandato vencerá em data anterior ao término deste processo eleitoral; 2. Sem justificativa que fundamente a recepção deste documento pela C.E.
Paroquia São João Batista de Itaboraí  1. Não apresentou ATA posterior ao Estatuto; 2. Fundamentação elencada não justifica o documento apresentado.

Em conformidade ao cronograma eleitoral disposto no Regimento Interno Eleitoral, publicado em 30/12/2024 e republicado em 31/01/2025, onde estava como “data provisória” em razão da necessidade de confirmação pelo Município de Itaboraí, a Comissão Eleitoral confirma que a eleição das entidades será no dia 14/02/2025, na Câmara de Vereadores de Itaboraí, localizadona estrada Prefeito Álvaro de Carvalho Junior, 732 – Nancilândia – Itaboraí/RJ.

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ITABORAÍ – QUADRIÊNIO 2022-2026
ETAPASDATAS
PUBLICIZAÇÃO (em D.O e nos portais do CES-RJ) DO REGIMENTO INTERNO EM DIÁRIO OFICIAL11/12/2024
*PERÍODO DE INSCRIÇÕES11/12/2024 até 20/01/2025
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES21/01/2025 até 24/01/2025
DIVULGAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ENTIDADES27/01/2025
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELAS ENTIDADES31/01/2025 até 04/02/2025
ANÁLISE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS05/02/2025
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS07/02/2025
PLENÁRIA E ELEIÇÃOSemana do dia 10/02/2025 até o dia 14/02/2025 (data provisória)
DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS18/02/2025
RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS COM A INDICAÇÃO DOS NOMES19/02/2025 até o dia 24/02/2025
POSSE DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE EM ITABORAÍ24/02/2025 à 27/02/2025 (data provisória)

Ademais, segue abaixo o REGULAMENTO para o processo eleitoral, para conhecimento e divulgação às entidades interessadas, constando o horário da eleição e suas regras.

(ANEXO REGULAMENTO)

*ATUALIZADO EM 10/02/2025. Dúvidas: conselho@saude.rj.gov.br e (21) 3385-9015.

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