O Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES-RJ) aprovou com ressalvas o Relatório Anual de Gestão (RAG 2024) da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ). A decisão está formalizada na DELIBERAÇÃO CES-RJ N° 325, de 24 de julho de 2025, que torna público o parecer do Conselho referente ao relatório.
A aprovação com ressalvas, referente às metas, ações e serviços de saúde executados durante o exercício de 2024, ocorreu em virtude de um conjunto de itens considerados na presente Deliberação. O Colegiado Pleno do CES-RJ homologou, em sua Reunião Extraordinária de 22 de julho de 2025, o cumprimento das 196 (cento e noventa e seis) metas constantes do RAG 2024 da SES-RJ.

Análise do cumprimento de metas
A análise detalhada das 196 metas propostas pelas Áreas Técnicas da SES-RJ demonstrou os seguintes percentuais de cumprimento:
- 125 metas, o que equivale a 63,7%, atingiram o percentual de 100%.
- 16 metas (8,1%) alcançaram o patamar entre 99% e 80%.
- 14 metas (7,1%) ficaram entre 79% e 50%.
- 6 metas (3,6%) atingiram o patamar entre 49% e 1%.
- 35 metas (17,8%) não foram realizadas (0%).
Questões financeiras e orçamentárias
Em relação às finanças, o Conselho destacou que o Estado do Rio de Janeiro aplicou 14,95% das receitas de impostos e transferências de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) em 2024, cumprindo o mínimo de 12% estabelecido na Constituição Federal e na Lei Complementar Federal Nº 141/2012.
No entanto, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou, por meio do Processo TCE-RJ N° 103.291-1/25, que as Secretarias de Estado de Fazenda, Saúde e de Planejamento e Gestão devem aplicar, até o final do exercício de 2025, o montante de R$ 52,55 milhões em Ações e Serviços Públicos de Saúde. Este valor refere-se ao cancelamento de restos a pagar, no exercício de 2024, de despesas que impactaram o limite mínimo no respectivo exercício de inscrição (2019), nos termos da Lei Complementar Federal Nº 141/2012.
Outro ponto levantado é o descumprimento da Lei Federal Nº 12.858/2013, em seu Art. 2º, § 3º, por deixar de destinar os recursos para as áreas de educação e saúde, preferencialmente durante o respectivo exercício financeiro de seu efetivo recebimento, em acréscimo ao mínimo obrigatório. O Estado do Rio de Janeiro apresenta saldo acumulado não aplicável, nos últimos 6 (seis) exercícios, totalizando R$ 14.771,09 milhões, que deveriam ser destinados à área da educação (75%) e à área da saúde (25%). O CES-RJ alerta sobre a indisponibilidade de caixa, que é insuficiente para atender aos recursos legalmente vinculados, evidenciando falha grave por descontrole financeiro e falta de prestação de contas de recursos, em desacordo com a Lei Federal Nº 12.858/2013 e a Lei Complementar Nº 101/2000.
Em relação à Dotação Orçamentária do Fundo Soberano – Excedente de Arrecadação de Royalties do Petróleo e Gás Natural, o valor total é de R$ 345.733.044,00 (dotação atual). O valor de R$ 171.992.483,57 refere-se a despesas empenhadas e liquidadas, e o valor de R$ 171.407.222,01 corresponde às despesas pagas, totalizando o percentual de 99,66%. Considerando a dotação atual e o que efetivamente foi disponibilizado, há diferença de R$ 173.740.560,00, que corresponde a 49,74% da dotação atualizada, conforme informado pelo Fundo Estadual de Saúde (FES).
Problemas com servidores e Gestão do Trabalho
O Conselho reiterou e fez novas recomendações focadas na gestão de pessoas, especialmente devido aos prejuízos causados aos servidores da SES-RJ e do Instituto de Assistência aos Servidores Públicos Estaduais do Rio de Janeiro (IASERJ).
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS):
Foi encaminhada uma Recomendação ao Conselho Superior do Ministério Público Estadual, por meio do Of. OC/CES-RJ Nº 206/2025, para apuração das causas e responsabilidades diante do descumprimento de Leis e Decretos, causando prejuízo à regulamentação integral do PCCS/SES-IASERJ29. O descumprimento da meta 3.5.4 da Programação Anual de Saúde (PAS) de 2024, que visava “Implementar 100% do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS)”, resultou em impedimentos à evolução funcional e à concessão de direitos e vantagens aos servidores da Área da Saúde, a contar da vigência da Lei Ordinária N° 7.946/2018, atualizada pelas Leis Ordinárias N° 9.299/2021 e Nº 9.350/202131. A desregulamentação integral do PCCS-SES-IASERJ tem causado prejuízo à evolução funcional dos atuais servidores estatutários, mantidos na mesma Classe e Padrão remuneratórias do enquadramento inicial até a presente data.
Bloqueio de cargos e concurso público:
O CES-RJ reiterou a Recomendação ao Governador do Estado do Rio de Janeiro, exarada na Deliberação CES-RJ N° 302/2025, Art. 4º, para o desbloqueio de cargos vagos. O bloqueio de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, que alcança milhares de cargos vagos da SES-RJ e do IASERJ, permanece vigente segundo os Decretos Nos 47.117/2020, 47.147/2020, e 47.585 /2021, em desacordo à Recomendação do CES-RJ. A medida visa evitar prejuízos ao Quadro Permanente da SES-RJ e do IASERJ, considerando as prerrogativas do Poder Executivo para a realização de Concurso Público na Área da Saúde Estadual.
A meta 3.5.5 da Programação Anual de Saúde (PAS) de 2024, referente à realização de Concurso Público para recomposição do quadro de Servidores Estatutários da Saúde Estadual, foi reprogramada para o exercício de 2025. O Concurso SES-IASERJ foi autorizado pelo Poder Executivo após Manifestação COMISARRF N° 156.
Diretrizes de Gestão do Trabalho:
O Conselho recomendou à SES-RJ e às suas instituições vinculadas – IASERJ, Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FSERJ) e Instituto Vital Brazil (IVB) – a observância das Diretrizes e Propostas de âmbito estadual, aprovadas na 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO (2ª CEGTES-RJ). O foco é o fortalecimento da Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e à desprecarização dos vínculos dos trabalhadores do SUS.
Recomendação de auditoria no TCE-RJ
O CES-RJ manteve a Recomendação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), exarada na Deliberação CES-RJ N° 302/2025, Art. 3º, visando à realização de Auditoria Governamental, na modalidade Auditoria de Conformidade Especial, a ser realizada na Área de Gestão de Pessoas da SES-RJ e do IASERJ. A auditoria é solicitada em virtude dos prejuízos causados aos servidores em serviço ativo e aos aposentados e pensionistas com direito à paridade, causados pelo descumprimento da Lei n° 7.946/2018, em seu Art. 9°, atualizada pelas Leis Nos 9.299 e 9.350, de 2021.
Auditorias internas
No que tange ao tópico “ENCAMINHAMENTOS E RECOMENDAÇÕES PARA AS AUDITORIAS ENCERRADAS NO ANO 2024”, o Conselho reiterou a Recomendação exarada na Deliberação CES-RJ N° 302/2025, referente ao RAG 2023. O Conselho verificou novamente que as informações prestadas pela área técnica não são encaminhamentos, tampouco recomendações dirigidas às Unidades de Saúde auditadas, mas sim versam sobre relatos de conformidade ou não conformidade.
Daniel Spirin Reynaldo/Ascom CES-RJ